Um proprietário de área rural teve seu imóvel atingido por embargo ambiental imposto pelo IBAMA por infração praticada pela empresa que alugava a propriedade. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu que a Justiça Federal determinasse a emissão de certidão desvinculando o imóvel do embargo porque a sanção não pode transcender para quem não praticou a infração.
A Justiça Federal acolheu o pedido com base no art. 70 da Lei 9.605/1998 combinado com o princípio da intranscendência das sanções, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal. O órgão ambiental foi condenado a emitir o ato desvinculatório em 30 dias.
A Lei de Crimes Ambientais define infração ambiental como toda ação ou omissão que viole as regras de proteção do meio ambiente. O detalhe que muda tudo: a sanção precisa recair sobre quem praticou o ato. O embargo ambiental, a ordem do órgão proibindo o uso de uma área, não pode ser imposto a quem não teve nenhuma participação na conduta.
A área havia sido arrendada a uma empresa do setor madeireiro. Durante o contrato, o IBAMA autuou a locatária por supostamente registrar informações falsas em sistema oficial de controle florestal e lavrou o auto de infração ambiental com o respectivo embargo. Quando a empresa encerrou as atividades no imóvel, o embargo continuou recaindo sobre a propriedade dos donos.
Os proprietários ajuizaram ação anulatória pedindo o cancelamento do embargo ambiental ou, ao menos, certidão que desvinculasse o imóvel da autuação. O IBAMA defendeu a manutenção do embargo alegando que a regularidade ambiental da área precisava ser verificada. Mas o juízo foi direto.
Os proprietários não tinham participação alguma na infração. Não havia vínculo societário com a empresa autuada, e a conduta foi praticada pela locatária durante a vigência do contrato. Sem nexo causal entre os proprietários e o ato infracional, o embargo ambiental não podia alcançá-los.
E faz sentido. O tribunal separou os dois regimes: a responsabilidade administrativa exige participação do infrator; a responsabilidade civil por dano ambiental pode atingir o proprietário de forma objetiva. São lógicas diferentes, e misturá-las é erro que um advogado especializado em direito ambiental identifica de imediato.
Pode parecer detalhe. Mas o princípio da intranscendência das penas é exatamente o que separa um embargo ambiental válido de um nulo. Sem comprovação de que o autuado contribuiu para a infração, a sanção administrativa não se sustenta. Outro embargo ambiental anulado pela Justiça mostra que os fundamentos variam, mas o resultado pode ser o mesmo.
O caminho é levantar o histórico do embargo ambiental, identificar quem praticou a conduta infracional e demonstrar que os proprietários não tiveram participação. Um advogado especializado em embargo ambiental estrutura essa defesa tanto na via administrativa quanto na judicial. Entender a natureza jurídica do embargo ambiental é o primeiro passo para saber quais caminhos estão disponíveis.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é o proprietário aceitar o embargo ambiental como inevitável, sem buscar orientação jurídica especializada. Se você recebeu embargo ambiental por conduta praticada por outra pessoa em seu imóvel, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação ou suspensão dos seus efeitos.
