Um morador foi denunciado por crime ambiental de construção em área de preservação permanente (APP), mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque não havia prova de que a área construída tivesse sido ampliada.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a absolvição em apelação criminal. A base legal discutida foi o art. 64 da Lei 9.605/1998, que pune quem constrói em solo não edificável, como margens de lagos e cursos d’água que integram área de preservação permanente.
O crime ambiental previsto nesse artigo depende de que a obra efetivamente ocupe solo que antes não estava construído ou amplie o impacto já existente. Sem nova incidência sobre o meio ambiente, o tipo penal não se configura.
Em primeiro grau, o juiz absolveu o réu. O Ministério Público recorreu sustentando que a demolição do antigo rancho — parcialmente em madeira — e a construção de nova edificação toda em alvenaria no mesmo local seria obra nova, não simples reforma.
Mas o tribunal negou o recurso. A análise do processo mostrou que havia ocupação preexistente no local, comprovada por registros de fornecimento de água e energia datados de décadas antes da aquisição do imóvel. A área já estava alterada antes mesmo de o réu adquiri-la.
Os desembargadores foram diretos: a troca de estrutura de madeira por alvenaria, sem aumento da área impactada, não renova o crime ambiental de construção em APP. A legislação ambiental não determina preferência entre materiais de construção.
E faz sentido. O bem jurídico tutelado pelo art. 64 é o meio ambiente, não o material da edificação. Se o local já estava degradado e a obra não foi além desse impacto anterior, o direito penal — que deve ser o último recurso — não tem razão de intervir. A absolvição em crime ambiental de construção em APP tem precedentes sólidos na Justiça Federal.
Quem recebe uma denúncia por crime ambiental em APP costuma não saber que comprovar a existência de construção anterior pode ser o argumento decisivo. O portal Comunidade Ambiental explica quando a reforma em APP não configura crime ambiental. Um advogado especializado em crime ambiental sabe reunir a documentação certa — registros de água, energia, fotos de satélite antigas, escrituras anteriores — para demonstrar a preexistência.
Um erro comum nesses casos é não buscar o histórico do imóvel antes de responder ao processo. Esses registros podem provar que o local já estava ocupado muito antes da obra questionada, retirando a base da acusação.
Quem foi autuado ou denunciado por crime ambiental de construção em APP tem direito a defesa técnica desde o início do processo. Em casos envolvendo edificações em locais já ocupados, procure orientação de um advogado especializado em direito ambiental para avaliar o histórico e as possibilidades de defesa.
