Defesa negada pelo órgão ambiental: ainda posso recorrer?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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O órgão ambiental negou a sua defesa e manteve a multa. Você ainda tem uma saída? Tem: o recurso administrativo contra a multa ambiental existe, tem 20 dias de prazo e é a última chance de decidir o caso dentro do próprio órgão, antes de a multa virar dívida.

Só que muita gente lê a decisão, se assusta com o boleto e não faz nada. Ou paga achando que resolveu. Ou recorre com meia página, sem refazer a defesa. Em qualquer dos três casos, o recurso administrativo vira uma oportunidade jogada fora.

A lei já garante uma segunda chance depois que a defesa é negada?

Garante. O art. 71, inciso III, da Lei 9.605/98 (12 de fevereiro de 1998) dá ao autuado 20 dias para recorrer da decisão que o condenou à instância superior do SISNAMA.

O Decreto 6.514/08 (22 de julho de 2008) detalha: o art. 124 trata do julgamento da defesa, e o art. 127 diz que da decisão cabe recurso, também em 20 dias.

Na prática, a autoridade que negou a sua defesa pode reconsiderar e mudar a decisão. Se não mudar, o processo sobe para uma autoridade superior, que olha tudo de novo, inclusive as provas que você juntar.

Não é favor do órgão, é regra escrita. Se isso já está na Lei 9.605/98, o seu caso merece uma pergunta simples: o que o julgador deixou sem resposta? É a regra que está valendo hoje.

Quem julga o seu recurso é o mesmo servidor que negou a defesa?

Não deveria ser. O recurso administrativo é feito justamente para que alguém acima da primeira decisão revise o que foi decidido. O desenho muda conforme o ente: IBAMA, órgão estadual ou município têm estruturas e normas próprias.

Aqui entra um aviso que quase ninguém dá. Você já ouviu falar em “três instâncias” na via administrativa? Em regra, o que a lei federal garante é o julgamento da defesa e o recurso. O resto é revisão ou Justiça. Confira o nome e a estrutura do órgão que te autuou.

Por que isso importa? Porque cada órgão tem regras próprias de processamento, de prova e de quem decide. Um recurso protocolado no lugar errado, ou dirigido à autoridade errada, perde dias que você não tem. Antes de escrever uma linha, descubra qual é o órgão, qual é a norma dele e quem recebe o recurso.

Mas o órgão não pode simplesmente repetir a decisão? Pode manter, sim. Só que precisa responder ao que você levantou. Recurso sem resposta a um ponto relevante é um problema para a decisão, e não para você.

E tem mais. O recurso não serve para repetir a mesma queixa. Ele serve para apontar o que a primeira decisão errou: uma prova ignorada, um fato não analisado, um vício no auto de infração (a multa ambiental lavrada pelo fiscal), uma regra aplicada fora do lugar.

Decisão mantida, boleto de 5 dias e crédito do banco no limite

Quando a defesa é negada, a notificação chega com um prazo de 5 dias para pagar (art. 71, IV, da Lei 9.605/98). Quem não paga nem recorre vê a multa seguir para a cobrança.

Depois vem o que o produtor rural conhece bem: o nome na dívida ativa, o banco que não libera custeio, a certidão que não sai, o comprador que desiste. Não consegue crédito, não consegue vender, não consegue regularizar nada.

Por isso o recurso administrativo não é só uma questão de valor. Cada semana com a multa definitiva pesa na vida da propriedade, e a venda da safra não espera o processo andar. Quem recorre dentro do prazo mantém a discussão aberta no próprio órgão, onde ela é mais rápida e custa menos.

Se você deixou o prazo passar, a conversa muda. Aí o caminho é a Justiça, que é mais lenta e mais cara. Por isso a decisão do que fazer precisa sair nos primeiros dias, não no último.

Se a decisão chegou hoje, os 20 dias já estão correndo

Os prazos do processo administrativo federal são curtos e vêm em sequência: 20 dias para a defesa, 30 dias para o órgão julgar, 20 dias para o recurso e 5 dias para pagar (art. 71, I a IV, da Lei 9.605/98).

Conte a partir da ciência da decisão, não da data em que você abriu o envelope. Se a notificação foi por correio, confira o aviso de recebimento. Se foi por edital, o prazo pode ter começado sem você saber.

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Existe um lado que joga a favor de quem foi autuado. O processo parado por três anos, sem despacho nem decisão, pode ter a chamada prescrição intercorrente, prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 e no art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/08. Mas atenção: em processo estadual ou municipal, o STJ (Tema 1.294) exige lei local que preveja isso.

