Uma empresa cobrada em execução fiscal de multa ambiental conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça determinasse novo julgamento da causa, ao demonstrar que o tribunal de origem havia ignorado precedente consolidado: tentativas frustradas de localizar bens ou citar o devedor não interrompem a prescrição intercorrente.
O STJ, com base na Lei 9.873/1999 e na jurisprudência firmada na Tese 568, reafirmou que apenas a efetiva constrição patrimonial ou a efetiva citação — ainda que por edital — são capazes de interromper o prazo prescricional na execução fiscal. Requerimentos de diligências que se revelaram inúteis não têm esse efeito.
A lógica é simples: a execução fiscal de multa ambiental tem prazo para avançar. Se o órgão pede diligências que não encontram nem o devedor nem seus bens, e o processo fica parado nesse limbo por mais de três anos, a prescrição intercorrente se opera. O mero peticionamento não salva a Fazenda.
Em segundo grau, o tribunal de origem havia analisado as movimentações do processo e concluído que as tentativas de localizar o executado e seus bens seriam suficientes para sustentar a execução. A empresa recorreu ao STJ.
Mas o tribunal disse não. O STJ identificou que a decisão recorrida era incompatível com a jurisprudência consolidada da Corte. O acórdão foi cassado e o caso enviado de volta para novo julgamento, desta vez seguindo os precedentes que definem com precisão o que realmente interrompe a prescrição intercorrente.
E faz sentido. Pedir uma penhora que não encontra nada, solicitar uma citação que não consegue chegar ao devedor — esses atos não representam avanço real na execução. O Estado não pode usar tentativas frustradas como âncora para segurar um processo indefinidamente.
Quem recebe uma execução fiscal de multa ambiental costuma aceitar a cobrança sem questionar o histórico de atos do processo. Um advogado especializado em direito ambiental verifica exatamente esse histórico — e identifica se as diligências praticadas foram eficazes ou apenas pedidos que não resultaram em nada. Outros casos mostram como a prescrição intercorrente pode extinguir a execução mesmo em situações aparentemente consolidadas.
Para entender as estratégias de defesa disponíveis, vale ler sobre prescrição intercorrente na execução fiscal de multa ambiental. Quem busca orientação técnica pode acessar o serviço de defesa em execução fiscal de multa ambiental.
Antes de aceitar que a execução fiscal vai continuar, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada em direito ambiental pode mudar o resultado.
