Um proprietário rural foi denunciado por três crimes ambientais cometidos em área de preservação permanente, mas o advogado especializado em crime ambiental reduziu a acusação a um único delito — e a prescrição extinguiu a punibilidade antes da sentença.
A sentença foi proferida pela Justiça Estadual de Santa Catarina com base nos arts. 38, 48 e 64 da Lei 9.605/1998, em caso de construção em área de preservação permanente às margens de curso d’água.
Os três artigos tratam de condutas diferentes. O art. 38 pune danos a florestas em área de preservação permanente, aquelas faixas obrigatórias de vegetação às margens de rios, nascentes e topos de morro.
O art. 48 pune quem impede a regeneração natural da vegetação. O art. 64 proíbe construir em solo não edificável, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Em primeiro grau, o Ministério Público imputou os três crimes em concurso material — o que multiplicaria a pena. A defesa sustentou que se tratava de um único crime ambiental, não de três condutas independentes.
Mas a Justiça não acolheu o concurso de crimes. O juiz reconheceu o princípio da consunção: quem remove vegetação para construir irregularmente em APP pratica crime-meio e crime-fim, não três delitos autônomos. Os arts. 38 e 48 foram absorvidos pelo art. 64.
Restou apenas a acusação de construção em solo não edificável — o crime ambiental que consumiu os outros dois. Com apenas esse tipo penal em jogo, a pena projetada para um réu primário sem antecedentes seria de seis meses de detenção.
Para essa pena, o prazo prescricional é de três anos. Como a denúncia havia sido recebida há mais de três anos sem sentença condenatória, o juiz reconheceu a prescrição em perspectiva e declarou extinta a punibilidade pelo crime ambiental.
Como é que a Justiça chegou aí? A lógica é simples: quem derruba mata e impede a regeneração para construir em área de preservação permanente não pratica três crimes independentes. Pratica um único crime ambiental — com a edificação como finalidade que absorve os outros.
Quem recebe denúncia com múltiplos crimes ambientais imputados costuma não imaginar que a defesa pode reduzir isso a um. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde buscar o princípio da consunção — e o impacto é direto: menos crimes significam pena menor projetada.
Pena menor projetada significa prazo prescricional mais curto. É esse raciocínio que levou à prescrição neste outro crime ambiental aqui comentado. Não é detalhe, é o núcleo da estratégia de defesa.
O tema foi tratado com profundidade: construir em APP configura apenas um crime ambiental, não vários. Entender isso muda o cálculo da pena e da prescrição desde o início do processo.
A defesa em crimes ambientais começa por essa análise: quantos crimes realmente estão em jogo, qual a pena efetivamente projetada e se a prescrição já alcançou o caso.
Um ponto que muita gente ignora: a prescrição no crime ambiental não é calculada pela pena máxima da lei, mas pela pena que será aplicada ao réu concreto. Para réus primários, a pena tende ao mínimo — e crimes com pena de seis meses prescrevem em três anos.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica da denúncia. É ela que revela se existe consunção entre os crimes ambientais, qual a pena real projetada e se a prescrição já alcançou o caso. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Por que três crimes ambientais viram um só?
Três crimes ambientais viram um só pelo princípio da consunção, que existe quando uma conduta é apenas o meio para chegar a outra. Quem retira a vegetação e impede a regeneração para construir em área de preservação permanente pratica o crime-meio e o crime-fim. O delito final absorve os anteriores, e o réu responde por um crime ambiental apenas.
A Lei 9.605/98 descreve as três condutas em artigos diferentes. O art. 38 pune danificar floresta em área de preservação permanente. O art. 48 pune impedir a regeneração natural da vegetação. O art. 64 pune construir em solo não edificável, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
A diferença prática é grande. Em concurso material, as penas dos três crimes se somam. Com a consunção reconhecida, resta apenas a pena do art. 64 da Lei 9.605/98, bem mais baixa. A acusação deixa de multiplicar a punição por condutas que fazem parte de um mesmo comportamento.
Área de preservação permanente, ou APP, é a faixa de vegetação que a lei obriga a manter às margens de rios, ao redor de nascentes e em topos de morro. Construir nessa faixa sem autorização é o que atrai o art. 64. A remoção da vegetação foi o passo necessário para a obra, não um crime ambiental autônomo.
O que dá para alegar na defesa de um crime ambiental em APP?
A defesa em crime ambiental praticado em área de preservação permanente costuma combinar duas alegações: a consunção entre os tipos penais e a prescrição resultante da pena menor. A segunda depende da primeira, e é essa ordem que define o resultado.
A primeira alegação é a unidade de conduta. Se a remoção da vegetação e o impedimento da regeneração serviram apenas para viabilizar a construção, os arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98 são absorvidos pelo art. 64. O réu deixa de responder por três crimes ambientais e passa a responder por um.
A segunda é a contagem do prazo prescricional. A prescrição não se calcula pela soma dos crimes, mas pela pena aplicável ao réu concreto. Para primário e sem antecedentes, a pena tende ao mínimo do art. 64, que é de seis meses de detenção.
A terceira frente é a prova técnica da própria APP. Sem laudo que demonstre a faixa protegida e a intervenção dentro dela, a acusação por crime ambiental fica sem sustentação. Um advogado especializado em crime ambiental examina o laudo antes de discutir qualquer outra tese.
