Um produtor rural foi multado pelo órgão ambiental por uma queimada na propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração (a multa ambiental) porque o Estado não provou que ele causou o fogo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu a segurança e confirmou a decisão em apelação e reexame necessário. A regra que orientou o julgamento está no art. 38, §3º da Lei 12.651/12, o Código Florestal.
Esse dispositivo trata do uso do fogo. Ele diz que, para punir, a autoridade que fiscaliza precisa comprovar o nexo entre a ação do proprietário e o dano. Sem essa ligação provada, não há infração.
Em primeiro grau, o juiz concedeu a segurança e anulou a multa por queimada. O órgão ambiental recorreu, sustentando que a autuação tem presunção de veracidade e bastaria por si.
Mas o tribunal negou o recurso. Os julgadores lembraram que a responsabilidade administrativa subjetiva por infração ambiental foi firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, e que a presunção do auto é presunção relativa.
E foram além. O ônus de provar o nexo é do Estado, não do produtor. Como esse nexo de causalidade não foi demonstrado, a autuação por queimada não se sustentou.
Como é que o tribunal chegou a essa conclusão? A lógica é direta: quem acusa é que precisa provar. Sem prova de quem causou a queimada, o auto de infração não tem base.
O caminho da defesa é claro: questionar a ausência de nexo, exigir que o órgão mostre a prova e pedir a anulação. Um advogado especializado em direito ambiental sabe cobrar essa prova que muitas autuações por queimada não têm.
Um ponto que muita gente ignora: fogo na propriedade não significa culpa do dono. O incêndio pode vir de vizinho, de terceiro ou de causa natural, e a lei exige que o órgão prove quem causou o dano.
Por que a responsabilidade por infração ambiental é subjetiva?
Porque punir alguém depende de provar culpa ou intenção, além do nexo com o dano. O art. 225, §3º da Constituição prevê três tipos de responsabilidade ambiental: civil, administrativa e penal. Cada uma tem requisitos próprios, e o Superior Tribunal de Justiça firmou que a responsabilidade administrativa por infração ambiental é subjetiva.
Aqui mora a distinção que confunde o leigo. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva: quem degrada repara, mesmo sem culpa, e o dever de recuperar não prescreve. Já a multa administrativa segue outra regra e exige a demonstração de culpa.
No caso da queimada, o nexo de causalidade é a peça que o Código Florestal cobra de quem autua. Não basta constatar fogo e apontar o dono da terra. É preciso ligar a conduta dele ao dano.
E faz sentido. Se bastasse o fogo aparecer na área para gerar multa, qualquer proprietário responderia por incêndio de terceiro. A lei não aceita isso, e o tribunal aplicou a regra ao anular o auto de infração.
O que dá para alegar na defesa de uma multa por queimada?
A alegação central é a ausência de nexo causal. Se o órgão ambiental não provou que o produtor causou a queimada, o auto de infração perde fundamento. E esse ônus de prova é do Estado, não de quem foi autuado.
A partir daí somam-se outras teses concretas: a presunção do auto é relativa e cede diante de prova; o fogo pode ter origem em terceiro, em vizinho ou em causa natural; e a multa administrativa exige culpa, não responsabilidade automática.
Essas teses não são teoria. Já mostramos caso semelhante quando uma multa ambiental por queimada foi anulada sem prova de culpa, e o raciocínio do tribunal foi o mesmo.
O que fazer se você foi autuado por queimada?
Se você recebeu uma multa por queimada, o primeiro passo é ler o auto de infração e verificar se ele aponta a prova do nexo. Muitas autuações apenas descrevem o fogo e presumem a culpa do proprietário, sem demonstrar quem o causou.
Na prática, organize a defesa assim:
- Reúna registros da data do fogo: boletim de ocorrência, fotos, testemunhas e clima da época.
- Verifique se o auto de infração aponta prova de que você causou a queimada.
- Anote se há indícios de fogo vindo de fora, como incêndio em área vizinha.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental dentro do prazo de defesa.
Para entender por que o tipo de responsabilidade muda tudo, compare as duas esferas:
| Responsabilidade civil (dano) |
Responsabilidade administrativa (multa) |
| Objetiva: independe de culpa |
Subjetiva: exige culpa ou dolo |
| Objetivo é reparar o dano |
Objetivo é punir a conduta |
| Nexo com o dano ambiental |
Nexo entre a pessoa e o fogo, provado pelo Estado |
A coluna da direita é o que vale para a multa por queimada. Sem a culpa e sem o nexo provados pelo órgão, o auto de infração é anulado. Um advogado especializado em direito ambiental usa exatamente essa diferença para desmontar a autuação.
Perguntas frequentes sobre multa por queimada e nexo causal
De quem é o ônus de provar a queimada?
O ônus é do Estado, na pessoa da autoridade que fiscaliza e autua. O art. 38, §3º do Código Florestal (Lei 12.651/12) determina que a autoridade comprove o nexo entre a ação do proprietário e o dano causado pelo fogo. Ou seja, não cabe ao produtor provar que é inocente; cabe ao órgão provar a autoria. Quando essa prova não existe, o auto de infração por queimada é anulado, como reconheceu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O que é responsabilidade administrativa subjetiva?
É a regra de que a multa ambiental só pode ser aplicada quando há culpa ou dolo do autuado, somados ao nexo com o dano. O Superior Tribunal de Justiça firmou que a responsabilidade administrativa por infração ambiental é subjetiva, diferente da responsabilidade civil, que é objetiva. Na prática, isso significa que não basta o dano existir para gerar multa: é preciso demonstrar que a pessoa contribuiu para ele. Essa distinção é a base da defesa em muitos autos por queimada. Vale a leitura sobre por que a ausência de culpa é suficiente para cancelar o auto de infração.
Fogo na minha propriedade já gera multa?
Não automaticamente. A presença de fogo na área não prova que o proprietário o causou. O incêndio pode ter origem em vizinho, em terceiro ou em causa natural, como raio ou seca extrema. Para multar, o órgão precisa comprovar o nexo entre a conduta do dono e o dano, conforme o Código Florestal. Sem essa prova, a autuação por queimada não se sustenta e pode ser anulada na Justiça.
A presunção de veracidade do auto de infração vale sempre?
Não. O auto de infração goza de presunção de veracidade e legitimidade, mas essa presunção é relativa: admite prova em contrário. Quando o autuado demonstra que o órgão não comprovou o nexo, a presunção deixa de valer. Foi o que ocorreu neste caso: o tribunal reconheceu que a presunção não substitui a prova do nexo que a lei exige do Estado. Por isso a defesa técnica ataca justamente esse ponto.
Mandado de segurança serve para anular multa por queimada?
Serve quando há direito líquido e certo e prova documental pronta, sem necessidade de perícia. No caso analisado, o produtor usou o mandado de segurança para anular o auto de infração, e a segurança foi concedida e mantida em segunda instância. Nem todo caso cabe nessa via; às vezes a ação anulatória é o caminho mais adequado. Um advogado especializado em direito ambiental avalia qual medida se encaixa na situação e no prazo de cada autuação por queimada.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se falta a prova do nexo que justifica a anulação. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação e, se for o caso, para o ajuizamento de ação para anular o auto de infração por uso de fogo ou queimada.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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