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Culpa não provada anula auto de infração ambiental
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um proprietário foi autuado pelo órgão ambiental estadual, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o órgão não provou culpa nem nexo de causalidade entre a conduta e o dano apontado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e desconstituiu o auto de infração ambiental em ação judicial. A base do julgamento foi a ausência de prova de culpa e de nexo causal dos autuados.
A responsabilidade administrativa ambiental é de índole subjetiva — isso significa que não basta lavrar um auto de infração. É preciso provar que aquela pessoa praticou ou determinou a conduta irregular.
Ou seja, o órgão ambiental precisa demonstrar que o autuado agiu com culpa e que existe nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Sem essa demonstração, a multa ambiental não se sustenta.
Em primeiro grau, o juiz manteve o auto de infração, reconhecendo a presunção de legalidade do ato administrativo. Os proprietários recorreram argumentando que não praticaram nem ordenaram a conduta apontada pelo órgão.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores entenderam que a presunção de legalidade do auto de infração ambiental pode ser afastada quando as provas mostram ausência de culpa e de nexo causal.
E faz sentido. Se a lei exige prova de culpa e de nexo causal para a responsabilidade administrativa ambiental, o órgão precisa fazer essa demonstração. Não fez. O auto de infração foi anulado.
O que esse caso firma: não é porque o órgão ambiental lavrou um auto de infração que a multa ambiental é automaticamente devida. A presunção de legalidade existe, mas pode ser derrubada.
Um advogado especializado em direito ambiental sabe como construir essa defesa. A análise do auto de infração passa por verificar se o órgão demonstrou adequadamente a culpa e o nexo causal.
Quando essa prova está ausente ou é fraca, é possível recorrer administrativamente ou ajuizar ação anulatória — processo na Justiça para derrubar o auto de infração ambiental e afastar a cobrança.
Vale lembrar: ser autuado não é ser condenado. O auto de infração abre um processo administrativo com prazo para defesa. Não contestar dentro do prazo é o maior erro que alguém pode cometer.
Antes de aceitar a multa ambiental ou pagar o valor exigido, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, um advogado especializado em direito ambiental pode mudar completamente o resultado.
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