Recurso parado: a multa ambiental prescreve mesmo assim?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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Você recorreu da multa do IBAMA, o recurso está parado há anos e você acha que, enquanto recorre, a dívida não prescreve. Não é bem assim. Recorrer não congela o prazo da prescrição da multa ambiental, e processo parado esperando julgamento por mais de três anos pode ser arquivado.

Olha só o que acontece na prática. O produtor protocola o recurso, respira aliviado e segue a vida. Passam três, quatro, cinco anos, ninguém decide nada, e ele continua achando que o prazo está suspenso.

Só que a lei não diz isso em lugar nenhum. E já houve tribunal que anulou o auto de infração justamente por causa dessa demora do órgão.

A Justiça já anulou multa do IBAMA que ficou anos parada esperando julgamento?

Já. Foi na Apelação Cível 1001511-08.2020.4.01.3603, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com acórdão publicado em 19/09/2023.

Um proprietário rural foi autuado pelo IBAMA e teve a área embargada. O órgão manteve o embargo e, depois disso, ficou mais de três anos sem fazer qualquer diligência para apurar o fato.

O IBAMA recorreu da sentença que anulou a multa. O tribunal manteve a decisão: por mais de três anos, nenhum ato inequívoco de apuração foi praticado, e isso gerou a prescrição intercorrente (art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99).

Resultado: o auto de infração foi anulado e o embargo da área, que nascia dele, foi levantado. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Se um processo esquecido já rendeu a anulação da multa uma vez, o seu recurso sem andamento merece ser olhado com muita atenção.

Recorrer não suspende a prescrição, e a Lei 9.873 não diz o contrário

A Lei 9.873/99 dá 5 anos para a administração federal punir uma infração, contados da data em que ela aconteceu. Isso está no art. 1º, e você pode conferir o texto no site do Planalto. Dentro desse prazo, só alguns atos zeram a contagem.

O art. 2º diz quais são: a notificação do autuado, qualquer ato inequívoco que apure o fato, a decisão condenatória recorrível e a tentativa de conciliação. Protocolar recurso não está nessa lista. Quem espera a prescrição da multa ambiental chegar sozinha precisa saber disso.

Ou seja, o seu recurso não interrompe nada sozinho. Ele só obriga o órgão a decidir, e é o órgão que precisa agir.

Pense na prescrição da multa ambiental como o cheque que o órgão não cobrou. Passado o prazo, ele perde o direito de cobrar. Só que o cheque só vence se o órgão ficar parado, e torcer pela demora sem conferir a contagem é jogar no escuro.

Tem mais. O mesmo art. 1º, em seu § 1º, diz que incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Esse é o relógio que corre contra o órgão enquanto o seu recurso espera.

O caso do tribunal tratava de processo parado antes da decisão, e não de recurso. Mas a lei fala em procedimento pendente de julgamento, e um recurso esperando decisão cabe nessa letra. Cada processo pede um olhar de perto, porque o órgão sempre tenta mostrar que houve algum ato no meio do caminho.

E mero despacho não ajuda o IBAMA. O TRF-1 já afirmou que encaminhar o processo de um setor para outro não é ato inequívoco de apuração e, por isso, não interrompe o prazo.

Anos de recurso pendente, crédito rural recusado e embargo ainda valendo

Enquanto o recurso dorme na gaveta do órgão, o problema não dorme com ele. O débito segue registrado no seu nome, e o banco enxerga o débito, não enxerga a sua esperança de prescrição.

Na prática, o produtor não consegue crédito, não consegue vender a safra com tranquilidade, não consegue renovar licença. E o embargo ambiental, a ordem do órgão proibindo você de continuar usando a área, em regra segue valendo mesmo com recurso pendente.

Por isso, a pergunta certa não é se vale a pena esperar. A pergunta certa é em que ponto está a prescrição da multa ambiental do seu processo, e isso só aparece olhando as datas, uma por uma.

É um custo que cresce todo ano, e muita gente aceita pagar esse preço sem saber que a demora do órgão pode virar argumento de defesa.

Foi o que aconteceu com o proprietário do caso acima: o embargo só foi levantado porque a prescrição do auto de infração arrastou junto o ato que dependia dele.

Se a última movimentação foi há mais de três anos, a conta merece ser feita

Comece pelo processo inteiro. Peça cópia integral dos autos e monte uma linha do tempo: data da infração, notificação, decisão, entrada do recurso e cada ato depois disso.

Você tem auto de infração ambiental ou embargo?

