Multa por queimada cai sem prova de culpa

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural levou uma multa ambiental por queima de pastagem sem autorização, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu afastar a multa ambiental porque o órgão não provou que ele agiu com culpa.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, numa ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação. O ponto decisivo foi a natureza da responsabilidade administrativa ambiental (art. 70 da Lei 9.605/98).

Aqui entra uma distinção que muda tudo. A responsabilidade civil pelo dano é objetiva, mas a multa ambiental tem caráter de punição. E punição exige dolo ou culpa, ou seja, a intenção ou o descuido de quem agiu.

O uso do fogo sem licença pode, sim, gerar multa ambiental. A Lei 9.605/98 e o Código Florestal tratam do tema. Mas a penalidade não cai de forma automática sobre quem aparece como dono ou ocupante da área.

Em primeiro grau, a ação anulatória não tinha sido acolhida e a multa ambiental seguia de pé. O produtor recorreu, sustentando que não havia prova de que ele tivesse provocado ou querido a queimada.

Mas o tribunal disse não ao IBAMA. Os julgadores entenderam que, sem a demonstração de dolo ou culpa, não há infração administrativa. Faltou o nexo entre a conduta do produtor e o fogo na pastagem.

Com isso, o auto foi anulado e a multa ambiental, afastada. A regra é clara: a responsabilidade é subjetiva, e ser proprietário ou ocupante não basta para responder por uma queimada. Veja a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva.

Quem recebe uma multa ambiental costuma achar que não há saída. Há. O caminho é demonstrar a ausência de culpa, questionar o nexo e pedir a anulação da multa ambiental. Um advogado especializado em direito ambiental conduz essa estratégia.

Um ponto que muita gente ignora: o fogo pode começar na propriedade vizinha, por raio ou por terceiros. Provar isso faz diferença. Foi o que pesou em outro caso de multa por incêndio derrubada sem prova de culpa.

Se você recebeu uma multa ambiental por queimada, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação.

Por que a multa por queimada cai sem prova de culpa?

Porque a multa ambiental tem caráter de punição, e punição exige prova de que a pessoa agiu com dolo ou culpa. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Sem demonstração de que o autuado provocou ou quis o fogo, falta base para a multa ambiental por queimada, e o auto de infração é anulado. Ser dono da área não basta.

A infração administrativa ambiental está no art. 70 da Lei 9.605/98. Para multar, o órgão precisa apontar autoria e culpa, não apenas o resultado.

Existe uma distinção que decide o caso. A responsabilidade civil pelo dano é objetiva e independe de culpa (art. 14, §1º, da Lei 6.938/81). Já a responsabilidade administrativa, a da multa por queimada, é subjetiva.

O STJ vem decidindo que a multa ambiental depende de dolo ou culpa do autuado. Ou seja, para reparar o dano se discute quem responde pelo prejuízo; para aplicar a multa, é preciso provar que aquele produtor agiu com intenção ou descuido.

O que dá para alegar na defesa da multa por queimada?

A defesa central é a ausência de culpa: o órgão não provou que o autuado ateou ou permitiu o fogo. Cabe alegar também que a queimada veio de fora (raio, vizinho ou terceiro), que falta nexo entre a conduta e o incêndio e que o uso de fogo autorizado afasta a infração. Cada ponto retira o apoio da multa ambiental.

A primeira tese é a falta de culpa. A responsabilidade administrativa é subjetiva, então a fiscalização precisa demonstrar dolo ou culpa. A simples condição de proprietário ou ocupante não prova nenhum dos dois.

A segunda é a origem do fogo. Incêndio por raio, por propriedade vizinha ou por invasor não é conduta do autuado. Já se reconheceu isso quando a multa por queimada foi anulada sem culpa do produtor.

A terceira é a autorização de uso do fogo. O Código Florestal (Lei 12.651/12, art. 38) admite a queima controlada em hipóteses específicas, com autorização do órgão. Havendo permissão ou situação de exceção, a multa ambiental não se justifica.

O que você deve fazer se foi multado por queimada?

