Um produtor rural foi multado por uma queimada na sua propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a multa ambiental porque o órgão não provou que ele teve culpa pelo fogo.
Quem confirmou foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar uma ação anulatória de auto de infração. A decisão se apoia na diferença entre a responsabilidade civil ambiental e a responsabilidade administrativa.
A multa ambiental (tecnicamente, auto de infração) é uma penalidade administrativa. E penalidade administrativa não funciona como a obrigação de reparar o dano. São coisas diferentes, com regras diferentes.
Para reparar o dano ambiental, a responsabilidade é objetiva: bastam o dano e o nexo, conforme a Lei 6.938/81 e o art. 225 da Constituição. Para punir com multa, não. Aí é preciso provar dolo ou culpa.
Em primeiro grau, o juiz anulou a autuação. O órgão ambiental recorreu, sustentando que o dano por queimada bastava para manter a autuação, sem discutir a intenção.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores entenderam que a multa por queimada exige a prova do elemento subjetivo, ou seja, a intenção ou o descuido, e do nexo entre a conduta e o fogo. E faz sentido.
Dolo e culpa não se presumem. Sem demonstrar quem causou a queimada e como, a multa ambiental não se sustenta.
Por que uma multa ambiental por queimada exige prova de dolo ou culpa?
A multa ambiental por queimada exige prova de dolo ou culpa porque a penalidade administrativa segue a teoria da culpabilidade, não a responsabilidade objetiva. O órgão precisa demonstrar que o autuado causou o fogo, com intenção ou descuido, e o nexo entre a conduta e o dano. Sem isso, a multa ambiental é anulada.
Existe uma confusão comum entre duas responsabilidades. A responsabilidade civil ambiental, voltada a reparar o dano, é objetiva: independe de culpa, conforme o art. 14, §1º, da Lei 6.938/81 e o art. 225, §3º, da Constituição. A responsabilidade administrativa, que aplica a multa, é subjetiva.
O STJ firmou esse entendimento: a aplicação de penalidade administrativa não obedece à lógica da responsabilidade objetiva, mas à teoria da culpabilidade. A conduta tem que ter sido praticada pelo autuado, com elemento subjetivo e nexo causal demonstrados.
Em casos assim, o Farenzena Tonon Advogados conhece a dinâmica dessas autuações por queimada. Em casos semelhantes, a defesa costuma se construir a partir da falta de prova de quem ateou o fogo e por quê.
O que dá para alegar na defesa contra a multa por queimada?
Na defesa contra a multa por queimada, dá para alegar a ausência de prova do elemento subjetivo e do nexo causal. O fogo pode ter vindo de terceiro, de propriedade vizinha, de causa natural ou de origem desconhecida. Se o órgão não prova que o autuado causou a queimada com dolo ou culpa, a autuação não se sustenta.
A primeira tese ataca a autoria e a culpa. Queimada em zona rural tem muitas origens. Raio, fogo que veio do vizinho, limpeza feita por terceiro sem ordem do proprietário. Cada hipótese afasta a responsabilidade pessoal pela multa.
Já a segunda tese é o nexo causal. Não basta o fogo ter ocorrido na área. O órgão precisa ligar a conduta do autuado ao dano. Quando o auto de infração apenas presume a culpa pela posse da terra, falta essa ligação.
Um advogado especializado em direito ambiental costuma pedir a nulidade do auto por ausência de elemento subjetivo, em uma ação de anulação da multa ambiental por queimada. O mesmo raciocínio já apareceu quando a multa por queimada foi anulada por falta de nexo.
O que você deve fazer se foi multado por queimada?
Se você foi multado por queimada, o primeiro passo é reunir o auto de infração e o relatório de fiscalização e verificar uma coisa: o que o órgão usou para dizer que a culpa é sua. Muitas vezes a autuação presume a culpa pela simples posse da terra.
- Obtenha cópia integral do processo administrativo, com o auto de infração e o relatório da fiscalização.
- Verifique se há prova de quem causou a queimada e de como o fogo começou.
- Levante as hipóteses de origem do fogo: raio, propriedade vizinha, ação de terceiro, causa natural.
- Reúna documentos e testemunhas que mostrem que você não deu causa ao incêndio.
- Observe o prazo de defesa e procure orientação antes que ele se esgote.
A leitura técnica costuma revelar se o caminho é a defesa administrativa ou uma defesa contra o auto de infração por queimada. Cada caso tem um detalhe que muda a estratégia.
Responsabilidade civil e administrativa por dano ambiental
Distinguir as duas responsabilidades é o que decide a defesa. A civil, para reparar o dano, é objetiva e dispensa culpa. A administrativa, para aplicar a multa, é subjetiva e exige dolo ou culpa. A tabela resume.
| Responsabilidade |
Para quê |
Exige culpa? |
| Civil ambiental (objetiva) |
Reparar o dano |
Não (art. 14, §1º, da Lei 6.938/81) |
| Administrativa (subjetiva) |
Aplicar a multa |
Sim, dolo ou culpa e nexo causal |
No caso da queimada, valeu a regra da responsabilidade administrativa: como o órgão não provou dolo nem culpa, a multa ambiental foi anulada. O fogo existiu, mas a culpa não ficou demonstrada. Para aprofundar, vale a leitura sobre a diferença entre responsabilidade ambiental objetiva e subjetiva.
Perguntas frequentes
Queimada na minha terra gera multa ambiental automática?
Não. A multa ambiental por queimada não é automática. O órgão ambiental precisa provar que o autuado causou o fogo, com dolo ou culpa, e o nexo entre a conduta e o dano. A simples ocorrência do incêndio na área, sem prova de autoria e culpa, não basta para manter a autuação.
Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva no caso ambiental?
A responsabilidade civil ambiental é objetiva: para reparar o dano, bastam o dano e o nexo, conforme o art. 14, §1º, da Lei 6.938/81. Já a responsabilidade administrativa, que aplica a multa, é subjetiva: exige a prova de dolo ou culpa do autuado. São regimes distintos, e essa distinção pode anular a multa ambiental.
O fogo veio do vizinho. Ainda posso ser multado?
Você pode ser autuado, mas tem forte defesa. Se o fogo veio de propriedade vizinha ou de terceiro, falta o elemento subjetivo e o nexo entre a sua conduta e o dano. Cabe demonstrar a origem do incêndio para afastar a responsabilidade pela multa.
Dolo e culpa podem ser presumidos pelo órgão?
Não. Em penalidade administrativa, o dolo e a culpa não se presumem. O órgão ambiental tem o ônus de demonstrar a culpabilidade do autuado. Quando a autuação apenas deduz a culpa pela posse da terra, sem prova concreta, a autuação perde a base e pode ser anulada.
Vale a pena contestar uma multa antiga por queimada?
Sim. Além da falta de prova de culpa, uma multa ambiental antiga pode estar prescrita. Antes de pagar ou negociar, vale conferir a data dos fatos e o que o órgão usou como prova. Um advogado especializado em direito ambiental analisa esses pontos logo no início.
Quem foi autuado por queimada tem direito a defesa técnica desde o primeiro momento. Em casos envolvendo multa ambiental e responsabilidade administrativa, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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