Uma empresa do setor madeireiro e seu sócio enfrentavam uma execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça, movida pelo IBAMA para cobrar multa ambiental superior a R$ 300 mil. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a execução fiscal porque o processo administrativo ficou paralisado por mais de três anos, consumando a prescrição intercorrente.
A Justiça Federal acolheu a exceção de pré-executividade, instrumento que permite questionar a execução fiscal sem necessidade de garantia do juízo, com base no § 1º do art. 1º da Lei 9.873/1999. A execução fiscal de multa ambiental foi extinta com condenação do IBAMA ao pagamento de honorários advocatícios.
A Lei 9.873/1999 estabelece o prazo de cinco anos para a ação punitiva da Administração Pública Federal. Mas há também a prescrição intercorrente: incide quando o processo administrativo fica paralisado por mais de três anos, sem atos que impulsionem efetivamente o julgamento. O STJ, em recurso repetitivo, confirmou esse prazo trienal como regra especial para o processo administrativo ambiental.
Na execução fiscal, os autos da empresa demonstraram dois períodos de paralisação superiores a três anos: o primeiro, entre a defesa administrativa e o envio para contradita — mais de quatro anos sem ato decisório ou instrutório relevante; o segundo, entre a notificação para alegações finais e a decisão administrativa — mais de três anos novamente. Em ambos os intervalos, os atos praticados eram de mero expediente, sem conteúdo decisório.
O IBAMA não demonstrou nenhum ato suspensivo ou interruptivo do prazo prescricional durante esses períodos. Despachos de encaminhamento entre setores, certidões e ofícios de comunicação interna não interrompem a prescrição intercorrente. Não basta movimentar o papel: é preciso agir para apurar o fato ou chegar a uma decisão. Sem isso, o prazo corre.
Mas o autuado era pessoa física, sócio redirecionado na execução fiscal. Não haveria necessidade de instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica? O juízo entendeu que a questão já havia sido enfrentada anteriormente na execução fiscal. Reconhecida a prescrição intercorrente, a extinção do crédito executado alcançou tanto a empresa quanto o sócio.
Isso muda o cenário para quem tem execução fiscal de multa ambiental em andamento há anos. A inércia do IBAMA também extingue multa ambiental em outros tipos de processo — o fundamento é o mesmo: o Estado não pode cobrar indefinidamente sem conduzir o processo administrativo dentro dos prazos legais.
Quem recebe execução fiscal de multa ambiental costuma pensar que a dívida está consolidada e não tem mais como ser discutida. Não é assim. Um advogado especializado em direito ambiental analisa o processo administrativo originário e verifica se houve paralisação superior a três anos. Se houver, a exceção de pré-executividade pode extinguir a execução fiscal sem precisar de garantia prévia. Entenda a prescrição intercorrente na execução fiscal de multa ambiental e quais são os requisitos para essa defesa. Um advogado especializado em multa ambiental sabe exatamente onde buscar esses elementos.
Antes de pagar a execução fiscal de multa ambiental ou oferecer bens à penhora, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode extinguir a execução fiscal por completo e ainda garantir o pagamento dos honorários advocatícios pelo IBAMA.
