Demolição suspensa enquanto imóvel pode ser regularizado

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma família enfrentava a ordem de demolição do imóvel que servia como sua moradia, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu suspender a execução porque havia processo administrativo em andamento para avaliar a possibilidade de regularização da construção.

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a ordem de demolição ao reconhecer que, havendo chance real de regularização, a demolição não pode ser executada antes da conclusão desse processo. A decisão se ampara no direito à moradia digna assegurado pela Constituição Federal e no Código Florestal, que admite regularização em áreas consolidadas.

O raciocínio do tribunal é direto: demolição é medida extrema e irreversível. Uma vez executada, não há como desfazê-la. Por isso, enquanto existe possibilidade de regularização do imóvel, a ordem de demolição não pode avançar — sob pena de destruir o que ainda poderia ser convalidado.

Em primeira instância, o pedido de suspensão da demolição foi negado. O proprietário havia requerido a paralisação até a conclusão do processo administrativo que avaliaria se a área era passível de regularização.

Mas o tribunal reverteu. Os desembargadores reconheceram que, diante da possibilidade de regularização, autorizar a demolição do imóvel de forma prematura seria medida desproporcional e potencialmente irreparável. O direito à moradia pesou — e muito.

Isso muda o cenário para quem enfrenta uma ordem de demolição com processo de regularização em aberto. A Justiça reconhece que demolir antes de concluir a análise administrativa viola o princípio da proporcionalidade e desrespeita direitos fundamentais do morador.

Quem está nessa situação costuma não saber que tem esse caminho. Um advogado especializado em direito ambiental consegue identificar se há processo de regularização em curso e acionar o pedido de suspensão da demolição antes que a ordem seja cumprida. Em casos semelhantes, como o relatado em demolição em APP rejeitada em loteamento licenciado, a atuação preventiva foi decisiva. O Comunidade Ambiental explica quando a demolição de construção irregular é desproporcional. O serviço de defesa em ação judicial de demolição cobre esse tipo de situação.

Um ponto que muita gente ignora: a suspensão da demolição não significa que a construção está regularizada. Significa que a análise de regularização precisa ser concluída antes que a medida irreversível seja executada.

Quem recebeu notificação de demolição tem direito a defesa desde o início do processo. Em casos envolvendo construção em área de possível regularização, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental com um advogado especializado em demolição e regularização de imóveis.

Por que a possibilidade de regularizar o imóvel suspende a demolição?

Porque a própria norma que autoriza a demolição condiciona a medida à impossibilidade de regularização. O art. 19 do Decreto 6.514/2008 prevê a sanção de demolição de obra quando a construção ocorreu em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ou quando a obra não atende às exigências legais e não é passível de regularização. Havendo processo de regularização em curso, o requisito não está preenchido.

A demolição de obra é uma das sanções administrativas listadas no art. 72, inciso VIII, da Lei 9.605/98. Ela não é a única resposta possível a uma irregularidade: o mesmo artigo prevê advertência, multa, embargo de obra e suspensão de atividade, entre outras medidas.

A escolha entre essas sanções não é livre. A administração precisa aplicar a medida adequada ao caso, e a demolição do imóvel ocupa o extremo da lista porque produz efeito irreversível. Uma casa derrubada não volta a existir se depois se descobrir que a área era regularizável.

Há uma distinção que confunde quem recebe a ordem. Suspender a demolição não é o mesmo que declarar a construção legal. A suspensão apenas impede a execução da medida enquanto o processo administrativo de regularização não termina. Se o pedido de regularização for negado ao final, a discussão sobre a demolição volta.

O Código Florestal reforça esse caminho. A Lei 12.651/2012 admite a regularização de áreas rurais consolidadas em área de preservação permanente, aquelas faixas obrigatórias de vegetação perto de rios, nascentes e topos de morro, por meio do programa de regularização ambiental previsto nos arts. 59 a 61-A.

Para imóveis urbanos, o instrumento é outro. A Lei 13.465/2017 disciplina a regularização fundiária urbana, e os arts. 64 e 65 da Lei 12.651/2012 admitem a regularização de núcleos urbanos informais situados em área de preservação permanente mediante estudo técnico.

