Um pequeno produtor rural foi multado por desmatamento em valor expressivo, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a redução da multa ambiental porque a autoridade fixou a sanção com valor fixo por hectare, ignorando a não reincidência e a condição econômica do infrator.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do órgão ambiental em sede de apelação cível. A base legal é o art. 6º da Lei 9.605/98, que veda a fixação da multa ambiental sem análise individualizada do infrator, do fato e de suas consequências.
A lei é clara: para graduar a penalidade, a autoridade deve observar a gravidade da infração, os antecedentes do infrator e a situação econômica do autuado. Aplicar multa de desmatamento com base em valor fixo por hectare, sem considerar nada disso, viola o princípio da individualização da pena — e contraria a jurisprudência consolidada dos tribunais federais.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a desproporcionalidade e reduziu a multa ambiental de forma expressiva. O órgão ambiental recorreu sustentando que o critério por hectare era objetivo e legalmente admitido.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: a autoridade não considerou a não reincidência do infrator nem sua condição socioeconômica. A área, inclusive, não havia sido embargada por ser utilizada para a subsistência da família. A multa de desmatamento havia sido calculada com um critério único, sem qualquer ponderação do caso concreto.
A desproporcionalidade ficou evidente. A multa ambiental foi reduzida para menos de um décimo do valor original. O tribunal confirmou: a orientação da Corte é que a multa deve ter em conta a situação fática e os critérios legais em respeito ao princípio da individualização da pena.
Isso muda o cenário para qualquer produtor rural autuado por desmatamento. Quem recebe uma multa ambiental calculada com base em tabela fixa por área tem fundamento para questionar o cálculo. Veja como funciona esse raciocínio em outro julgado sobre multa de desmatamento com valor fixo por hectare reduzida pelo tribunal. O portal Comunidade Ambiental explica por que a multa ambiental não pode considerar apenas a quantidade desmatada. Um advogado especializado em direito ambiental pode revisar a dosimetria e identificar se os critérios legais foram observados. Conheça o serviço de anulação ou redução de multa ambiental.
Quem foi autuado por desmatamento tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar a metodologia de cálculo da multa aplicada.
