Ação civil pública, Poluição

Poluição ambiental coletiva não garante indenização individual

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um morador tentou receber indenização individual por dano ambiental causado por fábrica de fertilizantes, mas o advogado especializado em direito ambiental da empresa afastou o pedido porque o autor não comprovou que residia na área afetada durante o período da poluição.

O Tribunal de Justiça do Paraná julgou o caso em apelação cível, com fundamento no art. 225, § 3º, da Constituição Federal e no art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, que disciplina a responsabilidade civil por dano ambiental.

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva — o poluidor responde independentemente de culpa. E o dano ambiental coletivo já havia sido reconhecido em ação civil pública: a fábrica emitiu gases poluentes acima dos limites legais por dois anos. Com esse pano de fundo, moradores da região ajuizaram ações individuais pedindo indenização por dano moral.

O raciocínio parecia direto: o dano ambiental foi provado, a empresa causou, logo, quem morava perto devia ser indenizado. Mas o tribunal não acolheu essa lógica automática.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: o reconhecimento do dano ambiental coletivo em ação civil pública não dispensa, nas ações individuais, a prova de que o autor residia na área afetada na época dos fatos e de que sofreu lesão pessoal concreta.

Responsabilidade objetiva significa que não é preciso provar culpa do poluidor. Mas o nexo de causalidade entre o dano ambiental e o prejuízo específico sofrido por aquela pessoa ainda precisa ser demonstrado. Sem prova de residência na área afetada, esse nexo não se estabelece.

Quem entra com ação individual de indenização por dano ambiental precisa provar três coisas: que estava na área afetada na época dos fatos, que foi atingido pela poluição e que sofreu lesão concreta à saúde ou à qualidade de vida. Documentação médica e comprovante de residência são indispensáveis.

O dano ambiental coletivo tutela a coletividade. O dano ambiental individual tutela a pessoa específica que demonstra ter sido atingida. São frentes distintas e exigem provas distintas — confundi-las é o erro mais frequente nesse tipo de ação.

O advogado especializado em direito ambiental sabe identificar se uma ação individual tem base probatória suficiente ou se vai cair por falta de nexo causal. E sabe também, do lado da defesa, como demonstrar a ausência de prova — que foi exatamente o que aconteceu aqui.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi afetado por poluição ambiental e pensa em ajuizar ação individual deve procurar um advogado especializado em direito ambiental para avaliar se tem as provas necessárias para sustentar a indenização por dano ambiental.

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