Seguro garantia na execução fiscal: evita a penhora?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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Um produtor rural foi citado numa execução fiscal (o processo em que o órgão cobra a multa na Justiça) e agora vê a penhora da conta, do trator e da safra se aproximando. Existe uma saída pouco usada: o seguro garantia na execução fiscal.

Dá para evitar a penhora? Muitas vezes dá. A lei permite oferecer o seguro garantia no lugar do dinheiro ou do bem, desde que a apólice cubra a dívida da certidão mais 30%. Olha só como isso funciona.

A Justiça já aceitou seguro garantia no lugar do dinheiro?

Aceitou. Em julgamento noticiado pelo STJ em 17/07/2019 (REsp 1.381.254), uma empresa cobrada por multa administrativa ofereceu fiança bancária e seguro garantia judicial.

O órgão cobrador sustentava que só o depósito em dinheiro suspenderia a cobrança e queria o nome da empresa no Cadin. O tribunal regional já havia dado razão à empresa, e o órgão recorreu.

O STJ negou o recurso. Os ministros reconheceram que fiança e seguro garantia judicial têm o mesmo efeito do dinheiro, se cobrirem a dívida mais 30%, e que a exigibilidade da multa fica suspensa.

A multa daquele caso não era ambiental, mas nasceu do mesmo poder de polícia que sustenta a multa do IBAMA. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Se o seguro garantia já foi aceito para suspender uma cobrança desse tipo, a sua execução fiscal por multa ambiental merece ser olhada com atenção.

Seguro garantia vale como dinheiro, mas só com 30% a mais

O seguro garantia é um contrato com uma seguradora, que se compromete a pagar a dívida ao órgão se você perder a execução. Você paga um prêmio, entrega a apólice ao juiz e mantém a conta e as máquinas livres da penhora.

A base está na Lei 6.830/80, a lei das execuções fiscais. O art. 9º, II, aceita fiança bancária ou seguro garantia para garantir a execução, e o § 3º dá a essa garantia os mesmos efeitos de uma penhora.

O art. 15, I, da mesma lei vai além: permite trocar uma penhora já feita por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Ou seja, quem já teve um bem penhorado ainda pode pedir a troca.

E o Código de Processo Civil fecha a conta. No art. 835, § 2º, fiança bancária e seguro garantia judicial se equiparam a dinheiro, desde que valham ao menos o débito da inicial, acrescido de 30%.

Na prática, se a certidão cobra 100, a apólice precisa cobrir pelo menos 130. Sem isso, o juiz recusa a troca, e com razão.

Por que 30% a mais? Porque a dívida cresce durante o processo, com juros e correção, e o órgão não quer ficar com uma garantia menor que a conta no fim. Faz sentido para o credor, e você precisa contar com esse acréscimo antes de procurar a seguradora.

Conta bloqueada, trator parado e o caixa da safra indo embora

Penhora na conta corrente tira o dinheiro do custeio de um dia para o outro. Você não consegue pagar o insumo, não consegue pagar o funcionário, não consegue comprar nada. E o banco, vendo a penhora, ainda olha torto para o próximo pedido de crédito.

Quando a penhora recai sobre máquinas, o prejuízo é outro. O trator ou a colheitadeira ficam sujeitos a um processo que pode terminar em leilão, justamente na época em que você mais precisa deles.

O seguro garantia muda essa conta. Em vez de imobilizar o dinheiro e os bens, você paga um prêmio à seguradora e mantém o caixa girando. Para quem vive de safra, caixa livre é o que separa plantar no prazo de plantar atrasado.

Mas existe custo. O prêmio sai do seu bolso, então a conta precisa fazer sentido para o tamanho da sua dívida.

Por isso o seguro garantia na execução fiscal costuma interessar mais a quem tem uma multa ambiental alta, um negócio que depende de capital de giro e pouca vontade de ver o patrimônio preso em processo. Dívida pequena, muitas vezes, se resolve de outro jeito. Cada caso pede a sua conta.

Se a citação chegou hoje, a contagem de 5 dias já começou

Na execução fiscal, você é citado para pagar ou garantir a dívida em 5 dias (art. 8º da Lei 6.830/80). É nesse prazo que o seguro garantia entra, antes de o juiz mandar penhorar.

Depois que a prova do seguro é juntada ao processo, começa a correr o prazo de 30 dias para os embargos (art. 16, II), que é a sua defesa de verdade. É ali que se discute se a multa vale.

