Multa por queimada cai sem prova do nexo

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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Um produtor rural recebeu uma multa ambiental por uso de fogo na propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a cobrança porque ninguém provou que ele causou o incêndio.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a nulidade ao julgar a apelação do Estado. O Código Florestal é claro: a autoridade precisa comprovar o nexo entre a conduta e o dano (art. 38 da Lei 12.651/12).

Não basta o incêndio existir na área. O órgão tem que mostrar que foi o proprietário, ou alguém a seu mando, que provocou o fogo. Sem nexo, não há multa ambiental.

Em primeiro grau, o juiz já tinha anulado o auto de infração por vício de motivo. O Estado recorreu, insistindo na cobrança. Queria manter a multa ambiental mesmo sem apontar quem ateou o fogo.

Mas o tribunal negou o recurso do Estado. Os desembargadores foram diretos: a responsabilidade por uso de fogo é subjetiva e depende de prova. Não havendo nexo, a multa ambiental cai.

Pode parecer detalhe. Mas o nexo de causalidade é exatamente o que separa uma multa ambiental válida de uma cobrança nula. Fogo na terra não prova, sozinho, quem o ateou.

E o produtor, fica refém da autuação? Não. Um advogado especializado em direito ambiental começa exigindo do órgão a prova que a própria lei manda apresentar.

Quem recebe uma multa ambiental por queimada costuma não saber por onde começar. O caminho é cobrar a prova do nexo e pedir a anulação da multa ambiental.

Esse mesmo caminho já se repetiu em outra multa por queimada que caiu sem prova de culpa, quando faltou apontar o autor do fogo. A lógica do tribunal foi a mesma: sem prova, não há multa ambiental.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é pagar achando que a autuação por fogo é automática. Não é. Um advogado especializado em direito ambiental enxerga isso na hora. Veja como a ausência de culpa por queimada derruba a multa ambiental.

Em casos de uso de fogo, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.

Qual julgado anulou a multa por queimada sem prova do nexo?

A decisão saiu em uma apelação com remessa necessária, processo nº 0002397-07.2017.8.11.0082, julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com acórdão publicado em 23 de janeiro de 2023.

O caso era de um produtor rural autuado por uso de fogo na propriedade. Ele foi à Justiça pedir a nulidade da multa ambiental, e a sentença de primeiro grau deu razão a ele.

O Estado sustentava que a autuação bastava para manter a cobrança. O tribunal respondeu que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e exige prova do nexo de causalidade.

O recurso do Estado foi negado e a anulação do auto de infração se manteve. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Por que a multa por queimada cai sem prova do nexo?

Porque a responsabilidade por uso de fogo é subjetiva. Para aplicar a multa ambiental, o órgão precisa provar que foi o proprietário, ou alguém a seu mando, que provocou o incêndio. O art. 38 da Lei 12.651/12, o Código Florestal, trata do uso do fogo. Existir queimada na área não basta: sem prova do nexo de causalidade, não há multa.

Nexo de causalidade é a ligação entre a conduta de alguém e o dano. No caso da queimada, é a prova de que aquela pessoa ateou o fogo ou mandou atear.

O fogo pode começar de muitas formas: raio, propagação de área vizinha, ação de terceiros, acidente. Por isso a lei não presume o autor pelo simples fato de o incêndio ter ocorrido na propriedade.

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A distinção importa. Uma coisa é a obrigação de recuperar a área, que pode acompanhar o imóvel. Outra é a multa ambiental punitiva, que exige a prova de culpa e de autoria.

Sem essa prova, o auto de infração por queimada não se sustenta. Foi exatamente o que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu ao manter a nulidade da multa ambiental, como em outra multa ambiental por queimada anulada sem culpa.

O que dá para alegar na defesa de uma multa por queimada?

Dá para exigir a prova do nexo. A defesa mostra que o órgão não apontou quem provocou o fogo e que a autuação se baseou só na existência do incêndio. Quando o auto não liga a conduta do autuado ao dano, falta o pressuposto da multa ambiental, e a nulidade pode ser pedida na via administrativa ou por ação anulatória.

A primeira tese é a ausência de autoria. Se ninguém provou que o produtor ateou o fogo, a multa por queimada perde o pressuposto.

A segunda é a responsabilidade subjetiva. O STJ vem decidindo que a responsabilidade administrativa ambiental depende de culpa, e não basta a posição de proprietário.

A terceira é a origem do fogo. Vale demonstrar que o incêndio veio de área vizinha, de raio ou de ato de terceiro, afastando a culpa do autuado.

E há o vício de motivação. Quando o auto de infração não explica como chegou ao autor do fogo, a multa ambiental fica sem fundamento e pode ser anulada.

