Um produtor rural recebeu notificação de autuação ambiental no endereço errado, distante mais de 100 km da propriedade, e nunca soube do processo. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental, o embargo e o crédito fiscal, porque a notificação inválida comprometeu toda a cadeia punitiva.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a sentença que declarou a nulidade do auto de infração ambiental e do termo de embargo e reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão punitiva (art. 5º, LIV, da CF/88 e legislação estadual de procedimento administrativo ambiental).
A notificação por edital no processo administrativo sancionador ambiental só é válida quando precedida do esgotamento dos meios ordinários de localização do autuado. Isso não é burocracia, é garantia constitucional de defesa.
No caso, a correspondência de notificação foi enviada para um endereço incorreto, distante mais de 100 km da propriedade autuada. Sem nova diligência válida, o órgão ambiental estadual partiu para o edital. Sem notificação real, não há processo real.
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Em primeiro grau, o juiz reconheceu a nulidade da notificação inicial, a prescrição intercorrente e determinou a anulação do auto de infração ambiental e do termo de embargo ambiental. O Estado recorreu ao tribunal.
Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores foram diretos em três pontos: a notificação foi inválida; a nulidade da notificação inicial compromete a eficácia de todos os atos subsequentes do processo administrativo ambiental, inclusive para fins de interrupção da prescrição; e o termo de embargo, como ato acessório, deve ser anulado com o ato principal.
Ou seja, quando a notificação do auto de infração ambiental é inválida, a prescrição intercorrente corre sem ser interrompida. E quando prescreve, o auto de infração ambiental, o embargo e o crédito fiscal derivado caem juntos.
Antes de aceitar uma multa ambiental ou cumprir um embargo, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado ao demonstrar que a notificação nunca chegou ao autuado de forma válida.





