Um autuado por infração ambiental recebeu notificação por edital sem que o órgão ambiental estadual tivesse esgotado os meios para localizá-lo pessoalmente. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a multa ambiental porque o edital, nessas condições, é ilegal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a nulidade da notificação por edital no processo administrativo ambiental. A base foi o art. 121 da Lei Complementar Estadual 232/2005, que exige o esgotamento dos meios necessários para a localização pessoal do autuado antes da intimação editalícia.
A notificação pessoal é a regra. A notificação postal é a alternativa quando a pessoal não é possível. E a notificação por edital é a exceção das exceções, admissível apenas quando as tentativas pessoais e postais falharam. Nesta ordem, sem pular etapas.
No processo administrativo ambiental, o órgão tentou a notificação por carta registrada. Não houve resposta. E aí foi direto ao edital, sem tentar endereço alternativo, sem diligência adicional, sem nenhuma outra tentativa de localização pessoal.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a nulidade da notificação e anulou a multa ambiental. O Estado recorreu, sustentando que o procedimento adotado estava correto.
Mas o tribunal manteve a anulação. Os desembargadores foram claros: a remessa de notificação por edital mostrou-se equivocada porque não houve o esgotamento dos meios necessários para a localização pessoal do autuado, o que lhe causou cerceamento de defesa.
Sem notificação válida, não há processo administrativo ambiental válido. Sem processo válido, não há multa ambiental exigível. É a consequência lógica do princípio do contraditório e da ampla defesa, que vale tanto na Justiça quanto no processo administrativo.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular a multa ambiental com base em vício de notificação no processo administrativo que a originou.
