Um produtor rural recebeu uma multa ambiental calculada sem considerar sua situação econômica, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a redução porque a sanção era desproporcional.
A decisão partiu da Justiça Federal da 4ª Região, em caso de infração administrativa ambiental. A base legal é a Lei 9.605/98, que no art. 6º lista os critérios obrigatórios para fixar qualquer multa ambiental.
O art. 6º da Lei 9.605/98 é direto: ao calcular o valor da multa ambiental, o órgão deve considerar a capacidade econômica do infrator, a gravidade do fato e a existência de antecedentes ou reincidência. Esses três fatores são obrigatórios.
Não é sugestão. É exigência legal. Sem atender esses critérios, a multa ambiental pode ser contestada e reduzida na Justiça.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a desproporcionalidade da sanção e determinou a redução do valor cobrado. O órgão ambiental recorreu, pedindo a manutenção integral da multa ambiental aplicada.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores confirmaram que a multa ambiental era desproporcional e que o Poder Judiciário pode reduzir o valor da sanção quando a desproporcionalidade é comprovada pelos fatos.
Como é que o tribunal justificou isso? Os desembargadores deixaram claro: não é invasão de competência. É controle de legalidade. Quando a multa ambiental não obedece aos critérios da lei, o Judiciário pode corrigir o valor.
A regra que se firma é direta: mesmo que a infração seja real, o valor da multa ambiental precisa passar pelo crivo da proporcionalidade. Sem esse crivo, a sanção não se sustenta.
Quem recebe uma multa ambiental quase sempre mira na infração descrita. O valor cobrado, porém, é uma questão separada e igualmente contestável.
Um advogado especializado em direito ambiental avalia os dois pontos. Se o cálculo não respeitou os critérios do art. 6º, pede a redução da multa ambiental na via administrativa ou judicial.
Confira também o caso em que a multa ambiental exige prova de culpa para ser válida, e entenda que os vícios de autuação são vários.
O erro mais frequente é aceitar o valor sem questionar a conta. O auto de infração pode estar correto na descrição da conduta e ainda assim ter valor indevido. Saiba mais sobre como a multa ambiental desproporcional pode ser reduzida.
Para quem já recebeu a autuação e precisa entender as possibilidades, o escritório oferece o serviço de anulação ou redução de multa ambiental.
Quem recebeu auto de infração ambiental tem direito a defesa. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar se o valor da multa ambiental cobrada respeitou os critérios legais obrigatórios.
