Desmatamento antigo não obriga comprador a indenizar

Avatar photo
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural comprou uma área rural e foi cobrado, em uma ação civil pública, a indenizar por um desmatamento que já existia antes da compra. O advogado especializado em direito ambiental afastou a indenização porque não havia prova de que ele foi o autor do dano.

Quem decidiu foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar a apelação. O caso envolveu corte da vegetação de floresta nativa dentro de uma unidade de conservação, com pedido de recuperação da área e de indenização em dinheiro.

Aqui aparece uma distinção que confunde muita gente. O dever de recuperar a área desmatada é uma obrigação propter rem, ou seja, acompanha o imóvel e recai sobre quem é dono ou possuidor, mesmo que não tenha causado o desmate, conforme a lógica do Código Florestal.

Mas indenização em dinheiro é outra história. Para condenar alguém a pagar danos materiais e dano moral coletivo, a Justiça precisa de prova de que aquela pessoa praticou o desmatamento.

Em primeiro grau, o juiz condenou o produtor a recompor a área e ainda a pagar indenização. O Ministério Público e o órgão ambiental queriam manter tudo. O produtor recorreu, dizendo que comprou o imóvel depois do corte raso da floresta.

Mas o tribunal separou as duas obrigações. Manteve a recuperação da área, por ser propter rem, e afastou a indenização, porque faltou nexo causal e prova de autoria do corte da vegetação.

Sem prova de quem desmatou, não há dever de indenizar. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, mas continua dependendo do vínculo entre a conduta e o resultado. Recuperar a área, sim; pagar por um desmate alheio, não. Ou seja, sem autoria provada, não há indenização.

Quem compra terra com passivo ambiental costuma descobrir o problema quando já é tarde. A defesa aqui pede perícia para datar o desmatamento e demonstrar que ele é anterior à posse. Um advogado especializado em direito ambiental sabe que a data do dano decide o caso.

Um ponto que muita gente ignora: recuperar a área e indenizar em dinheiro são coisas distintas. Perder uma discussão não significa perder a outra.

Por que quem comprou depois não paga pelo desmatamento?

Porque indenização exige autoria. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e dispensa culpa, mas não dispensa o nexo causal entre a conduta e o dano. Quem adquire o imóvel após o corte raso da floresta herda a obrigação de recuperar a área, que é propter rem, mas não a conta de danos materiais e morais de um corte de floresta que não cometeu.

O Superior Tribunal de Justiça já fixou, em recurso repetitivo, que a teoria do risco integral não elimina a exigência de nexo causal para o dever de indenizar. Sem prova técnica da data do corte da vegetação, não há como afirmar que o atual proprietário foi o causador.

É essa prova que costuma faltar nas ações por desmatamento. O laudo que dataria o ilícito muitas vezes não é produzido, e a acusação fica sem demonstrar a autoria.

O que dá para alegar na defesa por desmatamento em ação civil pública?

A defesa ataca a autoria e o nexo. Alega-se que o desmate é anterior à posse, pede-se perícia para datar o dano e separa-se a obrigação de recuperar da obrigação de indenizar. Também se questiona o valor dos danos morais coletivos, quando não há prova de repercussão real.

Reconhecer a obrigação propter rem de recuperar não é confessar autoria. São planos diferentes. O produtor pode assumir a recomposição da área desmatada e, ao mesmo tempo, afastar a indenização, porque não foi ele quem suprimiu a vegetação.

Casos parecidos já chegaram ao mesmo resultado. Veja como o Informes tratou um corte raso da floresta em que a indenização foi afastada por falta de nexo: a lógica é a mesma, autoria não se presume.

O que fazer se você foi cobrado por um desmatamento que não cometeu?

Guarde a escritura, o contrato de compra e as datas. O primeiro passo é demonstrar quando você assumiu o imóvel e reunir qualquer indício de que a supressão da vegetação é anterior. Isso muda a discussão sobre autoria.

  1. Reúna a matrícula, o contrato de compra e documentos que mostrem a data da aquisição.
  2. Peça perícia para datar o desmatamento e compará-lo com a sua posse.
  3. Separe, na defesa, a recuperação da área do pedido de indenização.
  4. Procure um advogado especializado em direito ambiental antes que o prazo de recurso se esgote.

Esse cuidado costuma decidir ações por corte da vegetação em unidades de conservação e em áreas de reserva. Os requisitos da responsabilidade civil ambiental são claros: sem conduta, dano e nexo, não há indenização.

Para não misturar as duas obrigações, veja o que cada uma exige:

Obrigação Recuperar a área Indenizar em dinheiro
Natureza Propter rem, segue o imóvel Responsabilidade civil pessoal
Depende de autoria? Não Sim
Prova exigida Existência do dano na área Nexo causal e autoria do desmate
Alcança quem comprou depois? Sim Não, sem prova de autoria

A coluna da direita é a que o comprador consegue afastar. Recuperar a área desmatada continua sendo dever de quem hoje é dono, mas a indenização depende de provar quem, de fato, cortou a floresta.

Perguntas frequentes

Comprei uma área já desmatada: preciso recuperar?

Sim. A obrigação de recuperar a área desmatada é propter rem, o que significa que acompanha o imóvel e recai sobre o atual proprietário ou possuidor, mesmo sem ter causado o desmatamento. Essa lógica vem do Código Florestal (Lei 12.651/12) e da Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça. Recuperar não é admitir culpa; é uma obrigação ligada à coisa. O que você não herda automaticamente é o dever de pagar indenização em dinheiro, que depende de prova de autoria.

Quem compra terra desmatada tem que pagar indenização?

Não automaticamente. A indenização por danos materiais e dano moral coletivo exige nexo causal e prova de que o comprador praticou o corte raso da floresta. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, dispensa culpa, mas não dispensa o vínculo entre a conduta e o dano, conforme entendimento repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Se o corte da vegetação é anterior à compra e não há prova da data, a condenação em dinheiro é afastada, ainda que a recuperação da área seja mantida.

O que é obrigação propter rem no desmatamento?

Obrigação propter rem é aquela que segue a coisa, e não a pessoa. No desmate, significa que o dever de recuperar a área degradada passa para quem adquire o imóvel, mesmo que o novo dono não tenha derrubado a vegetação. É por isso que a recuperação é mantida contra o comprador. Ela existe para garantir que a área seja recomposta, independentemente de quem causou o dano ambiental. A indenização, ao contrário, segue a pessoa e exige autoria.

Como provar que o desmatamento é anterior à minha posse?

A prova mais forte é a perícia técnica, que usa imagens de satélite e a matrícula do imóvel para datar o desmatamento. Contratos de compra, escrituras e laudos de sensoriamento remoto ajudam a fixar o marco temporal. Se a perícia mostra que a área já estava desmatada quando você comprou, falta nexo causal para condenar por danos materiais e dano moral coletivo. Um advogado especializado em direito ambiental costuma requerer essa perícia logo no início da defesa.

Dano moral coletivo é automático em caso de desmatamento?

Não. O dano moral coletivo exige demonstração de que o corte raso da floresta causou repercussão relevante para a coletividade, e não decorre apenas do fato de existir uma área degradada. Quando não há prova de autoria nem de que o dano ultrapassou o tolerável, a condenação em dano moral coletivo é afastada. Vários tribunais têm negado esse tipo de indenização em ação civil pública sem prova concreta, mantendo apenas a obrigação de recuperar a área.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem foi cobrado por um corte da vegetação antigo deve buscar orientação de um advogado especializado em direito ambiental antes que o prazo de recurso se esgote. Conheça a defesa em ação civil pública ambiental e leve a data da sua compra para a mesa.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.