Herdei a fazenda com multa ambiental: preciso pagar?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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O banco negou o custeio da safra, o inventário não anda e o órgão ambiental mandou para você a multa ambiental do falecido. Você precisa pagar? Em regra, não: o STJ decidiu que o herdeiro que não participou da infração não responde pela multa aplicada depois da morte.

Só que existe uma pegadinha, e é nela que muita gente perde dinheiro. Multa é uma coisa. Recuperar a área degradada é outra, e essa segunda obrigação acompanha a fazenda. Misturar as duas é o erro que sai caro.

Olha só como isso funciona na prática, com o julgamento que sustenta a resposta e os prazos que você precisa respeitar.

O que o STJ disse sobre a multa ambiental de quem já morreu

O caso é o Recurso Especial 1.823.083/AL, do STJ, divulgado pelo tribunal em 17/09/2024. Ele trata de um herdeiro autuado por uma infração ambiental que ele não cometeu.

O órgão ambiental lavrou o auto de infração depois da morte do dono original da área. Mesmo assim, cobrou a multa do herdeiro, que nunca tinha participado da degradação.

O IBAMA recorreu até o STJ. O tribunal negou o recurso e explicou que a multa é pena do poder sancionador do Estado, de caráter pessoal, e não uma dívida que acompanha a herança.

O STJ também afirmou que, com o auto lavrado depois do falecimento, a dívida nem chegou a fazer parte do patrimônio do morto. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Se a cobrança já foi afastada uma vez, a multa que chegou no seu nome merece ser olhada com atenção, e não paga no susto.

A multa é pena, e a pena não passa do morto para o vivo.

A Constituição é direta: nenhuma pena passará da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, da Constituição Federal). A exceção vale só para a obrigação de reparar o dano, que pode alcançar os sucessores até o limite do patrimônio que eles receberam. Multa não é reparação. Multa é castigo, e castigo não se herda.

Por que o órgão não pode cobrar de você a multa ambiental do falecido? Porque a multa ambiental pune quem causou o dano, e para punir ele precisa mostrar quem fez o quê. Você, que só herdou a fazenda, não fez nada. Sem conduta sua, não tem infração sua.

A recuperação da área degradada segue outra lógica. A Súmula 623 do STJ e o Tema 1.204 dos repetitivos tratam a obrigação ambiental como propter rem, ou seja, uma obrigação que acompanha o imóvel e pode ser cobrada de quem é dono hoje.

Na prática, o herdeiro que fica com a fazenda pode ter que recuperar a área, mas não paga a multa ambiental do falecido. São duas contas, e só uma delas é sua.

E tem um limite que o STJ deixou claro: a regra vale para o herdeiro que não concorreu para a infração, por ação ou por omissão. Se você continuou desmatando, queimando ou mantendo a atividade irregular depois de herdar, a infração passa a ser sua, e a multa também.

Mas e se o auto de infração já existia antes da morte? Aí o terreno é mais difícil. O segundo motivo do STJ (a dívida nem chegou a entrar no patrimônio do morto) deixa de servir, e a defesa passa a depender do caráter pessoal da multa e dos detalhes do auto. Cada caso precisa de análise.

Partilha parada, nome na dívida ativa e custeio que o banco não libera

Quando o órgão não consegue cobrar a multa ambiental do falecido, ele procura quem está por perto. Se ninguém defende o espólio (o conjunto de bens que o falecido deixou), a multa vira certidão de dívida ativa e a cobrança segue para a execução fiscal, o processo em que o órgão cobra a multa na Justiça.

É aqui que você sente no bolso. O banco olha o cadastro de devedores e a dívida ativa antes de liberar crédito rural. Com a pendência aberta, você não consegue crédito, não consegue vender a safra, não consegue comprar insumo a prazo.

A venda ou a partilha da fazenda também sofre. Comprador e cartório pedem certidões, e uma cobrança em nome do espólio costuma aparecer justamente nessa hora. A herança fica parada por causa de uma multa que nem é sua.

E o relógio corre contra a família. Cada mês de inventário sem defesa é um mês em que a dívida cresce com juros e correção, e em que o órgão pode pedir a penhora de bens da herança.

O herdeiro do caso do STJ só ficou livre da multa porque contestou a cobrança. Cobrança que ninguém questiona vira dívida.

Se a notificação chegou no seu nome, são 20 dias para responder

O prazo começa na notificação. Pelo art. 71 da Lei 9.605/98, o autuado tem 20 dias para apresentar defesa contra o auto de infração. O órgão tem 30 dias para julgar, o autuado tem 20 dias para recorrer da decisão e, se perder de vez, 5 dias para pagar. Cada prazo tem consequência: perdido o primeiro, o auto segue sem a sua versão dos fatos.