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Depois, separe o que é ato de verdade do que é papel andando. Um parecer técnico que apura o fato conta. Um despacho de mero expediente, não. Se entre dois atos de verdade passaram mais de três anos, a prescrição intercorrente entra na discussão.

Os prazos da fase de defesa também importam: 20 dias para defender, 30 para o órgão julgar, 20 para recorrer e 5 para pagar (art. 71 da Lei 9.605/98).

Se a conta fechar, o pedido é simples: arquivamento do processo, que a própria lei autoriza de ofício ou a requerimento. Quando o órgão não atende, a saída é a ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação.

Quem ainda está na fase de recurso encontra o passo a passo no nosso Informe sobre defesa negada pelo órgão ambiental e recurso administrativo.

E se o processo já acabou? Aí a conta é outra. Depois da decisão definitiva, o órgão tem 5 anos para cobrar a multa (art. 1º-A da Lei 9.873/99), e esse prazo também pode vencer.

Pedir parcelamento no meio do recurso e reconhecer a dívida sem querer

Cansado da espera, o produtor pede parcelamento da multa só para o problema sair do caminho. Parece prudente. Mas é nesse momento que muita defesa boa se perde.

A lei trata como causa de interrupção da cobrança qualquer ato inequívoco que importe reconhecimento do débito pelo devedor (art. 2º-A, IV, da Lei 9.873/99). Parcelar e pagar uma parcela pode ser lido exatamente assim, e zerar um prazo que corria a seu favor.

Antes de assinar qualquer termo, descubra em que pé está a prescrição. Sem isso, você negocia no escuro.

Se quiser aprofundar a contagem, a Comunidade Ambiental tem um texto sobre a prescrição intercorrente trienal no processo ambiental.

Como atua um escritório especializado em prescrição intercorrente de multa ambiental

O primeiro trabalho de um advogado especialista em prescrição de multa ambiental é ler o processo como um relógio, porque a prescrição da multa ambiental se prova com datas e documentos. A gente marca cada ato, separa o que interrompe do que é mero encaminhamento e mede o intervalo entre eles.

Com a linha do tempo pronta, o escritório pede ao órgão o arquivamento por prescrição e, se for o caso, o levantamento do embargo que dependia do auto de infração.

Quando o órgão não reconhece, entra a ação anulatória. Um advogado especializado em prescrição intercorrente de multa ambiental também confere o que mais pode ser alegado, como falha na descrição da conduta ou na notificação, para não apostar tudo em uma tese só.

É isso que faz a defesa contra multa ambiental deixar de ser uma petição genérica e virar uma estratégia montada em cima dos prazos do seu caso.

Nada disso é promessa de resultado. Cada processo tem datas, atos e documentos próprios, e é essa análise que mostra se a prescrição existe.

Recurso pendente e prescrição da multa: as dúvidas de quem está esperando

O recurso administrativo interrompe a prescrição da multa ambiental?

Não. O art. 2º da Lei 9.873/99 lista as causas de interrupção e o simples protocolo de um recurso não consta ali. O que interrompe é a decisão condenatória recorrível e o ato inequívoco de apuração do fato.

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do IBAMA?

São 5 anos para punir (art. 1º, caput), 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 1º, § 1º), e 5 anos para executar a multa depois da decisão definitiva (art. 1º-A), todos da Lei 9.873/99.

Despacho de encaminhamento interrompe a prescrição?

Em regra, não. O TRF-1 já afirmou que despachos e encaminhamentos entre setores não são o ato inequívoco de apuração que o art. 2º, II, da Lei 9.873/99 exige.

A regra vale para multa estadual ou municipal?

A Lei 9.873/99 é federal. Para estados e municípios, o STJ afastou, no Tema 1.294, o uso do Decreto 20.910/32 para a prescrição intercorrente, então a resposta depende da lei local. Confira a norma do seu estado ou município.

Se a multa prescrever, a obrigação de reparar o dano também acaba?

Não. A prescrição atinge a multa, que é punição. A reparação do dano ambiental não prescreve, segundo o STF, e o embargo pode ter sorte diferente da multa em alguns casos. Por isso, mesmo com a prescrição da multa reconhecida, vale conferir como fica a área.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do processo do seu recurso. É essa leitura que revela se existe prescrição que justifique pedir o arquivamento ou ajuizar a ação anulatória.

Procure um advogado especializado em prescrição de multa ambiental para fazer essa conta com os documentos na mão, antes que mais um ano de espera pese no seu bolso e no seu crédito.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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