Um morador foi denunciado por crime ambiental de construção em área de preservação permanente (APP), mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque não havia prova de que a área construída tivesse sido ampliada.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a absolvição em apelação criminal. A base legal discutida foi o art. 64 da Lei 9.605/1998, que pune quem constrói em solo não edificável, como margens de lagos e cursos d’água que integram área de preservação permanente.
O crime ambiental previsto nesse artigo depende de que a obra efetivamente ocupe solo que antes não estava construído ou amplie o impacto já existente. Sem nova incidência sobre o meio ambiente, o tipo penal não se configura.
Em primeiro grau, o juiz absolveu o réu. O Ministério Público recorreu sustentando que a demolição do antigo rancho — parcialmente em madeira — e a construção de nova edificação toda em alvenaria no mesmo local seria obra nova, não simples reforma.
Mas o tribunal negou o recurso. A análise do processo mostrou que havia ocupação preexistente no local, comprovada por registros de fornecimento de água e energia datados de décadas antes da aquisição do imóvel. A área já estava alterada antes mesmo de o réu adquiri-la.
Os desembargadores foram diretos: a troca de estrutura de madeira por alvenaria, sem aumento da área impactada, não renova o crime ambiental de construção em APP. A legislação ambiental não determina preferência entre materiais de construção.
E faz sentido. O bem jurídico tutelado pelo art. 64 é o meio ambiente, não o material da edificação. Se o local já estava degradado e a obra não foi além desse impacto anterior, o direito penal — que deve ser o último recurso — não tem razão de intervir. A absolvição em crime ambiental de construção em APP tem precedentes sólidos na Justiça Federal.
Quem recebe uma denúncia por crime ambiental em APP costuma não saber que comprovar a existência de construção anterior pode ser o argumento decisivo. O portal Comunidade Ambiental explica quando a reforma em APP não configura crime ambiental. Um advogado especializado em crime ambiental sabe reunir a documentação certa — registros de água, energia, fotos de satélite antigas, escrituras anteriores — para demonstrar a preexistência.
Um erro comum nesses casos é não buscar o histórico do imóvel antes de responder ao processo. Esses registros podem provar que o local já estava ocupado muito antes da obra questionada, retirando a base da acusação.
Quem foi autuado ou denunciado por crime ambiental de construção em APP tem direito a defesa técnica desde o início do processo. Em casos envolvendo edificações em locais já ocupados, procure orientação de um advogado especializado em direito ambiental para avaliar o histórico e as possibilidades de defesa.
Por que a obra preexistente afasta o crime ambiental de construção em APP?
Resposta direta: o crime ambiental de construção em APP depende de nova ocupação do solo ou de aumento do impacto. Quando a obra já existia antes, e só houve troca de material, não há nova agressão ao meio ambiente. Sem impacto novo, o art. 64 da Lei 9.605/98 não se aplica.
O art. 64 pune quem constrói em solo não edificável, como margens de rios e lagos que integram área de preservação permanente (APP), aquelas faixas de mata protegidas por lei perto da água. A pena é de detenção de seis meses a um ano, com multa.
O que a lei protege é o meio ambiente, não o tipo de material da construção. Trocar madeira por alvenaria, no mesmo lugar e sem ampliar a área, não cria dano ambiental novo. E sem dano novo, não há crime a punir.
É aqui que muita denúncia tropeça. O órgão vê uma edificação nova de alvenaria e presume obra nova. Mas se aquele ponto já estava ocupado há décadas, o impacto ambiental é antigo, e o crime ambiental de construção em APP não se renova.
O que dá para alegar na defesa do crime ambiental em APP?
Resposta direta: a tese que absolve é a preexistência da construção. Se a ocupação já existia antes da obra questionada, não há nova incidência sobre a APP, e o art. 64 da Lei 9.605/98 deixa de se aplicar. A defesa precisa provar essa ocupação anterior.
A prova costuma estar em documentos antigos. Contas de água e energia de décadas atrás, escrituras anteriores, fotos e imagens de satélite históricas. Tudo que mostre o imóvel já ocupado antes da conduta descrita na denúncia. Em situação próxima, o auto de infração em APP anulado por área urbana consolidada mostra como o contexto anterior do imóvel muda o resultado.
Outra linha é a ausência de aumento de área. Reforma que não amplia a construção não cria impacto novo. A legislação ambiental não escolhe entre madeira e alvenaria, então a mera troca de material não configura crime ambiental.
