Decisões Comentadas

Obra preexistente em APP afasta crime ambiental de construção

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um morador foi denunciado por crime ambiental de construção em área de preservação permanente (APP), mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque não havia prova de que a área construída tivesse sido ampliada.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a absolvição em apelação criminal. A base legal discutida foi o art. 64 da Lei 9.605/1998, que pune quem constrói em solo não edificável, como margens de lagos e cursos d’água que integram área de preservação permanente.

O crime ambiental previsto nesse artigo depende de que a obra efetivamente ocupe solo que antes não estava construído ou amplie o impacto já existente. Sem nova incidência sobre o meio ambiente, o tipo penal não se configura.

Em primeiro grau, o juiz absolveu o réu. O Ministério Público recorreu sustentando que a demolição do antigo rancho — parcialmente em madeira — e a construção de nova edificação toda em alvenaria no mesmo local seria obra nova, não simples reforma.

Mas o tribunal negou o recurso. A análise do processo mostrou que havia ocupação preexistente no local, comprovada por registros de fornecimento de água e energia datados de décadas antes da aquisição do imóvel. A área já estava alterada antes mesmo de o réu adquiri-la.

Os desembargadores foram diretos: a troca de estrutura de madeira por alvenaria, sem aumento da área impactada, não renova o crime ambiental de construção em APP. A legislação ambiental não determina preferência entre materiais de construção.

E faz sentido. O bem jurídico tutelado pelo art. 64 é o meio ambiente, não o material da edificação. Se o local já estava degradado e a obra não foi além desse impacto anterior, o direito penal — que deve ser o último recurso — não tem razão de intervir. A absolvição em crime ambiental de construção em APP tem precedentes sólidos na Justiça Federal.

Quem recebe uma denúncia por crime ambiental em APP costuma não saber que comprovar a existência de construção anterior pode ser o argumento decisivo. O portal Comunidade Ambiental explica quando a reforma em APP não configura crime ambiental. Um advogado especializado em crime ambiental sabe reunir a documentação certa — registros de água, energia, fotos de satélite antigas, escrituras anteriores — para demonstrar a preexistência.

Um erro comum nesses casos é não buscar o histórico do imóvel antes de responder ao processo. Esses registros podem provar que o local já estava ocupado muito antes da obra questionada, retirando a base da acusação.

Quem foi autuado ou denunciado por crime ambiental de construção em APP tem direito a defesa técnica desde o início do processo. Em casos envolvendo edificações em locais já ocupados, procure orientação de um advogado especializado em direito ambiental para avaliar o histórico e as possibilidades de defesa.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.