Reaja mostrando que falta prova de culpa. A Lei 9.605/98, no art. 71, garante 20 dias para a defesa contra o auto de infração, contados da ciência. Reúna prova sobre a origem do fogo e leve o caso a um profissional antes de pagar a multa ambiental.

Um caminho prático de reação:

  1. Identifique no auto de infração qual conduta o órgão atribui a você.
  2. Reúna prova sobre a origem do fogo (boletim, imagens, testemunhas, registro de raio).
  3. Verifique se havia autorização de uso do fogo ou situação de exceção.
  4. Observe o prazo de 20 dias para a defesa administrativa.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para pedir a anulação da multa por queimada.

Não assuma a multa ambiental só porque a área é sua. A prova de autoria e culpa é do órgão, não do autuado.

Para saber se a sua multa por queimada tem chance de cair, veja as situações que costumam afastar a culpa do autuado. A lista reúne o que a defesa procura demonstrar.

Situação Efeito na multa por queimada
Fogo vindo de propriedade vizinha Afasta a autoria e o nexo
Incêndio por raio ou causa natural Não há conduta do autuado
Área invadida por terceiro Culpa não é do proprietário
Uso do fogo autorizado (Lei 12.651/12) Conduta permitida, não punível

Se o seu caso se encaixa em alguma dessas linhas, há base para discutir a multa ambiental. A multa por queimada só se sustenta quando o órgão prova que foi o autuado quem causou o fogo, com dolo ou culpa.

Perguntas frequentes

A multa por queimada depende de prova de culpa?

Sim. A multa ambiental por queimada é uma punição, e a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva: depende de dolo ou culpa do autuado. O STJ vem decidindo nesse sentido. Isso a diferencia da responsabilidade civil, que é objetiva e independe de culpa (art. 14, §1º, da Lei 6.938/81). Na prática, o órgão precisa provar que o produtor ateou ou permitiu o fogo. Sem essa prova, o auto de infração por queimada é anulado e a multa ambiental é afastada.

Sou responsável por queimada que começou na propriedade vizinha?

Não, se você não deu causa ao fogo. A multa ambiental exige nexo entre a sua conduta e a queimada. Fogo que se alastra de propriedade vizinha, de invasor ou de causa natural, como raio, não é conduta sua. Nesses casos falta autoria e falta culpa, e a autuação não se sustenta. O ônus de provar que o fogo partiu de você é do órgão. Reunir prova sobre a origem do incêndio é decisivo para derrubar a multa por queimada.

Toda queima em propriedade rural é proibida?

Não. O Código Florestal (Lei 12.651/12, art. 38) admite o uso controlado do fogo em situações específicas, como práticas agrícolas e pastoris, mediante autorização do órgão ambiental. A queima sem licença pode gerar multa ambiental, mas a penalidade não é automática. É preciso provar dolo ou culpa do autuado. Havendo autorização, situação de exceção ou uso permitido, a multa por queimada perde fundamento, ainda que tenha havido fogo na área.

Ser dono ou ocupante da área basta para ser multado?

Não. Ser proprietário ou ocupante não é o mesmo que ser autor da queimada. A responsabilidade administrativa exige prova de conduta e de culpa, não apenas a posse da terra. Se o fogo foi causado por terceiro, por raio ou por área invadida, sem participação do autuado, falta nexo para a multa ambiental. Essa distinção derruba muitas autuações por queimada. O auto de infração precisa apontar o que o autuado fez, e não só quem ocupa a área.

Qual o prazo para se defender da multa por queimada?

A Lei 9.605/98, no art. 71, fixa 20 dias para o autuado apresentar defesa contra o auto de infração, contados da ciência. Depois vêm os prazos de julgamento e recurso. Perder o prazo de defesa não impede discutir a multa ambiental por ação anulatória na Justiça, mas enfraquece a posição. Por isso, o ideal é reagir dentro dos 20 dias, reunindo prova sobre a origem do fogo. Um advogado especializado em direito ambiental organiza essa defesa e aponta a ausência de culpa.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado por queimada em situação parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação da multa ambiental.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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