A tabela abaixo mostra por que a consunção altera o prazo de prescrição. Os prazos vêm do art. 109 do Código Penal, que fixa a contagem conforme a pena considerada.
| Base de cálculo |
Pena considerada |
Prazo prescricional |
| Pena em abstrato (máximo do art. 64 da Lei 9.605/98) |
1 ano |
4 anos (art. 109, V, do Código Penal) |
| Pena projetada para réu primário, sem antecedentes |
6 meses |
3 anos (art. 109, VI, do Código Penal) |
| Três crimes em concurso material (sem consunção) |
Penas somadas |
Prazo contado crime a crime, sem redução |
A leitura da tabela é direta: quando a pena considerada cai de 1 ano para 6 meses, o prazo prescricional cai de 4 para 3 anos, porque o art. 109, VI, do Código Penal alcança penas inferiores a um ano. Foi essa diferença que permitiu declarar extinta a punibilidade pelo crime ambiental antes da sentença condenatória.
O que você deve fazer se responde a crime ambiental em área de preservação permanente?
Quem responde a crime ambiental por construção em área de preservação permanente precisa primeiro mapear datas e imputações. A prescrição depende de marcos processuais, e cada um deles tem data certa nos autos.
Um roteiro prático para esse tipo de caso:
- Anote a data do fato e a data em que a denúncia foi recebida, porque a contagem da prescrição parte desses marcos.
- Verifique quantos crimes ambientais foram imputados e se alguns são meio para outro, o que abre espaço para a consunção.
- Levante se você é primário e sem antecedentes, condição que puxa a pena projetada para o mínimo legal.
- Reúna o laudo ambiental e verifique se ele delimita a faixa de APP e situa a obra dentro dela.
- Confira se houve alguma causa de interrupção do prazo, como o recebimento da denúncia ou sentença condenatória.
- Procure um advogado especializado em crime ambiental para calcular a pena projetada e o prazo real.
Existe ainda a possibilidade de regularizar a área, o que pesa na avaliação do caso. A regularização de reserva legal e de áreas de preservação permanente pode ser discutida em paralelo à defesa penal.
Quando a denúncia já nasce sem base, cabe pedir o trancamento da ação penal por habeas corpus. O raciocínio de contagem de prazo aparece também neste caso sobre prescrição da ação penal reconhecida pelo STJ.
Perguntas frequentes
O que é o princípio da consunção no crime ambiental?
Consunção é a absorção de um crime por outro quando o primeiro serve apenas de meio para o segundo. No crime ambiental de construção em área de preservação permanente, remover a vegetação e impedir a regeneração são passos necessários para edificar. Por isso os arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98 são absorvidos pelo art. 64 da Lei 9.605/98, que pune construir em solo não edificável. O efeito é direto: em vez de três penas somadas em concurso material, resta a pena de um único crime ambiental. Isso reduz a pena projetada e encurta o prazo de prescrição.
Em quanto tempo prescreve o crime ambiental de construir em APP?
O prazo depende da pena considerada, conforme o art. 109 do Código Penal. O art. 64 da Lei 9.605/98 prevê detenção de seis meses a um ano. Pelo máximo em abstrato, de um ano, o prazo é de quatro anos, segundo o art. 109, V. Quando a pena projetada para réu primário fica em seis meses, aplica-se o art. 109, VI, e o prazo cai para três anos, porque a pena é inferior a um ano. Por isso o cálculo correto da pena influencia diretamente a prescrição no crime ambiental.
A prescrição no crime ambiental é calculada pela pena máxima da lei?
Nem sempre. A prescrição da pretensão punitiva antes da sentença se orienta pela pena máxima em abstrato. Depois de fixada a pena na sentença, a contagem pode ser refeita pela pena aplicada, no que se chama prescrição retroativa. Existe ainda a chamada prescrição em perspectiva, baseada na pena que provavelmente seria fixada, adotada por parte dos juízes de primeiro grau. O STJ tem posição restritiva quanto a essa modalidade fundada em pena hipotética. Por isso o cálculo do prazo em cada crime ambiental exige análise técnica dos marcos do processo.
Construir em área de preservação permanente é sempre crime ambiental?
Não necessariamente. O art. 64 da Lei 9.605/98 pune construir em solo não edificável, ou no seu entorno, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a concedida. Se houve autorização válida, ou se a área não se enquadra como área de preservação permanente pelos critérios do Código Florestal, a Lei 12.651/12, a acusação perde o objeto. A prova pericial é o que define a faixa protegida e a posição da obra. Sem essa delimitação técnica, a acusação por crime ambiental não se sustenta.
Responder a três crimes ambientais aumenta muito a pena?
Aumenta, e é por isso que a consunção importa tanto. No concurso material, previsto no art. 69 do Código Penal, as penas dos crimes são somadas. Três imputações da Lei 9.605/98 elevam a pena projetada e, com ela, o prazo prescricional, o que mantém o processo vivo por mais tempo. Reduzida a acusação a um único crime ambiental, a pena projetada volta ao patamar do art. 64 e o prazo encurta. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se as condutas formam um comportamento único.
Quem responde a processo criminal por construção em área de preservação permanente tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar quantos crimes realmente estão em jogo e se a prescrição já alcançou o caso.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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