Um produtor rural foi autuado pelo IBAMA e, anos depois, teve o auto de infração ambiental anulado pela Justiça. O órgão recorreu alegando que um despacho no processo havia interrompido a prescrição intercorrente.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não aceitou o argumento e manteve a anulação do auto de infração ambiental.
A decisão aplicou o art. 1º, §1º da Lei 9.873/1999, que define o prazo de três anos para que o órgão federal conclua o processo administrativo depois de instaurado.
Quando esse prazo passa sem ato decisório, ocorre a prescrição intercorrente — e a multa ambiental perde a exigibilidade.
Essa lei regula o prazo do órgão para conduzir o processo depois que o autuado já foi notificado. Não é prazo para iniciar a apuração: é prazo para terminá-la. Quando o processo fica parado, a prescrição intercorrente corre.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a prescrição intercorrente e declarou a nulidade do auto de infração ambiental. O IBAMA recorreu alegando que um despacho de encaminhamento havia interrompido o prazo.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores federais analisaram o despacho e concluíram que era um mero ato de encaminhamento interno, sem conteúdo valorativo sobre a infração e sem indicar providência concreta para apurá-la. Roteamento burocrático não equivale a impulso processual.
E faz sentido. O STJ já consolidou que atos de mero encaminhamento entre setores do órgão não interrompem a prescrição intercorrente. O que conta é o ato decisório de fato, não a circulação de documentos entre departamentos.
Isso muda o cenário para qualquer produtor que enfrenta uma multa ambiental do IBAMA parada há anos. Não basta que haja movimentações no processo — essas movimentações precisam ter conteúdo decisório real. Para entender quando o IBAMA perde o prazo nesses casos, este julgado explica a lógica da prescrição intercorrente em detalhe.
O caminho é analisar a qualidade de cada ato, não só o intervalo entre eles. Um advogado especializado em direito ambiental verifica se as movimentações do processo têm conteúdo decisório ou são apenas encaminhamentos que não interrompem a prescrição intercorrente da multa ambiental.
Um ponto que muita gente ignora: um advogado especializado em direito ambiental não olha apenas as datas do processo, mas o conteúdo de cada ato. O Portal Comunidade Ambiental aprofunda como a prescrição de multa ambiental funciona na prática.
Em casos de prescrição intercorrente, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar o seu caso.
