Execução fiscal

Sem intimação, auto de infração e cobrança caem

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa do agronegócio recebeu um auto de infração ambiental e, sem nunca ter sido avisada, viu a multa virar dívida e protesto. O advogado especializado em direito ambiental derrubou tudo porque faltou a intimação.

A decisão saiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, numa ação anulatória. A cobrança se apoiava em certidão de dívida ativa, prevista na Lei 6.830/80, que só vale se a inscrição for regular.

A dívida ativa goza de presunção de certeza. Mas essa presunção é relativa: cai quando o auto de infração não foi comunicado ao autuado. Sem intimação, não há defesa, e sem defesa o ato é nulo.

Em primeiro grau, a empresa já tinha conseguido parte do que pedia. O processo seguiu discutindo a validade do auto de infração, da inscrição em dívida ativa e do protesto lançado contra ela. Tudo estava amarrado no mesmo auto.

Mas o tribunal foi claro. Os desembargadores reconheceram que não havia prova de que a empresa fora notificada do auto de infração. Sem essa prova, a certidão de dívida ativa não se sustenta e foi desconstituída.

Como é que a cobrança inteira ruiu? A lógica é simples: o auto de infração é o começo de tudo. Se ele não chega ao autuado, a preterição do direito de defesa contamina a multa, a dívida e o protesto.

E não para por aí. O tribunal tratou o protesto indevido como dano moral, que existe mesmo para empresa. A execução fiscal extinta por notificação inválida seguiu a mesma linha.

“Posso ser cobrado por uma multa que nunca me avisaram?” Um advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta antes de tudo, conferindo se houve intimação válida do auto de infração. É a primeira pergunta a responder.

O erro mais comum é pagar para tirar o nome do protesto. Vale primeiro buscar a anulação ou redução da multa ambiental e conhecer a defesa em embargos à execução fiscal de auto de infração do IBAMA.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu auto de infração ou notificação de cobrança deve buscar um advogado especializado em direito ambiental antes que a multa seja inscrita em definitivo.

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