Uma produtora rural foi autuada pelo órgão ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu desconstituir o auto de infração porque não havia prova de que ela tivesse causado o dano.
A reforma da sentença veio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em apelação. O tribunal afastou a presunção de legalidade do auto de infração e aplicou a responsabilidade administrativa subjetiva, a regra da lei que pune as infrações ambientais.
O que isso quer dizer? Que só se pune quem agiu com dolo ou culpa, ou seja, com intenção ou descuido. Não basta o nome da pessoa aparecer no auto de infração. Precisa de prova de que ela fez algo errado.
E o que é o tal nexo de causalidade? É a ligação direta entre a conduta de alguém e o dano. Sem essa ligação, a multa ambiental não tem em quem se firmar e se torna inexigível.
Em primeiro grau, o auto de infração foi mantido e a multa ambiental seguiu cobrada. Os autores recorreram, alegando que não praticaram nem mandaram praticar o ato apontado pelo órgão.
Mas a Justiça não acolheu o auto de infração. Os julgadores não encontraram prova do nexo nem da culpa dos autores, e por isso reconheceram a inexigibilidade da multa e desconstituíram a autuação.
Como o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem nexo e sem culpa, não há infração nem auto de infração que se sustente. Isso muda o jogo para quem é autuado só por ser dono da área. Veja a relação entre ausência de culpa e cancelamento do auto.
Quem recebe um auto de infração desse tipo costuma não saber por onde começar. O caminho é mostrar que falta nexo, que falta culpa, e pedir a anulação da multa ambiental. Esse olhar é de um advogado especializado em direito ambiental.
Um ponto que muita gente ignora: ser dono da terra não é o mesmo que ser autor do dano. Essa diferença derruba autuações. Foi o que pesou em outro caso em que a multa ambiental não atingiu quem não deu causa.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se existe vício, falta de nexo ou de culpa que justifique a anulação. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Por que sem nexo e sem culpa não há auto de infração válido?
Porque a responsabilidade administrativa ambiental exige prova de que a pessoa agiu com dolo ou culpa e de que a conduta dela causou o dano. Sem nexo de causalidade e sem culpa, a multa ambiental fica sem em quem se firmar e o auto de infração é desconstituído. Não basta o nome do proprietário aparecer no auto.
A infração administrativa ambiental está no art. 70 da Lei 9.605/98. Punir alguém exige mostrar a autoria e a ligação entre a conduta e o resultado.
Existe uma distinção que confunde muita gente. A responsabilidade civil ambiental, a de reparar o dano, é objetiva e independe de culpa (art. 14, §1º, da Lei 6.938/81). Já a responsabilidade administrativa, a da multa, é subjetiva.
O STJ vem decidindo que a multa ambiental depende de dolo ou culpa do autuado. Ou seja, para a esfera civil se repara o dano de quem quer que seja responsável; para a multa, é preciso provar que aquele autuado agiu errado.
O que dá para alegar na defesa desse auto de infração?
A defesa central é a ausência de nexo e de culpa: não há prova de que o autuado praticou ou mandou praticar a conduta. Cabe alegar também que ser dono da área não é ser autor do dano, que falta laudo ligando a pessoa ao fato e que a presunção de legalidade do auto é relativa. Cada ponto retira o apoio da multa ambiental.
A primeira tese é a falta de nexo. Se o órgão não prova a ligação entre a conduta do autuado e o dano, não há infração a punir. O auto de infração se torna inexigível.
A segunda é a falta de culpa. A responsabilidade administrativa é subjetiva, então a fiscalização precisa demonstrar dolo ou culpa. A simples condição de proprietário não prova nenhum dos dois. Já se decidiu que a falta de prova anula o auto de infração.
A terceira é o alcance da presunção de legalidade. O auto tem presunção relativa, que cede diante de prova em contrário. Mostrada a ausência de nexo, a presunção não segura a autuação.
O que você deve fazer se foi autuado sem ter causado o dano?
Reaja mostrando que falta a ligação entre você e o fato. A Lei 9.605/98, no art. 71, garante 20 dias para a defesa contra o auto de infração, contados da ciência. Reúna prova de que não praticou nem mandou praticar a conduta e leve o caso a um profissional antes de pagar a multa ambiental.
