Um estabelecimento autuado pelo IBAMA por receber lenha nativa sem comprovação de origem legal viu a multa ambiental ser reduzida em 90% — e o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão porque a lei exige que a situação econômica do infrator seja considerada na hora de fixar o valor da sanção.
O STJ negou provimento ao recurso do IBAMA e manteve a redução da multa ambiental imposta em primeiro grau. O fundamento está no art. 6º da Lei 9.605/1998, que determina que, na aplicação de penalidades ambientais, a autoridade deve observar a situação econômica do infrator — entre outros critérios.
O art. 6º da Lei 9.605/98 não é uma sugestão: é uma exigência legal que vincula o órgão autuante. Ao calcular a multa ambiental, o IBAMA precisa considerar a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e, especialmente, sua capacidade econômica. Quando ignora esse critério e aplica um valor descolado da realidade do autuado, a sanção pode ser reduzida pela Justiça.
No caso, o tribunal de origem reduziu a multa ambiental levando em conta a ausência de antecedentes do infrator, o grau de instrução e a sua situação econômica. O IBAMA recorreu ao STJ alegando que a redução não era possível. Os ministros discordaram.
Mas o STJ manteve a redução. A Corte reconheceu que a jurisprudência admite a revisão da multa ambiental com base em situações subjetivas do particular — e que alterar as conclusões do acórdão de origem exigiria reexame de provas, o que não é possível em recurso especial. O resultado: multa de R$ 14.000 reduzida para R$ 1.400.
Isso muda o cenário para qualquer autuado que enfrente uma multa ambiental desproporcional à sua condição financeira. A lei dá ao Judiciário o poder de corrigir a dosimetria da sanção quando o órgão ambiental ignora a capacidade econômica do infrator. O princípio da proporcionalidade não é apenas filosófico — está escrito na lei ambiental.
A diferença entre aceitar a multa ambiental e contestá-la pode ser exatamente essa análise. Veja como outras decisões reduziram multas do IBAMA por desproporcionalidade — o padrão é o mesmo: demonstrar que o valor fixado não guarda relação com a realidade do autuado. Um advogado especializado em direito ambiental sabe quais documentos reunir para construir essa demonstração.
O caminho é questionar a dosimetria — apresentar provas da situação econômica, histórico limpo, grau de instrução e proporcionalidade entre o fato e a sanção. Para entender como os critérios legais de fixação da multa ambiental funcionam na prática, o conhecimento técnico é indispensável. Uma ação de redução de multa ambiental pode ser o caminho certo para quem recebeu uma sanção incompatível com sua realidade.
Antes de aceitar a multa ou pagar o valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada por advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado.
