Um empresário do agronegócio teve a carga envolvida em um acidente no transporte e foi multado pelo dano, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a multa ambiental porque o dano foi causado pela transportadora.
O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento ao julgar um agravo sobre a multa ambiental. A regra vem do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81, que trata da responsabilidade por dano ambiental, prevista na Política Nacional do Meio Ambiente.
A lei diz que a responsabilidade civil pelo dano é objetiva. Ou seja, quem polui repara, mesmo sem culpa. Mas a multa ambiental é outra coisa: é punição, e punição exige prova de quem fez.
No caso, óleo diesel vazou durante o transporte. O órgão ambiental aplicou multa ambiental tanto à transportadora quanto ao dono da carga. A ideia era que o proprietário da mercadoria respondesse junto, de forma automática.
Mas o tribunal não acolheu. Os ministros entenderam que o terceiro responde de forma subjetiva. Quem não dirigiu, não conduziu e não causou o vazamento não pode ser punido só por ser dono da carga.
O órgão queria usar a responsabilidade objetiva para alcançar todo mundo. Só que essa lógica vale para reparar o dano, não para aplicar a multa ambiental: reparar não é punir. O mesmo raciocínio aparece quando se reconhece que a multa ambiental não atinge quem não causou o dano.
O caminho é mostrar o óbvio que o auto ignora: quem era o dono da carga não era quem conduzia o transporte. O advogado especializado em direito ambiental separa o papel de cada um e demonstra a falta de nexo causal, na linha de que a responsabilidade administrativa por infração ambiental é subjetiva.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é tratar todo envolvido como culpado. Ser dono de algo que se acidentou não é o mesmo que ter causado o acidente, e um advogado especializado em direito ambiental sabe demonstrar essa diferença para anular ou reduzir a multa ambiental.
Quem foi autuado por um acidente que não causou tem direito a defesa técnica desde a primeira notificação. Em casos envolvendo transporte e dano ambiental, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.
