Multa desproporcional anula auto de infracao
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural foi autuado pelo órgão ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu derrubar o auto de infração porque a multa ambiental aplicada era desproporcional e fora da realidade.
A nulidade foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em apelação. O tribunal lembrou que o poder de polícia tem limites legais (art. 2º da Lei 9.784/99): a punição precisa caber no tamanho real do que aconteceu.
É o que se chama de proporcionalidade, a ideia simples de que o castigo não pode ser maior que a falta. Quando a multa ambiental ignora isso e vira exagero, ela perde a base legal.
A multa ambiental também depende de congruência, ou seja, o motivo declarado pelo órgão precisa bater com a realidade dos fatos. Se o que está escrito no auto de infração não corresponde ao que houve, o ato fica viciado.
Em primeiro grau, o juiz já tinha reconhecido a nulidade do auto de infração e afastado a cobrança. A Administração recorreu, querendo manter a multa ambiental no valor original.
Mas o tribunal não acolheu o apelo do órgão. Os julgadores enxergaram desproporcionalidade e descompasso entre o motivo da autuação e a realidade, e por isso confirmaram a nulidade da multa ambiental.
Como o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem proporção e sem motivo real, não há auto de infração válido. Isso vale para quem recebe uma multa que não fecha com os fatos. Vale ver quando o valor da multa desproporcional pode ser reduzido.
Quem recebe uma multa ambiental raramente sabe se o valor está certo. O caminho é comparar a penalidade com a gravidade real, apontar o excesso e pedir a anulação da multa ambiental. É um trabalho de advogado especializado em direito ambiental.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é pagar a multa ambiental sem checar a conta. Com um advogado especializado em direito ambiental, um valor inflado pode ser revisto pela Justiça, como em outro caso de multa reduzida por desproporcionalidade.
Quem recebeu auto de infração tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se o valor da multa ambiental aplicada está proporcional ao que de fato ocorreu.
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