Um caminho prático de reação:
- Identifique no auto de infração qual conduta o órgão atribui a você.
- Separe documentos que mostrem que não foi você quem causou o dano (contratos, arrendamento, posse de terceiros).
- Verifique se existe laudo ligando a sua conduta ao resultado.
- Observe o prazo de 20 dias para a defesa administrativa.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental para discutir a anulação do auto de infração.
Não assuma a multa só porque a área é sua. A prova de autoria e culpa é do órgão, não do autuado.
Para entender por que a multa caiu, ajuda separar os dois tipos de responsabilidade ambiental. Eles seguem regras diferentes, e confundir os dois leva o autuado a pagar o que não deve.
| Tipo |
Depende de culpa? |
Base legal |
| Responsabilidade civil (reparar o dano) |
Não, é objetiva |
Art. 14, §1º, da Lei 6.938/81 |
| Responsabilidade administrativa (multa) |
Sim, é subjetiva |
Art. 70 da Lei 9.605/98 e entendimento do STJ |
A diferença muda o resultado do seu caso. Você pode até ter que ajudar a recuperar a área na esfera civil, mas isso não autoriza a multa ambiental se não houve dolo nem culpa da sua parte. É essa separação que derruba o auto de infração contra quem não causou o dano.
Perguntas frequentes
O que é nexo de causalidade no auto de infração?
Nexo de causalidade é a ligação direta entre a conduta de uma pessoa e o dano ambiental. No auto de infração, ele é essencial: sem essa ligação, não há a quem imputar a multa ambiental. O órgão precisa provar que foi aquela conduta que gerou o resultado. Quando a fiscalização apenas aponta o proprietário, sem mostrar o que ele fez, falta nexo. Sem nexo comprovado, a autuação é desconstituída, porque pune alguém que não deu causa ao dano.
A responsabilidade por multa ambiental depende de culpa?
Sim. A responsabilidade administrativa ambiental, que é a da multa, é subjetiva: depende de dolo ou culpa do autuado. O STJ vem decidindo nesse sentido. Isso a diferencia da responsabilidade civil ambiental, que é objetiva e independe de culpa (art. 14, §1º, da Lei 6.938/81). Na prática, para reparar o dano, discute-se quem responde pelo prejuízo; para aplicar a multa, o órgão precisa provar que o autuado agiu com intenção ou descuido. Sem essa prova, o auto de infração cai.
Ser dono da terra é suficiente para ser multado?
Não. Ser proprietário da área não é o mesmo que ser autor do dano. A responsabilidade administrativa exige prova de conduta e de culpa, não apenas a titularidade do imóvel. Se o dano foi causado por arrendatário, posseiro ou terceiro, sem participação do dono, falta nexo para a multa ambiental. Essa distinção derruba muitas autuações. O auto de infração precisa apontar o que o autuado fez, e não só quem figura na matrícula do imóvel.
O auto de infração tem presunção de verdade absoluta?
Não. O auto de infração tem presunção de legalidade, mas ela é relativa, ou seja, admite prova em contrário. O autuado pode demonstrar que não praticou a conduta, que falta nexo ou que não houve culpa. Quando essa prova aparece, a presunção cede e a autuação é anulada. Por isso o auto não é uma condenação automática. É um ato que pode ser questionado, e a Justiça afasta a presunção quando falta prova do fato e da autoria.
Vale a pena discutir a multa mesmo já cobrada?
Vale. Mesmo depois de a multa ambiental ser cobrada, cabe ação anulatória na Justiça, processo para derrubar a autuação, e defesa na execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça. Se falta nexo e culpa, o auto de infração é inexigível e pode ser desconstituído mesmo nessa fase. Um advogado especializado em direito ambiental avalia o estágio da cobrança e a via correta. Pagar sem essa análise significa aceitar uma multa que talvez não se sustente.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu um auto de infração deve buscar orientação especializada em direito ambiental antes que o prazo de defesa se esgote e a multa seja inscrita.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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