Roçada não é desmate: multa ambiental é afastada
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural recebeu várias multas ambientais de uma vez, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu afastar uma delas e reduzir as demais porque a fiscalização tratou como desmatamento o que era apenas limpeza da área.
Quem confirmou esse resultado foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar uma ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação. O produtor tinha sido multado por cortar árvores sem licença e por mexer em Reserva Legal, a parte da propriedade rural que precisa ficar com vegetação nativa por lei (Lei 12.651/12).
A multa ambiental é uma sanção administrativa. O órgão lavra o auto de infração, fixa um valor e cobra. Nem sempre esse valor está certo. E nem sempre a conduta descrita foi o que de fato ocorreu no imóvel.
Em primeiro grau, o juiz manteve parte das multas e derrubou outra parte. O produtor rural recorreu, pedindo a anulação do que restou e a redução dos valores. O órgão ambiental queria manter tudo como estava.
Mas o tribunal não deu razão ao órgão em tudo. Os julgadores analisaram cada conduta em separado. A retirada de árvores estava provada por boletim de ocorrência, documento público com presunção de veracidade, e o produtor não trouxe prova em contrário. Essa multa ficou de pé.
A intervenção na Reserva Legal sem autorização também se manteve. Faltou o procedimento administrativo que permitiria a realocação da área. Sem esse passo, a multa ambiental continua válida.
E a autuação por desmate? Aqui o tribunal reconheceu que a ação descrita como desmatamento era só limpeza da área, a chamada roçada. Roçada não retira vegetação nativa e não exige autorização do órgão ambiental. Sem infração, não há multa. Essa multa ambiental foi afastada.
E não para por aí. O tribunal constatou que a propriedade preservava matas ciliares e nascentes. A lei prevê atenuante para quem conserva essas áreas. O resultado foi a redução de 30% das multas ambientais que sobraram.
Como é que o tribunal chegou a isso? A lógica é simples: cada multa ambiental precisa corresponder a uma infração real e a um valor justificado. Quem cuida da vegetação perto de rios e nascentes tem direito de ver esse cuidado reconhecido como atenuante.
O caminho, nesses casos, é técnico. Comparar a conduta autuada com o que de fato aconteceu, apontar as atenuantes que o órgão deixou passar e pedir a anulação ou a redução. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde a autuação costuma falhar.
O erro mais comum nesse tipo de caso é aceitar as multas em bloco, como se fossem uma coisa só. Cada conduta autuada tem uma prova e um enquadramento próprios. Uma pode cair inteira, outra pode apenas ser reduzida.
Por que uma multa ambiental pode ser reduzida ou afastada?
Porque a multa ambiental depende de dois pontos: a conduta descrita tem que ser mesmo uma infração, e o valor tem que respeitar as atenuantes previstas em lei. Se a conduta autuada não é infração, a multa cai. Se existem atenuantes, o valor precisa baixar.
O órgão ambiental trabalha com a presunção de legitimidade. Ou seja, o auto de infração já nasce valendo, e cabe ao autuado provar o contrário. Isso não torna a autuação intocável. Boletim de ocorrência e relatório de fiscalização admitem prova em sentido contrário.
As atenuantes estão no Decreto 6.514/2008, que regula as infrações administrativas ambientais. Preservar nascentes e matas ciliares, reparar o dano e colaborar com a fiscalização reduzem o valor. Foi a preservação de nascentes que garantiu os 30% de desconto neste caso.
O que dá para alegar na defesa de uma multa ambiental?
Dá para atacar a multa ambiental por dois lados: o enquadramento e o valor. No enquadramento, a defesa mostra que a conduta autuada não é infração, como roçada tratada como desmatamento, ou que falta prova do que o órgão afirma.
No valor, a defesa aponta as atenuantes ignoradas e a falta de individualização de cada autuação. Quando o órgão soma várias multas sem separar prova e fundamento de cada uma, abre espaço para a redução. Já mostramos como uma multa desproporcional pode anular o auto de infração em situação parecida.
Vale conferir também os critérios usados para reduzir o valor da multa ambiental, que ajudam a entender quando cabe desconto. Um advogado especializado em direito ambiental cruza esses critérios com os documentos do processo.
O que você deve fazer se recebeu multas ambientais?
Primeiro, não trate todas as autuações como uma só. Depois, guarde os prazos e reúna o que comprova o real estado da área. A resposta a essas perguntas define se a multa fica de pé ou não.
- Confira a data da autuação e o prazo de defesa antes que ele se esgote.
- Separe cada conduta autuada e verifique o que a fiscalização usou como prova.
- Reúna fotos, laudos e documentos que mostrem matas ciliares, nascentes e a real natureza da intervenção.
- Leve tudo a um advogado especializado em direito ambiental para avaliar anulação e redução.
Esse roteiro não substitui a análise técnica, mas evita o erro de pagar valor cheio quando havia atenuante ou conduta atípica. Quem tem apoio para anular ou reduzir a multa ambiental chega ao órgão em posição melhor.
Perguntas frequentes
Roçada precisa de autorização do órgão ambiental?
Não. Roçada e limpeza da área não retiram vegetação nativa e, por isso, não exigem autorização ambiental. O problema aparece quando a fiscalização descreve a roçada como desmatamento e aplica multa por corte de vegetação. Nesse caso, a defesa mostra que a conduta autuada não corresponde ao que ocorreu no imóvel. Sem infração, a multa ambiental é afastada. Foi exatamente o que o tribunal reconheceu neste julgamento.
O boletim de ocorrência da fiscalização pode ser contestado?
Pode. O boletim de ocorrência e o relatório de fiscalização são documentos públicos e têm presunção de veracidade, mas essa presunção é relativa. Isso significa que o autuado pode apresentar prova em sentido contrário, como fotos, laudos e testemunhas. Se o produtor não traz nada, a multa tende a ser mantida. Se traz prova consistente, o auto pode cair. A presunção do documento não é absoluta.
Preservar nascentes reduz a multa ambiental?
Sim. Preservar matas ciliares e nascentes é atenuante prevista no Decreto 6.514/2008, que trata das infrações administrativas ambientais. Quando comprovada, essa atenuante obriga o órgão a reduzir o valor da multa ambiental. Neste caso, a redução foi de 30% sobre as multas mantidas. O produtor precisa demonstrar essa preservação com documentos e imagens. Sem prova, a atenuante não é aplicada.
Dá para anular só uma parte das multas?
Dá. Cada multa ambiental corresponde a uma conduta, com prova e enquadramento próprios. O tribunal pode manter uma autuação, afastar outra e ainda reduzir o valor das que sobram. Foi o que ocorreu aqui: uma multa afastada por ser roçada e não desmate, outras mantidas, todas reduzidas em 30%. Por isso a defesa analisa conduta por conduta, e não o conjunto em bloco.
Recebeu auto de infração? Foi multado por corte de árvores ou desmatamento que na verdade era limpeza da área? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
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