Um produtor rural enfrentava auto de infração ambiental e embargo em sua propriedade desde 2016, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular tudo porque o processo administrativo ambiental ficou parado por mais de três anos e o órgão jamais notificou o autuado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que reconheceu a nulidade do auto de infração ambiental e do termo de embargo, determinando a exclusão do autor da lista de áreas embargadas (art. 20 do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e Tema 09/TJMT).
Prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental é quando o órgão ambiental deixa o processo parado por tempo superior ao previsto em lei. Configura-se, nesse estado, a extinção da pretensão punitiva da Administração: o órgão perde o direito de punir.
O processo administrativo ambiental ficou sem nenhum andamento por mais de sete anos. E, para piorar, o próprio processo foi extraviado, o que impediu o autuado de apresentar sua defesa. O tribunal verificou os dois vícios.
O Estado de Mato Grosso recorreu, argumentando que o processo foi reconstituído e que isso afastava a prescrição. O tribunal discordou.
Mas o tribunal foi direto: a reconstituição posterior do processo administrativo ambiental não tem efeito retroativo. A prescrição intercorrente já estava consumada. E o extravio dos autos, somado à ausência de notificação do autuado, configurou cerceamento de defesa.
O tribunal ainda ressalvou um ponto importante: o reconhecimento da prescrição administrativa não afasta eventual responsabilidade civil ambiental, cuja pretensão é imprescritível conforme o Tema 999 do STF. Ou seja, a multa cai, mas a obrigação de reparar o dano ambiental pode permanecer.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado e embargado em situação parecida, com processo parado há anos ou sem jamais ter sido notificado, pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação da autuação e do embargo.
Não espere a execução fiscal chegar. Quando o processo administrativo ambiental tem vícios como prescrição intercorrente ou ausência de notificação, um advogado especializado em direito ambiental pode agir antes de a dívida ser inscrita e cobrada na Justiça.
