Guarda de papagaio doméstico mantida por impossibilidade de soltura

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma família mantinha há anos um papagaio como animal de estimação, mas o IBAMA tentou questionar a guarda do animal. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu manter a ave com a família porque sua reintrodução na natureza era inviável.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a sentença que reconheceu o direito dos autores à guarda definitiva do papagaio (Amazona aestiva), determinando a regularização da anilha de identificação. A decisão se baseou na LC nº 140/2011 e na jurisprudência do STJ sobre animais silvestres integrados ao ambiente familiar.

A legislação ambiental protege a fauna silvestre e reprime o tráfico de animais. Isso é inegável e necessário. Mas a aplicação cega dessas regras pode, em certos casos, causar mais dano ao animal do que protegê-lo.

O IBAMA arguiu ilegitimidade passiva, alegando que a autorização de guarda doméstica caberia ao órgão estadual. O tribunal rejeitou a preliminar: as atividades relativas à fauna silvestre, especialmente espécies ameaçadas, são de competência federal, e o IBAMA deve integrar a lide.

No mérito, o que pesou foi a situação concreta do animal. O papagaio convivia com a família há longos anos, sem qualquer indício de maus-tratos. A família recorreu ao Judiciário justamente para regularizar a situação, o que demonstra boa-fé e cumprimento voluntário da lei.

Mas o tribunal foi além. Os desembargadores reconheceram que, integrado ao ambiente familiar por tanto tempo, o papagaio não pode ser devolvido à natureza sem que isso represente risco à própria ave. O habitat natural deixou de ser o lugar certo para esse animal específico.

Isso muda o cenário para qualquer família que mantenha animal silvestre doméstico há muitos anos, com bons tratos e sem atividade comercial. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais Federais reconhece que, nesses casos, a manutenção da guarda é a decisão ambientalmente mais razoável.

A primeira coisa a fazer quem tem um animal silvestre em casa há anos é buscar regularização, não esperar a apreensão. Um advogado especializado em direito ambiental orienta sobre como demonstrar o tempo de convívio, o cuidado com o animal e a impossibilidade de reintrodução.

Quem foi autuado por guarda de animal silvestre ou enfrenta tentativa de apreensão pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de regularização e defesa.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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