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Na defesa, o ponto mais forte costuma ser simples: a data. Junte a certidão de óbito e compare com a data do auto de infração. Se o auto saiu depois da morte e você não participou da infração, a multa ambiental do falecido não pode ser cobrada de você.

Separe os papéis do caso: o auto, o formal de partilha, a matrícula da fazenda e qualquer notificação anterior.

Se a cobrança já virou execução fiscal, o prazo muda. Os embargos, que são a defesa dentro da execução, têm 30 dias contados da garantia da dívida, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. Sem garantia, esse prazo nem começou, mas a dívida continua crescendo.

Parcelar a multa do falecido só para o inventário andar

Esse é o erro que mais aparece. O herdeiro quer resolver logo, recebe uma guia da multa ambiental do falecido ou uma proposta de parcelamento e paga. Pronto, o inventário anda. Só que o pagamento voluntário costuma ser tratado como aceitação da dívida.

Depois, pedir o dinheiro de volta é uma briga longa. O órgão dirá que você mesmo reconheceu a dívida.

Outro erro parecido é assinar qualquer papel na frente do fiscal ou do analista sem ler. Acordo com o órgão ambiental (o TAC), confissão de dívida, declaração de responsabilidade: tudo isso pode fechar portas que a lei deixava abertas. Você acha que está só colaborando, e o papel diz outra coisa.

E tem o erro do silêncio: deixar a carta na gaveta porque o dono já morreu. O prazo corre do mesmo jeito.

Antes de assinar ou pagar, confira se o que o órgão pede é a multa ou é a recuperação da área. A recuperação você pode ter que fazer. A multa, em regra, não. Misturar os dois num mesmo acordo é a forma mais rápida de pagar o que não deve.

Como atua um escritório de advocacia especializado em multa ambiental na herança de fazenda

O trabalho começa pela leitura do auto de infração com a certidão de óbito ao lado. Um escritório de advocacia especializado em multa ambiental na herança confere a data da infração, a data da lavratura, quem foi apontado como autor e se o órgão individualizou a conduta de cada pessoa.

Na sequência, o advogado especialista em multa ambiental de herança prepara a defesa dentro dos 20 dias, pede a nulidade ou a extinção do auto contra o herdeiro e, se a cobrança já virou execução fiscal, discute a ilegitimidade do herdeiro nos embargos.

Também separa o que é multa do que é reparação, e negocia um plano de recuperação da área que caiba na sua realidade.

A advocacia especializada em multa ambiental na herança precisa conhecer o trabalho de defesa contra multa ambiental e também o inventário, porque as duas frentes andam juntas. Uma decisão no órgão ambiental muda o que o juiz do inventário pode liberar, e o contrário também.

O advogado não faz milagre. Se o herdeiro participou da infração, a conversa é outra. Mas na maioria das heranças a pergunta certa é: quem fez isso, e quando?

Herdeiro e multa ambiental: as perguntas que chegam antes da partilha

O herdeiro precisa pagar a multa ambiental do falecido?

Em regra, não. No REsp 1.823.083/AL, o STJ negou a cobrança contra herdeiro que não concorreu para a infração e que foi autuado depois da morte do autor. A multa é pena de caráter pessoal, na linha do art. 5º, XLV, da Constituição.

Herdei a fazenda: preciso recuperar a área degradada?

Pode precisar. A Súmula 623 do STJ e o Tema 1.204 tratam a obrigação ambiental como propter rem, ou seja, ela acompanha o imóvel. Reparar o dano é diferente de pagar multa, e a reparação pode ser cobrada de quem é dono da área hoje.

E se o auto de infração foi lavrado antes de o dono morrer?

A discussão fica mais difícil, porque o argumento de que a dívida nem entrou no patrimônio do falecido deixa de valer. Sobra o caráter pessoal da multa e a análise dos detalhes do auto, como a individualização da conduta. Cada caso exige leitura do processo, e a multa ambiental do falecido só deixa de ser sua depois dessa análise.

Quanto tempo tenho para me defender da multa?

O art. 71, I, da Lei 9.605/98 dá 20 dias para a defesa. Na execução fiscal, os embargos têm 30 dias (art. 16 da Lei 6.830/80).

Continuei usando a área depois de herdar: o que muda?

Muda bastante. O STJ ressalvou a hipótese de ação ou omissão do próprio herdeiro na violação das normas ambientais. Se você desmata, queima ou mantém atividade irregular, responde por conduta própria, e aí a multa ambiental é sua.

Receber uma cobrança não é o mesmo que dever. O auto de infração nada mais é do que uma acusação, e acusação se discute. O tema também aparece em outro Informe do escritório e na análise da Comunidade Ambiental.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração da multa ambiental do falecido, com a certidão de óbito na mesa. É essa leitura que revela se existe vício ou ilegitimidade que justifique a defesa ou a anulação. Procure um advogado especializado em multa ambiental na herança para essa avaliação, antes de pagar ou de assinar qualquer acordo.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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