Há ainda o caráter subsidiário do direito penal. Ele é o último recurso. Se o local já estava alterado e a obra não foi além, não há razão para uma condenação criminal. Um advogado especializado em crime ambiental sabe organizar essa prova.
O que você deve fazer se foi denunciado por construção em APP?
Resposta direta: levante o histórico do imóvel antes de responder à denúncia. No crime ambiental de construção em APP, provar que o local já estava ocupado costuma ser o argumento decisivo, e essa prova depende de documentos que levam tempo para reunir.
Passos que ajudam:
- Reúna registros antigos de água e energia que mostrem ocupação anterior do imóvel.
- Busque escrituras, matrículas e contratos anteriores à obra questionada.
- Procure imagens de satélite históricas que registrem a edificação preexistente.
- Verifique se a obra ampliou a área construída ou apenas trocou o material.
- Procure um advogado especializado em crime ambiental para reunir e apresentar essa prova.
Cada documento tem um papel. As contas provam o tempo de ocupação. As escrituras mostram quem ocupava. As imagens confirmam a edificação antiga. Juntos, esses registros retiram a base da acusação de crime ambiental.
Reunir a prova certa é o que separa a absolvição da condenação. O checklist abaixo mostra os documentos que costumam comprovar a preexistência da obra em APP.
| Documento |
O que prova |
| Contas de água e energia antigas |
Ocupação do imóvel antes da obra |
| Escritura e matrícula anteriores |
Existência da edificação na aquisição |
| Imagens de satélite históricas |
Construção no local em data anterior |
| Fotos antigas do imóvel |
Estado da área antes da reforma |
Com esses documentos reunidos, a defesa demonstra que não houve nova ocupação da APP. Foi essa prova que, no caso julgado, levou o tribunal a manter a absolvição no crime ambiental de construção em APP.
Perguntas frequentes
Reforma em APP é crime ambiental?
Nem toda reforma em área de preservação permanente (APP) é crime ambiental. O art. 64 da Lei 9.605/98 pune a construção em solo não edificável, mas exige nova ocupação do solo ou aumento do impacto ambiental. Se a obra apenas troca o material de uma edificação que já existia, sem ampliar a área, não há dano novo. A distinção importa: construir onde nada havia é diferente de reformar o que já estava lá. Sem impacto novo sobre a APP, o crime ambiental de construção em APP não se configura.
O que diz o art. 64 da Lei 9.605/98?
O art. 64 da Lei 9.605/98 pune promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com ela. A pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Áreas de preservação permanente (APP), como margens de rios e lagos, entram nesse conceito de solo não edificável. Mas o tipo penal exige nova incidência sobre a área protegida. A norma protege o meio ambiente, não o material da obra, então trocar madeira por alvenaria, sem ampliar, não renova o crime ambiental.
Como provar que a construção em APP já existia?
A prova da preexistência costuma estar em documentos antigos do imóvel. Contas de água e energia de datas anteriores, escrituras e matrículas antigas, imagens de satélite históricas e fotos comprovam que o local já estava ocupado. No crime ambiental de construção em APP, esses registros mostram que não houve nova ocupação, apenas continuidade de uma edificação anterior. Reunir essa documentação antes de responder à denúncia é decisivo, porque ela retira a base da acusação. Um advogado especializado em crime ambiental sabe quais documentos buscar e como apresentá-los.
Trocar madeira por alvenaria em APP configura crime?
Não, quando não há aumento da área construída. A legislação ambiental não determina preferência entre materiais de construção. O art. 64 da Lei 9.605/98 protege o meio ambiente, não o tipo de estrutura da obra. Se a edificação de madeira já ocupava aquele ponto da APP e foi substituída por alvenaria no mesmo espaço, o impacto ambiental permanece o mesmo. Sem nova agressão à área, o crime ambiental de construção em APP não se renova. A troca de material, isolada, não basta para uma condenação criminal.
O Ministério Público pode recorrer da absolvição?
Sim. O Ministério Público pode apelar da sentença que absolve o réu, e foi o que aconteceu no caso julgado. A acusação sustentava que demolir um rancho de madeira e erguer uma edificação de alvenaria no mesmo local seria obra nova. Mas o tribunal negou o recurso, porque havia ocupação preexistente comprovada. Ou seja, mesmo com recurso da acusação, a absolvição no crime ambiental de construção em APP se manteve, já que não houve impacto ambiental novo. A prova da preexistência sustentou a decisão até o tribunal.
Cada acusação de crime ambiental de construção em APP tem particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em crime ambiental é o que define se há caminho para afastar a condenação e reconhecer a preexistência da obra.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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