Situação econômica do infrator reduz multa ambiental em 90%

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um estabelecimento autuado pelo IBAMA por receber lenha nativa sem comprovação de origem legal viu a multa ambiental ser reduzida em 90% — e o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão porque a lei exige que a situação econômica do infrator seja considerada na hora de fixar o valor da sanção.

O STJ negou provimento ao recurso do IBAMA e manteve a redução da multa ambiental imposta em primeiro grau. O fundamento está no art. 6º da Lei 9.605/1998, que determina que, na aplicação de penalidades ambientais, a autoridade deve observar a situação econômica do infrator — entre outros critérios.

O art. 6º da Lei 9.605/98 não é uma sugestão: é uma exigência legal que vincula o órgão autuante. Ao calcular a multa ambiental, o IBAMA precisa considerar a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e, especialmente, sua capacidade econômica. Quando ignora esse critério e aplica um valor descolado da realidade do autuado, a sanção pode ser reduzida pela Justiça.

No caso, o tribunal de origem reduziu a multa ambiental levando em conta a ausência de antecedentes do infrator, o grau de instrução e a sua situação econômica. O IBAMA recorreu ao STJ alegando que a redução não era possível. Os ministros discordaram.

Mas o STJ manteve a redução. A Corte reconheceu que a jurisprudência admite a revisão da multa ambiental com base em situações subjetivas do particular — e que alterar as conclusões do acórdão de origem exigiria reexame de provas, o que não é possível em recurso especial. O resultado: uma redução de 90% no valor da multa ambiental.

Isso muda o cenário para qualquer autuado que enfrente uma multa ambiental desproporcional à sua condição financeira. A lei dá ao Judiciário o poder de corrigir a dosimetria da sanção quando o órgão ambiental ignora a capacidade econômica do infrator. O princípio da proporcionalidade não é apenas filosófico — está escrito na lei ambiental.

A diferença entre aceitar a multa ambiental e contestá-la pode ser exatamente essa análise. Veja como outras decisões reduziram multas do IBAMA por desproporcionalidade — o padrão é o mesmo: demonstrar que o valor fixado não guarda relação com a realidade do autuado. Um advogado especializado em direito ambiental sabe quais documentos reunir para construir essa demonstração.

O caminho é questionar a dosimetria — apresentar provas da situação econômica, histórico limpo, grau de instrução e proporcionalidade entre o fato e a sanção. Para entender como os critérios legais de fixação da multa ambiental funcionam na prática, o conhecimento técnico é indispensável. Uma ação de redução de multa ambiental pode ser o caminho certo para quem recebeu uma sanção incompatível com sua realidade.

Antes de aceitar a multa ou pagar o valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada por advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado.

Por que a lei manda reduzir a multa ambiental conforme a situação econômica?

Porque o art. 6º da Lei 9.605/98 obriga a autoridade a graduar a penalidade pela gravidade do fato, pelos antecedentes e pela situação econômica do infrator. A multa ambiental não é um valor fixo de tabela. Quando o IBAMA ignora a capacidade de pagamento do autuado, aplica uma sanção descolada da realidade, e a Justiça pode reduzi-la.

O art. 6º não é recomendação. É norma vinculante: os três critérios (gravidade, antecedentes e situação econômica) devem constar da fundamentação do auto. Sem essa análise, a multa ambiental nasce com vício de motivação.

Uma distinção que confunde o leigo: reduzir a multa ambiental não é perdoar a infração. A infração pode existir. O que se corrige é o valor, quando ele viola a proporcionalidade exigida por lei entre o fato e a capacidade econômica de quem paga.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a redução feita na origem e aplicou a Súmula 7 do STJ: rever as conclusões sobre a situação econômica exigiria reexaminar provas, o que não cabe em recurso especial. A decisão do tribunal de origem ficou de pé.

O resultado prático foi uma redução de 90% no valor da multa ambiental. O montante foi reduzido porque o autuado demonstrou ausência de antecedentes, grau de instrução e capacidade econômica limitada.

O que dá para alegar para reduzir a multa ambiental?

A defesa demonstra que o IBAMA não observou os critérios do art. 6º da Lei 9.605/98. Prova a situação econômica com documentos, aponta a ausência de antecedentes e mostra a desproporção entre o valor e a realidade do autuado. É essa demonstração que abre caminho para a redução da multa ambiental, mesmo quando a infração em si não é discutida.

O primeiro ponto é a falta de motivação. Se o auto não explica como chegou ao valor, há vício de fundamentação que autoriza a revisão da multa ambiental na Justiça.

O segundo é a capacidade econômica do infrator. Declarações de renda, faturamento e porte da atividade provam a desproporção entre o valor aplicado e a condição real de quem foi autuado.

O terceiro são os antecedentes e a boa-fé. O infrator primário não pode receber o mesmo tratamento do reincidente, e essa diferença pesa na dosimetria da multa ambiental.

