Um proprietário rural foi atingido por um embargo ambiental do órgão estadual, mas o advogado especializado em direito ambiental suspendeu a medida porque não havia prova de que ele tinha causado o dano.
O embargo ambiental é a ordem do órgão proibindo a pessoa de continuar usando uma área. A base está no art. 2º da Lei 9.605/98.
Quem suspendeu o embargo ambiental foi o Tribunal de Justiça. Foi uma tutela de urgência, decisão provisória que vale até o fim da ação que discute a nulidade da autuação.
Por que isso? Porque a responsabilidade ambiental é subjetiva: o órgão precisa provar que aquela pessoa, e não outra, praticou a conduta. Está em jogo o devido processo legal.
O dono levou à Justiça a matrícula do imóvel em nome de terceiro e um contrato que apontava outra pessoa como responsável pela área.
Com isso, ele pediu a suspensão dos efeitos do auto e do embargo ambiental até que a verdade sobre a autoria aparecesse no processo.
O órgão recorreu para manter o embargo ambiental. Mas o tribunal disse não. Os julgadores viram fragilidade no nexo causal entre o proprietário e o dano.
Para o órgão, o registro no cadastro ambiental já bastava. Não basta. Um simples cadastro não prova autoria, e sem autoria o embargo ambiental não se sustenta.
Quem leva um embargo ambiental costuma não saber por onde começar. Um advogado especializado em direito ambiental reúne as provas de que outra pessoa respondia pela área.
E faz sentido manter a cautela. Antes de punir alguém, é preciso ter certeza de quem causou o dano, sob pena de penalizar quem não tem nada a ver com a área.
Com isso, dá para pedir a suspensão do embargo ambiental, como em outro caso em que a autuação foi derrubada na Justiça.
E não é só uma porta: existem várias formas de levantar um embargo ambiental, e cada caso pede a sua estratégia específica de defesa.
Em casos de embargo ambiental, a diferença entre uma defesa genérica e uma especializada costuma ser o resultado. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar o seu caso.
