Um proprietário rural foi autuado pelo IBAMA e esperou anos por uma decisão final sobre o auto de infração ambiental. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu suspender os efeitos da multa ambiental por tutela provisória porque o processo ficou paralisado por mais de três anos após a decisão de primeira instância, sem qualquer ato que interrompesse a prescrição intercorrente.
A Justiça Federal deferiu a tutela com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei 9.873/1999, que prevê a prescrição intercorrente quando o procedimento administrativo fica paralisado por mais de três anos. O STJ, em Tema Repetitivo 328, já fixou a tese: é de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo de apuração de infração administrativa.
A lei é clara: incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Isso vale mesmo depois de proferida uma decisão de primeira instância. Se a Administração não tomar providência efetiva para chegar ao desfecho final, o prazo corre. Passados os três anos, o direito de punir está extinto.
No caso, o auto de infração ambiental foi lavrado em 2016. O processo teve movimentações iniciais, mas a decisão de primeira instância foi proferida em maio de 2019. De lá até o ajuizamento da ação, em agosto de 2023, passaram mais de quatro anos sem notificação sobre a decisão nem qualquer ato que impulsionasse o processo para o encerramento. O IBAMA não demonstrou qualquer fato suspensivo ou interruptivo do prazo.
Mas o IBAMA sustentou que havia despachos e encaminhamentos internos no processo. O juízo afastou esse argumento diretamente: meros despachos de encaminhamento e atos burocráticos de organização processual não têm o condão de interromper a prescrição intercorrente. Não é detalhe, é exigência: o ato precisa ter conteúdo decisório ou instrutório real, voltado para a apuração dos fatos.
Assim, a prescrição intercorrente foi reconhecida entre a decisão de primeira instância e a notificação posterior ao autuado, período em que o processo ficou estagnado. A tutela suspendeu os efeitos do auto de infração ambiental e de qualquer restrição de crédito decorrente da multa ambiental. Confira como a inércia do IBAMA também anulou multa ambiental em outro caso julgado pela Justiça Federal.
Isso muda o cenário para qualquer produtor rural ou proprietário que tenha um auto de infração ambiental com processo administrativo parado. A prescrição intercorrente não exige que o processo tenha ficado completamente quieto: basta que não haja ato efetivamente decisório ou instrutório por mais de três anos. Um advogado especializado em direito ambiental sabe identificar esse intervalo analisando os andamentos do processo administrativo.
O vício que derrubou essa autuação não aparece para quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em auto de infração ambiental mapeia a cronologia do processo administrativo, identifica a paralisação e entra com a ação antes que o IBAMA tome alguma providência tardia. Conheça os tipos de prescrição no processo administrativo ambiental e entenda qual pode se aplicar ao seu caso. Ver o serviço de anulação de multa ambiental e entender as possibilidades de defesa é o passo seguinte.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração ambiental e do histórico do processo administrativo. É essa leitura que revela se existe prescrição intercorrente que justifique a anulação ou suspensão da multa ambiental. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