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Sem garantia, os embargos nem são aceitos (art. 16, § 1º). Ou seja, o seguro garantia faz dois papéis ao mesmo tempo: segura a penhora e abre a porta da defesa.

E se a penhora já saiu? O pedido de troca vale mesmo assim, mas o juiz vai olhar a apólice com lupa. Aí cada detalhe conta.

Tem ainda um detalhe que muita gente ignora. Quem deixa o prazo de 5 dias passar sem garantir nada vê o juiz escolher o bem a penhorar, e a escolha costuma recair no que está mais à mão: dinheiro na conta, que é o que o produtor mais precisa no meio do ciclo da safra.

Pronto. A ordem é garantir, juntar a prova da apólice e defender em 30 dias. Perdeu um desses passos, perdeu tempo.

Contratar a apólice primeiro e conferir as cláusulas depois

O erro mais caro é fechar o seguro antes de pedir orientação. A troca da penhora não é direito absoluto: o credor pode recusar a apólice, desde que explique por quê. Se você já assinou a apólice e o juiz rejeita, o prêmio foi pago e a penhora continua de pé.

O STJ examinou um caso assim em decisão noticiada em 2025. O juiz negou a troca porque a apólice não corrigia o valor na mesma proporção do crédito, não incluía os juros legais e dependia do fim de outra discussão judicial.

Olha só o que isso ensina: o seguro é aceito quando cobre a dívida atualizada, com juros e correção, sem condição pendurada. Apólice que o órgão pode recusar é dinheiro gasto à toa.

Outro erro comum é achar que o seguro garantia resolve a multa ambiental. Não resolve. Ele só garante a execução enquanto a discussão acontece, e a discussão precisa ser feita, nos embargos, por quem sabe apontar o defeito do auto de infração.

Confira também por quanto tempo a apólice vale. Execução fiscal demora, e garantia que vence antes de o processo acabar vira problema.

O trabalho de um escritório especializado em seguro garantia na execução fiscal de multa ambiental

Um advogado especializado em execução fiscal de multa ambiental começa pela certidão de dívida ativa. Ele confere o valor, os juros e a correção, porque é esse número que define quanto a apólice precisa cobrir.

Depois, o escritório analisa as cláusulas com a seguradora, pede ao juiz que aceite o seguro garantia e, se a penhora já foi feita, pede a troca. Em paralelo, prepara os embargos, que vão discutir a validade da multa.

O escritório também confere se a multa pode ser anulada ou reduzida, porque o seguro só garante a dívida e não a torna legítima. Se o auto de infração tem defeito, é nos embargos que isso aparece, e o seguro garantia só compra o tempo para chegar lá com a defesa pronta.

Esse trabalho se conecta com outras frentes, como a suspensão de execução fiscal e a defesa contra execução fiscal de multa ambiental. Cada uma tem prazo e requisito próprios.

A advocacia especializada em seguro garantia também avalia se compensa. Às vezes o melhor caminho é a apólice, às vezes é outro tipo de garantia, e às vezes é discutir a dívida antes de garantir qualquer coisa.

Seguro garantia na execução fiscal: as dúvidas de quem não quer perder o caixa

O seguro garantia encerra a execução fiscal?

Não. Ele não extingue a dívida. O seguro garantia assegura a execução, com os mesmos efeitos de uma penhora (art. 9º, § 3º, da Lei 6.830/80), e permite que você apresente os embargos em 30 dias (art. 16, II).

Quanto a apólice precisa cobrir?

O valor da dívida indicado na petição inicial, acrescido de 30%. É o que diz o art. 835, § 2º, do CPC, e o STJ vem aplicando essa regra para aceitar ou recusar a substituição.

Posso trocar uma penhora que já saiu por seguro garantia?

Pode pedir. O art. 15, I, da Lei 6.830/80 prevê a substituição da penhora por depósito, fiança bancária ou seguro garantia. O juiz pode recusar se o órgão apontar defeito na apólice.

Seguro garantia serve para multa do IBAMA?

A Lei 6.830/80 trata da dívida ativa tributária e não tributária, e a multa ambiental inscrita em dívida ativa entra nessa segunda categoria. A lógica da garantia é a mesma.

Se eu não tenho bens nem dinheiro, o que faço?

Sem garantia, os embargos não são aceitos. Mas algumas matérias, como a prescrição, podem ser levantadas sem prova nova, pela exceção de pré-executividade.

Antes de deixar a penhora chegar à conta, de entregar um bem ao juiz ou de contratar uma apólice, vale procurar orientação jurídica. Numa execução fiscal por multa ambiental, a defesa especializada pode mudar o resultado.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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