Execução fiscal

Multa ambiental não atinge quem não causou o dano

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

O órgão ambiental aplicou uma multa ambiental à dona de uma carga depois de um acidente no transporte, mas o advogado especializado em direito ambiental mostrou que quem não causou o dano não responde pela infração.

Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar embargos de divergência sobre uma multa ambiental cobrada de quem era apenas o dono do produto transportado.

A cobrança chegou à execução fiscal, o processo em que o órgão cobra a multa ambiental na Justiça. Contra ela, a empresa opôs embargos à execução, fundados no art. 70 da Lei 9.605/98.

O dano veio do derramamento de óleo após um descarrilamento de trem. A ferrovia era operada por uma empresa; a carga pertencia a outra. A multa ambiental foi parar no colo de quem só era dono do produto.

Em primeiro grau, a empresa venceu. O tribunal de origem reformou a sentença, dizendo que a responsabilidade ambiental seria objetiva e bastaria o risco da atividade para validar a multa ambiental.

Mas o STJ disse não. Separou as duas coisas: a responsabilidade civil, para reparar o dano, pode ser objetiva; já a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva.

Sem dolo ou culpa e sem nexo causal entre a conduta do autuado e o dano, a multa ambiental não se sustenta. O terceiro que não causou o vazamento não responde pela infração.

O vício que derrubou essa multa ambiental não aparece para quem lê a cobrança pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar, como em casos de autuação que não atinge quem não cometeu a infração.

Entender a diferença entre responsabilidade ambiental objetiva e subjetiva muda o jogo de quem foi cobrado por um acidente alheio. É nessa distinção que mora a defesa.

Quando a multa ambiental já virou execução, ainda dá para reagir: os embargos à execução são a porta para anular a cobrança com apoio de um advogado especializado em direito ambiental.

Quem recebeu uma multa ambiental por um acidente que não provocou tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar a autoria e o nexo causal da autuação.

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