Multa ambiental

Desproporcionalidade reduz multa ambiental no TRF-4

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi multado pelo órgão ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu reduzir a multa ambiental porque o fiscal ignorou a capacidade econômica do infrator ao fixar o valor da sanção.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a decisão favorável em sede de apelação cível. A base legal é o art. 6º da Lei 9.605/98, que estabelece os critérios obrigatórios para a fixação da multa ambiental por qualquer autoridade administrativa.

São três os critérios exigidos pela lei: a gravidade do fato e suas consequências para o meio ambiente; os antecedentes do infrator; e a situação econômica do infrator, no caso de multa. Os três precisam ser observados. Sem isso, a multa ambiental não tem sustentação.

E faz sentido. Uma sanção que ignora a condição real de quem está sendo punido deixa de cumprir sua função pedagógica e passa a funcionar como cobrança arbitrária.

Em primeiro grau, o juiz já havia reconhecido a desproporcionalidade e determinado a redução da multa ambiental. O órgão ambiental recorreu, sustentando que o valor original estava dentro dos limites legais.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores reconheceram que a desproporcionalidade da sanção ficou evidenciada pelos fatos concretos. A redução da multa ambiental foi mantida integralmente.

Sem a análise da capacidade econômica do autuado, a multa ambiental não se sustenta. Isso muda o cenário para qualquer produtor que enfrente uma autuação com valor fixado de forma genérica. O princípio da individualização da pena vale tanto na esfera criminal quanto na administrativa, e o Judiciário tem afirmado isso de forma consistente.

O vício que derrubou a multa ambiental nesse caso não aparece para quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar. Em casos análogos, como a multa ambiental reduzida por desproporcionalidade reconhecida pelo próprio tribunal, o caminho da defesa passa pela análise técnica da dosimetria aplicada. O portal Comunidade Ambiental explica os critérios do art. 6º da Lei 9.605/98 para redução de multa ambiental. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se os critérios legais foram respeitados e, se não foram, pedir a revisão do valor. Conheça o serviço de anulação ou redução de multa ambiental.

Se você recebeu uma multa ambiental, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação ou redução.

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