O que dá para alegar contra uma ordem de demolição?

A primeira alegação é a existência de processo de regularização em andamento. Protocolo no município, requerimento de regularização ambiental junto ao órgão estadual ou pedido de licenciamento corretivo comprovam que a irregularidade tem solução administrativa aberta, o que afasta o requisito do art. 19, inciso II, do Decreto 6.514/2008.

A segunda alegação é a desproporcionalidade da demolição. Quando existe medida menos severa capaz de resolver a situação, como embargo da obra, multa ou recuperação da área, aplicar a sanção mais drástica contraria a lógica do art. 72 da Lei 9.605/98, que oferece um catálogo gradual de sanções.

A terceira alegação é a irreversibilidade da medida. Demolição executada não se desfaz, enquanto a espera pelo desfecho do processo de regularização não agrava o dano ambiental. Esse desequilíbrio entre os riscos é o que fundamenta o pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento.

A quarta alegação envolve o direito à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal. Quando o imóvel é a residência da família e não existe alternativa habitacional, a ordem de demolição precisa ser confrontada com esse direito fundamental, e o Judiciário tem feito esse exame com frequência.

A quinta alegação é o vício no processo administrativo. A demolição prevista no art. 19 do Decreto 6.514/2008 só pode ser aplicada após contraditório e ampla defesa. Ordem de demolição expedida sem oportunidade real de defesa apresenta vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois.

Um advogado especializado em direito ambiental avalia qual dessas alegações o caso comporta antes de escolher a via processual. Situação parecida aparece no informe sobre demolição em APP afastada pela possibilidade de regularização.

O que fazer se você recebeu uma ordem de demolição?

Verifique primeiro de onde vem a ordem. Demolição determinada em auto de infração ambiental segue um caminho de defesa. Demolição pedida em ação civil pública segue outro. Demolição determinada por sentença já proferida exige um terceiro tipo de atuação, com prazos diferentes em cada situação.

Depois, identifique se a área admite regularização. Essa verificação é técnica: depende da natureza da área, da data da ocupação, do zoneamento municipal e da existência de programa de regularização disponível. Sem essa resposta, qualquer pedido de suspensão da demolição fica sem base concreta.

Providencie, nesta ordem:

  1. Cópia integral do processo administrativo ou judicial que determinou a demolição do imóvel.
  2. Certidão do município sobre o zoneamento da área e sobre a existência de programa de regularização em curso.
  3. Protocolo de requerimento de regularização, quando ainda não houver pedido formalizado.
  4. Comprovação do tempo de ocupação: contas de energia e água antigas, carnês de tributos municipais, matrícula ou contrato de compra e venda.
  5. Prova de que o imóvel é a residência da família, com declarações e documentos escolares ou de saúde vinculados ao endereço.

Com essa documentação reunida, o pedido de suspensão da demolição deixa de ser uma alegação genérica sobre injustiça e passa a demonstrar, com prova, que existe um procedimento legal capaz de resolver a irregularidade sem destruir o imóvel.

A tabela seguinte mostra de onde costuma vir a ordem de demolição e qual é a via de defesa correspondente em cada caso.

Origem da ordem Via de defesa Base legal
Auto de infração ambiental com sanção de demolição Defesa e recurso no processo administrativo Art. 72, VIII, da Lei 9.605/98 e art. 19 do Decreto 6.514/2008; prazo de vinte dias pelo art. 71, I, do mesmo decreto
Ação civil pública com pedido de demolição Contestação e pedido de revogação da liminar Lei 7.347/85; prazo de quinze dias para contestar pelo art. 335 do Código de Processo Civil
Sentença de demolição já proferida Impugnação ao cumprimento de sentença com fato superveniente Arts. 493 e 525, § 1º, VII, do Código de Processo Civil
Decisão que nega a suspensão da demolição Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo Arts. 1.015 e 1.019, I, do Código de Processo Civil; prazo de quinze dias

Repare no que a coluna do meio revela: cada origem tem um instrumento próprio e um prazo próprio. Usar a via errada custa tempo, e tempo é o recurso mais escasso para quem já recebeu a data da demolição. Conheça o serviço de defesa em processo administrativo de demolição e o de ação anulatória de ordem de demolição.