Pergunta que o produtor sempre faz: e se eu esquecer um documento? Em regra, dá para juntar documentos no recurso, conforme a norma do órgão, mas não deixe a melhor prova para a última hora. Separe o que tem desde já.

Anote a data da ciência, o prazo final e o número do protocolo. Sem isso, você não prova que recorreu no tempo certo. Pronto.

Recorrer com a mesma defesa e sem medir o risco de a multa subir

O primeiro erro é copiar a defesa e colar no recurso. O julgador já leu aquilo e já decidiu. Se você não mostrar o que ele errou, o resultado tende a ser o mesmo.

O segundo erro é menos conhecido. Pelo Decreto 6.514/08, a autoridade que julga não fica presa ao valor aplicado pelo fiscal: pode diminuir, manter ou até aumentar a multa. Recorrer sem avaliar isso é apostar às cegas.

Pagar a multa com desconto para “resolver logo” também cobra seu preço. Ao pagar, você pode abrir mão de discutir, porque a quitação costuma ser lida como aceitação do auto. Decida depois de olhar o processo, não antes.

E há o erro de entregar o recurso a quem só conhece a parte técnica. O engenheiro entende da área, e o laudo dele ajuda. Mas o recurso é peça jurídica, com prazo, prova e base legal. Se ninguém cuida disso, o produtor perde sozinho um caso que tinha saída.

Por que um escritório de advocacia especializado em recurso administrativo contra multa ambiental relê o processo inteiro

Quando um advogado especializado em recurso administrativo contra multa ambiental pega o caso, ele não começa pelo recurso. Começa lendo o auto de infração, a defesa, o relatório do fiscal e a decisão, linha por linha.

O trabalho é achar o vício. Pode ser uma descrição genérica, uma coordenada errada, uma notificação mal feita, uma prova que ninguém analisou, um prazo que o órgão estourou. Cada achado vira um pedido concreto ao julgador, com a página do processo onde o erro aparece.

Um escritório especializado em recurso administrativo também cuida do que cerca o recurso: calcula os prazos, pede cópia integral do processo, organiza os documentos da propriedade e avalia o risco de aumento do valor. Essa conta é feita antes de protocolar, e não depois de o boleto chegar.

Se o recurso for negado, o advogado especialista em multa ambiental já tem o dossiê pronto para a ação para anular ou reduzir a multa ambiental na Justiça. O advogado não faz milagre. Mas faz a leitura que ninguém fez antes.

Quem quer entender o desenho das etapas pode ler as fases do processo administrativo ambiental. E se a sua dúvida é o valor, vale ver como reduzir a multa do IBAMA quando ela é alta demais.

Dúvidas de quem perdeu na primeira decisão e ainda pode recorrer

Qual o prazo do recurso administrativo contra multa ambiental?

São 20 dias, contados da ciência da decisão que negou a defesa (art. 71, III, da Lei 9.605/98 e art. 127 do Decreto 6.514/08). Depois disso, o autuado tem 5 dias para pagar (art. 71, IV).

Preciso pagar a multa para poder recorrer?

A Lei 9.605/98 não exige pagamento prévio para o recurso previsto no art. 71, III. Confira a norma do órgão que te autuou e, antes de pagar, avalie com calma: o pagamento pode ser lido como aceitação.

O recurso administrativo pode aumentar a multa?

Pode. Segundo o Decreto 6.514/08, a autoridade julgadora não fica vinculada ao valor aplicado pelo agente e pode diminuir, manter ou aumentar a multa. Por isso o risco precisa ser medido antes.

Perdi o prazo do recurso. Ainda dá para discutir a multa?

Dentro do órgão, a discussão tende a se encerrar, salvo pedido de revisão previsto em norma do próprio órgão. Na Justiça, é possível ajuizar ação anulatória (processo na Justiça para derrubar a autuação).

Existem três instâncias na via administrativa?

Não é uma regra geral da lei federal. O que o art. 71 da Lei 9.605/98 prevê é a defesa, o julgamento e o recurso à instância superior. O desenho exato varia conforme o órgão que aplicou a multa.

Se você recebeu uma decisão negando a defesa, saiba que os dias já estão correndo. Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Procure orientação jurídica especializada em recurso administrativo contra multa ambiental antes que o prazo se esgote e a multa seja inscrita em dívida ativa.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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