Uma empresa do setor industrial foi processada por danos materiais e morais após o rompimento de uma barragem de rejeitos. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu afastar a condenação por responsabilidade civil ambiental.
A razão foi direta: a inundação que destruiu a oficina do autor havia ocorrido na madrugada anterior ao acidente. O dano existia, mas não tinha relação com o fato atribuído à empresa. Sem nexo causal, a responsabilidade civil ambiental não se configura.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a improcedência. A ação foi ajuizada com base na responsabilidade civil ambiental objetiva, regime previsto no art. 14, §1°, da Lei 6.938/81.
No regime objetivo, a vítima não precisa provar culpa ou intenção do causador do dano. Basta demonstrar o dano e quem o causou. Mas um elemento permanece indispensável: a ligação direta entre o fato e o prejuízo — o nexo causal.
Em primeiro grau, o juiz julgou a ação improcedente. A prova técnica mostrou que a enchente havia atingido a oficina antes do rompimento da barragem. O autor recorreu ao tribunal insistindo na responsabilidade civil ambiental da empresa.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: a inundação ocorreu antes do acidente, e não há como atribuir o dano ao rompimento da barragem. A responsabilidade civil ambiental foi afastada por ausência de nexo causal.
Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: a responsabilidade civil ambiental — mesmo no regime objetivo — exige a prova de que o dano foi gerado por aquele fato específico. Sem essa conexão, não existe dever de indenizar.
Vale para qualquer tamanho de empresa, qualquer tipo de acidente. Como outro tribunal já reconheceu, a responsabilidade civil ambiental objetiva não elimina a prova do nexo causal — ela apenas facilita o caminho da vítima. Facilita, mas não dispensa.
Quem enfrenta uma ação de responsabilidade civil ambiental costuma não saber como organizar a defesa técnica. Reunir laudos periciais e reconstruir a cronologia dos eventos é o ponto de partida. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar esses elementos.
Um ponto que muita gente ignora: ser processado por responsabilidade civil ambiental não é o mesmo que ser condenado. A ausência de nexo causal é fundamento sólido de defesa, e precisa ser identificada desde o início.
Se você ou sua empresa foi processado por responsabilidade civil ambiental em razão de acidente, inundação ou contaminação, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se o nexo causal existe e, se não existir, qual fundamento jurídico afasta a responsabilidade civil ambiental.
