Ação civil pública, Decisões Comentadas

Dano ambiental sem prova não gera indenização em ACP

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa foi acionada em ação civil pública por usar a reserva legal como depósito irregular de resíduos sólidos, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a indenização por dano ambiental porque o tribunal exigiu prova concreta da extensão do prejuízo — e ela não existia nos autos.

O Tribunal de Justiça do Paraná apreciou o caso em remessa necessária e apelação cível, com fundamento na Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).

A lei da ação civil pública permite exigir não só a recuperação da área degradada, mas também o pagamento de indenização pelo período em que o dano ambiental ficou sem reparo. Esse intervalo é chamado de dano ambiental interino e pode gerar condenação em dinheiro mesmo quando a área já foi recuperada.

Em primeiro grau, o juiz extinguiu o processo sem resolver o mérito. O entendimento foi de que a empresa havia recuperado a área por força de liminar e o caso havia perdido o objeto. A associação autora recorreu pedindo continuidade e o pagamento das indenizações.

Mas o tribunal disse não à extinção. Os desembargadores foram diretos: cumprir uma tutela provisória não encerra o processo. A liminar é precária e precisa ser confirmada por sentença definitiva para gerar efeitos permanentes. O processo seguiu, e a obrigação de recuperação foi confirmada em mérito.

Quanto ao dano ambiental interino, o tribunal negou a indenização. Para haver condenação, o autor precisa provar a ocorrência e a extensão concreta do prejuízo durante o período de degradação. Sem essa prova, não há como condenar. Dano ambiental não se presume para fins indenizatórios.

O mesmo raciocínio valeu para o dano moral coletivo. O tribunal entendeu que dano ambiental de natureza moral exige lesão grave e intolerável a valores fundamentais da coletividade. A infração em si não basta para gerar essa indenização.

Isso muda o cenário para qualquer empresa ou proprietário que enfrente ação civil pública por dano ambiental. Recuperar a área é obrigatório. Pagar indenização adicional é outra questão — e ela depende de prova que o autor precisa produzir.

Quem recebe citação em ação civil pública raramente conhece o peso de cada fase. O advogado especializado em direito ambiental identifica onde há espaço para resistir: na extinção indevida, na ausência de prova do dano ambiental interino, na falta de demonstração de lesão moral coletiva.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar tudo junto — a obrigação de recuperar e a indenização em dinheiro — sem verificar se há prova para cada pedido. Um advogado especializado em direito ambiental trata essas frentes separadamente.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu citação em ação civil pública por dano ambiental deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a fase de instrução probatória se encerre e o ônus probatório recaia sobre si.

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