Vale distinguir: a redução judicial não depende de anular o auto. Mesmo válida a autuação, o Judiciário pode corrigir a dosimetria, como já ocorreu em decisões que reduziram a multa ambiental sem motivação ao mínimo legal.

O que você deve fazer se recebeu uma multa ambiental alta?

Leia a fundamentação do auto antes de pagar. É ali que se vê se o IBAMA considerou a sua situação econômica ou se apenas aplicou um valor pronto. Reúna os documentos que provam a sua realidade financeira e observe o prazo de defesa. Esse é o material que sustenta o pedido de redução da multa ambiental.

  1. Leia a fundamentação do auto e verifique se ele menciona a sua situação econômica.
  2. Reúna documentos que comprovem renda, faturamento e porte da atividade.
  3. Confira o prazo de defesa administrativa e o de recurso.
  4. Guarde comprovantes de que é infrator primário, sem autuações anteriores.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para calcular a desproporção.

Cada item da lista corresponde a um critério do art. 6º da Lei 9.605/98. Quando você organiza esses dados, transforma um pedido genérico de redução em uma demonstração técnica que o juiz consegue acolher.

Para enxergar de forma direta o que precisa ser provado, veja o resumo dos três critérios legais que definem o valor da multa ambiental.

Critério do art. 6º da Lei 9.605/98 O que o autuado precisa demonstrar
Gravidade do fato A extensão real do dano, não a presumida no auto
Antecedentes do infrator Histórico limpo, condição de infrator primário
Situação econômica Renda, faturamento e porte da atividade

Se qualquer um desses critérios foi ignorado pelo IBAMA, existe base para pedir a redução. É a leitura conjunta da tabela e do auto que revela a desproporção e orienta a defesa contra a multa ambiental.

Perguntas frequentes

O IBAMA é obrigado a considerar a situação econômica ao fixar a multa ambiental?

Sim. O art. 6º da Lei 9.605/98 determina que a autoridade observe a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator ao aplicar qualquer penalidade ambiental. Não é uma faculdade, é uma exigência legal que vincula o IBAMA. A distinção que muita gente ignora é que esse critério vale tanto para pessoa física quanto para empresa. Quando o valor da multa ambiental é fixado sem essa análise, ele nasce com vício de motivação. É justamente esse vício que permite a revisão do valor na esfera administrativa ou na Justiça.

Dá para reduzir a multa ambiental mesmo sem anular o auto de infração?

Sim. A redução da multa ambiental e a anulação do auto são pedidos diferentes. Anular o auto discute a validade da autuação; reduzir discute apenas o valor. É possível reconhecer que a infração existiu e, ainda assim, corrigir a dosimetria quando o IBAMA ignorou a capacidade econômica do infrator prevista no art. 6º da Lei 9.605/98. O Judiciário tem competência para ajustar o montante à realidade do autuado. Por isso, mesmo em casos em que a defesa não consegue derrubar o auto, ainda cabe pedir a redução do valor.

O que é a Súmula 7 do STJ e por que ela ajuda quem teve a multa reduzida?

A Súmula 7 do STJ diz que o recurso especial não serve para reexaminar provas. Na prática, quando o tribunal de origem já reduziu a multa ambiental analisando a situação econômica do infrator, o STJ não reabre essa avaliação de fatos. Isso protege a decisão favorável ao autuado, porque o IBAMA não consegue reverter a redução apenas pedindo uma nova leitura das provas. A distinção é importante: a Súmula 7 não decide o mérito, ela impede a rediscussão dos fatos. Foi o que sustentou a manutenção da redução neste caso.

A redução da multa ambiental vale para pessoa física e para empresa?

Vale para as duas. O art. 6º da Lei 9.605/98 fala em situação econômica do infrator sem distinguir pessoa física de jurídica. Para a pessoa física, comprovam-se renda e patrimônio; para a empresa, faturamento e porte. A distinção prática está no tipo de documento, não no direito à análise. Uma multa ambiental que consome a capacidade de pagamento de um pequeno produtor ou de uma microempresa é desproporcional na mesma medida. O advogado especializado em direito ambiental adapta a prova ao perfil do autuado para demonstrar a desproporção.

Quanto a multa ambiental pode ser reduzida?

Não existe um percentual fixo. A redução depende do tamanho da desproporção entre o valor aplicado e a situação econômica do infrator. Em casos concretos, a multa ambiental já foi reduzida em percentuais expressivos quando o IBAMA aplicou valor muito acima da capacidade de pagamento. O que define o tamanho da redução é a prova: quanto mais clara a distância entre o auto e a realidade do autuado, maior o espaço para o ajuste. Por isso a documentação da situação econômica é o ponto central do pedido.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração e da sua situação econômica. É essa leitura que revela se existe vício de motivação ou desproporção que justifique a redução da multa ambiental. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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