Área de preservação permanente, Crime ambiental

Destruição de APP sem dolo comprovado leva a absolvição

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi acusado de crime ambiental por destruição de área de preservação permanente, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a acusação não provou que o réu agiu com intenção de destruir a área protegida.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região desproveu a apelação do Ministério Público Federal e manteve a absolvição em ação penal baseada no art. 38 da Lei 9.605/98, aplicando o princípio in dubio pro reo (art. 386, III, do Código de Processo Penal).

O art. 38 da Lei 9.605/98 pune quem destrói ou danifica floresta considerada de preservação permanente, ou APP, aquelas faixas obrigatórias de mata perto de rios, nascentes e topos de morro. A pena é de um a três anos de detenção ou multa.

Mas o crime do art. 38 exige dolo. Ou seja, a intenção de cometer o crime. O réu precisa saber que estava destruindo uma APP e querer fazê-lo. Sem essa comprovação, não há crime ambiental, apenas o fato em si.

A materialidade do crime ambiental ficou demonstrada: houve destruição em área de preservação permanente. A autoria também estava clara. Mas isso não foi suficiente para a condenação.

O Ministério Público Federal recorreu pedindo a condenação. Mas o tribunal disse não. Os desembargadores entenderam que os elementos probatórios não afastavam a dúvida razoável sobre a existência da vontade livre e consciente do acusado de destruir a APP.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: a dúvida sobre o elemento subjetivo, ou seja, sobre a intenção do réu, beneficia o acusado. Esse é o princípio constitucional da presunção de inocência. E o crime ambiental do art. 38 não é diferente.

O vício que garantiu a absolvição não é técnico, é probatório: a acusação não conseguiu demonstrar com clareza que o réu sabia e queria destruir a APP. Um advogado especializado em crime ambiental sabe que essa distinção, entre o fato ocorrido e a intenção do agente, é central em qualquer defesa criminal ambiental.

Quem é acusado de crime ambiental por dano em área de preservação permanente tem direito a defesa técnica. Procure um advogado ambiental para avaliar se o elemento intencional foi efetivamente comprovado na acusação.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.