Perguntas frequentes sobre suspensão de demolição

A demolição pode ser aplicada como sanção administrativa?

Pode. O art. 72, inciso VIII, da Lei 9.605/98 lista a demolição de obra entre as sanções administrativas ambientais, ao lado da advertência, da multa, do embargo e da suspensão de atividade. O art. 19 do Decreto 6.514/2008 detalha as hipóteses e exige contraditório e ampla defesa antes da aplicação. A distinção relevante é esta: a sanção administrativa de demolição depende de processo administrativo regular, enquanto a demolição determinada em ação civil pública depende de decisão judicial. As duas seguem caminhos de defesa distintos e prazos diferentes.

Processo de regularização em andamento impede a demolição?

Não impede de forma automática, mas retira o principal fundamento da medida. O art. 19, inciso II, do Decreto 6.514/2008 autoriza a demolição quando a obra não atende à legislação ambiental e não é passível de regularização. Existindo procedimento aberto para avaliar exatamente essa possibilidade, a condição legal não está demonstrada. O que o Judiciário costuma determinar é a suspensão da demolição até a conclusão do processo administrativo, e não a legalização imediata do imóvel. Se a regularização for negada ao final, a discussão sobre a demolição volta a ser cabível.

Imóvel em área de preservação permanente pode ser regularizado?

Pode, dentro das hipóteses legais. Em imóveis rurais, os arts. 61-A e seguintes da Lei 12.651/2012 tratam das áreas consolidadas em área de preservação permanente e admitem a continuidade das atividades mediante recomposição, conforme o tamanho da propriedade em módulos fiscais. Em núcleos urbanos informais, os arts. 64 e 65 da mesma lei autorizam a regularização fundiária urbana mediante estudo técnico. A confusão comum é imaginar que toda ocupação em área de preservação permanente conduz obrigatoriamente à demolição do imóvel. A legislação prevê caminhos de regularização em ambos os cenários.

Quanto tempo o morador tem para reagir a uma ordem de demolição?

Depende da origem da ordem. No processo administrativo federal, o art. 71, inciso I, do Decreto 6.514/2008 concede vinte dias para defesa, contados da ciência da autuação. Em ação civil pública, o prazo de contestação é de quinze dias úteis, pelo art. 335 do Código de Processo Civil. Contra decisão que nega a suspensão da demolição, o agravo de instrumento também tem prazo de quinze dias úteis. Esses prazos correm de forma independente do andamento do processo de regularização junto ao município ou ao órgão ambiental, o que exige atenção redobrada.

Suspender a demolição significa que o imóvel está regularizado?

Não significa. A suspensão é uma medida processual que impede a execução da ordem enquanto pende a análise administrativa da regularização. O imóvel continua irregular até que o procedimento seja concluído com decisão favorável. Muita gente encerra o acompanhamento do caso depois da suspensão e descobre, meses depois, que o pedido de regularização foi arquivado por falta de documento. O acompanhamento do processo administrativo é parte do trabalho, e não uma etapa opcional. O informe sobre demolição afastada com autorização para regularizar imóvel em APP ilustra esse desfecho.

Vale procurar advogado antes de a demolição ser marcada?

Vale, por um motivo prático. Depois que a data da demolição é designada, o tempo para reunir certidões, protocolar o pedido de regularização e obter efeito suspensivo fica curto. Um advogado especializado em direito ambiental levanta com antecedência se a área é passível de regularização, qual programa se aplica ao caso e qual é a via processual correta. Quem precisa formalizar a regularização urbana pode conhecer o serviço de regularização fundiária urbana.

Cada ordem de demolição tem particularidades técnicas e jurídicas próprias. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para suspender a execução, anular a ordem ou regularizar o imóvel antes que a medida seja cumprida.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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