Um proprietário foi processado criminalmente por parcelamento ilegal de solo, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a punibilidade porque o Ministério Público não indicou a data exata dos fatos na denúncia.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva em recurso em habeas corpus. A base legal aplicada foi o art. 50 da Lei 6.766/1979, que tipifica o parcelamento ilegal de solo como crime com pena de detenção de um a dois anos e multa.
Em linguagem direta: promover o parcelamento do solo sem autorização é crime. O prazo para o Estado punir, porém, não pode se estender indefinidamente. Quando esse prazo vence sem condenação, a punibilidade é extinta e o processo encerrado.
O parcelamento de solo é o que a lei classifica como crime instantâneo de efeitos permanentes. A infração se consuma quando o loteamento começa, e é dessa data que o prazo prescricional passa a correr — independentemente de quanto tempo as consequências perdurem.
Em primeiro grau, o réu foi denunciado pelo suposto crime de parcelamento ilegal de solo. O processo tramitou sem que a acusação informasse o dia exato em que a conduta teria sido praticada. Indicou apenas um período amplo de vários anos.
Mas o tribunal disse não ao prosseguimento. A denúncia sem data precisa não pode prejudicar o acusado. O STJ tem entendimento consolidado: quando o Ministério Público não declina o dia exato dos fatos, aplica-se a data mais benéfica ao acusado dentro do intervalo apontado.
Com essa data no cálculo, o lapso entre o crime e o recebimento da denúncia superou em muito o prazo prescricional. A extinção da punibilidade foi decretada. O Estado perdeu o direito de punir por parcelamento ilegal de solo.
Não é detalhe, é exigência processual. A omissão da promotoria sobre a data dos fatos é exatamente o que separa uma ação penal válida de uma prescrita. Como mostram outros casos de prescrição levados ao STJ, a corte é rigorosa na aplicação desse direito do acusado.
Quem é réu em processo por parcelamento ilegal de solo costuma não saber que a imprecisão da denúncia pode ser o argumento central da defesa. Um advogado especializado em direito ambiental calcula os marcos prescricionais e requer a extinção no momento certo. O portal Comunidade Ambiental analisa em detalhes essa estratégia de defesa no crime de parcelamento de solo.
O erro mais frequente nesses casos é aceitar a denúncia sem questionar a data dos fatos. Em processos por parcelamento ilegal de solo com histórico antigo, a prescrição costuma ser a defesa mais direta e objetiva disponível.
Recebeu denúncia por parcelamento ilegal de solo? Foi acusado de loteamento clandestino ou irregular? Está com ação penal antiga sem julgamento? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