O que você deve fazer se recebeu uma multa por queimada?

Não pague antes de checar a prova. Veja se o auto de infração aponta quem ateou o fogo ou se apenas registra o incêndio na sua área. Reúna provas sobre a origem da queimada, guarde o prazo de defesa e procure orientação. A multa ambiental por queimada não é automática, e a falta de prova do nexo abre caminho para a anulação.

O passo a passo:

  1. Confira se o auto de infração indica o autor do fogo ou só descreve o incêndio.
  2. Reúna provas da origem da queimada: laudos, fotos e registros de raio ou de foco em área vizinha.
  3. Verifique se há prova de culpa ou apenas a presunção de que o dono é o responsável.
  4. Anote o prazo de defesa contado da notificação.
  5. Leve a documentação a um advogado especializado em direito ambiental.

Esses passos valem tanto para contestar a multa ambiental na via administrativa quanto para a ação para anular o auto de infração por incêndio. Quanto antes a falta de nexo for apontada, menor o risco de a cobrança avançar para a execução fiscal.

Muita gente confunde dois deveres diferentes que podem nascer de uma queimada. A tabela separa o que depende de prova de culpa e o que não depende.

Tipo de responsabilidade Depende de prova de culpa? Exemplo
Recuperar a área danificada Não, pode acompanhar o imóvel Obrigação de reflorestar a área queimada
Multa ambiental punitiva Sim, exige nexo e autoria Auto de infração por provocar incêndio

A leitura mostra por que a multa por queimada cai sem prova do nexo: ela é punitiva e exige autoria, diferente do dever de recuperar a área. Se o seu auto de infração cobra a multa sem apontar quem ateou o fogo, há fundamento para discutir a multa ambiental, como em outra multa por incêndio que caiu sem prova de culpa.

Perguntas frequentes sobre multa por queimada

O que é nexo de causalidade na multa por queimada?

Nexo de causalidade é a ligação comprovada entre a conduta de uma pessoa e o dano ambiental. Na multa por queimada, é a prova de que o autuado ateou o fogo ou mandou atear. O art. 38 da Lei 12.651/12, o Código Florestal, cuida do uso do fogo, e a jurisprudência exige a demonstração da autoria. Sem esse vínculo, a existência do incêndio na área não autoriza a multa ambiental. É justamente a falta do nexo que leva tribunais a anular o auto de infração por queimada.

A responsabilidade por queimada é objetiva ou subjetiva?

Na esfera administrativa, é subjetiva. Isso significa que o órgão precisa provar culpa e autoria para aplicar a multa ambiental por queimada, e não basta o dano existir. O STJ vem decidindo que a responsabilidade administrativa ambiental depende de culpa, diferente da responsabilidade civil de reparar, que pode ser objetiva. Essa distinção confunde muita gente, mas é decisiva: a obrigação de recuperar a área e a multa punitiva seguem regras diferentes. Para a multa, sem prova de quem causou o fogo, não há como punir.

Posso ser multado por uma queimada que não causei?

Pelo regime correto, não. A multa ambiental por queimada exige prova de que você provocou o incêndio ou ordenou que alguém o fizesse. Se o fogo veio de raio, de área vizinha ou de ato de terceiro, falta o nexo de causalidade que sustenta a autuação. O órgão até pode lavrar o auto de infração, mas ele cai quando a defesa mostra que a autoria não foi provada. Foi o que reconheceu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao manter a nulidade da multa.

O dono da terra responde sempre pelo incêndio na propriedade?

Não. Ser dono do imóvel não transforma a pessoa, automaticamente, em autora do fogo. Para a multa ambiental, o órgão precisa provar a conduta, e a simples titularidade não substitui essa prova. O que pode acompanhar o imóvel é a obrigação de recuperar a área danificada, que tem natureza diferente da multa punitiva. Por isso a defesa separa as duas coisas: recuperar o dano é um dever; pagar multa por queimada exige prova de culpa e autoria.

O que fazer se a queimada veio de área vizinha?

Reúna provas da origem do fogo o quanto antes. Registros de focos em propriedade vizinha, laudos do corpo de bombeiros, imagens e relatos ajudam a demonstrar que o incêndio não partiu da sua conduta. Esses elementos atacam diretamente o nexo de causalidade que a multa ambiental exige. Com a origem externa demonstrada, o auto de infração por queimada perde o fundamento. Um advogado especializado em direito ambiental organiza essas provas e pede a anulação da multa.

Quem recebeu uma multa ambiental por queimada tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se o auto de infração realmente provou o nexo entre a sua conduta e o fogo, ou se a multa ambiental por queimada pode ser anulada ou reduzida.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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