MGDecreto 47.383/2018 comentado · Acidentes ambientais

Código 116 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por não comunicar acidente ambiental em Minas Gerais e como se defender

Sua empresa foi autuada em Minas Gerais por não comunicar em 2 horas um vazamento, tombamento de carga ou acidente com dano ambiental? Calcule a multa ambiental do código 116 e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 116 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem deixa de comunicar a ocorrência de acidente com danos ambientais em até 2 horas, contadas do horário do acidente, ao Núcleo de Emergência Ambiental da FEAM, à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros, à Defesa Civil ou à Polícia Rodoviária Federal. É gravíssima, e a multa ambiental é graduada pelo atraso: comunicação entre a 2ª e a 4ª hora paga a multa ambiental simples; entre a 4ª e a 24ª hora, o dobro; depois de 24 horas ou sem comunicação, o triplo. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: houve dano ambiental? E a que horas o acidente ocorreu, e a que horas foi comunicado?

O código 116 atinge transportadoras de combustível e produtos químicos, indústrias, mineradoras e postos em Minas Gerais: tombamento de caminhão na rodovia, vazamento de tanque, rompimento de tubulação. O acidente em si pode gerar outros autos de infração ambiental, como poluição (código 114); o código 116 pune só a falta ou o atraso da comunicação.

O valor segue a tabela do Anexo I para infração gravíssima, de 1.250 a 67.500 Ufemg conforme a classe, multiplicado por até 3. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, uma empresa de classe 5 que não comunicou o acidente parte de cerca de R$ 586 mil. A contagem das horas decide o multiplicador.

O decreto exige que a comunicação seja feita por telefone, pelo próprio empreendedor, por seu representante ou contratado. Comunicação de terceiros, da imprensa ou de outro órgão não exime a empresa. Por isso, a prova da ligação, com horário, é o documento mais importante da defesa.

No mérito, as teses mais fortes são a inexistência de dano ambiental, o horário real do acidente e da comunicação, o multiplicador aplicado, a comunicação feita por contratado e a classe. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais exige prova técnica quando a existência do dano é discutida.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Registros de chamada, boletim de ocorrência e relatórios de atendimento devem ser reunidos logo.

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Calcule a multa ambiental do código 116 pela classe e pelo atraso

Escolha a classe e o tempo da comunicação. Entre 2 e 4 horas, vale a multa ambiental simples; entre 4 e 24 horas, o dobro; após 24 horas ou sem comunicação, o triplo.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 116 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 116. Deixar de comunicar a ocorrência de acidente com danos ambientais, em até duas horas, contadas do horário em que ocorreu o acidente, ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Feam, à Polícia Militar de Minas Gerais, ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, ao Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ou à Polícia Rodoviária Federal. Classificação: gravíssima. Incidência: por ato.

Observações: a comunicação deve ser feita por telefone, pelo empreendedor responsável, por seu representante ou contratado. A comunicação por terceiros não exime o empreendedor. Comunicação após a 2ª hora e até a 4ª: multa ambiental simples; após a 4ª e até a 24ª hora: multa ambiental simples multiplicada por 2; sem comunicação ou após 24 horas: multiplicada por 3. O cálculo considera o momento da comunicação pelo empreendedor.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
1.250 a 67.500 Ufemg, multiplicados por até 3
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, e intercorrente de 5 anos

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo I, com base no art. 112 e na Lei estadual 7.772/1980).

Autuado por não comunicar acidente em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Se houve dano ambiental. O código 116 é para acidente com danos ambientais. Sem dano, falta o pressuposto.
  • O horário do acidente. As 2 horas contam do acidente, e não de quando a fiscalização soube dele.
  • O horário da ligação. O registro da chamada define o multiplicador: simples, dobro ou triplo.
  • Quem ligou. Representante ou contratado, como a transportadora ou a seguradora, também cumpre a obrigação.
  • A classe. A classe do empreendimento muda a faixa inteira antes do multiplicador.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 116 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de transportadoras, indústrias e mineradoras de Minas Gerais autuadas por não comunicar acidente ambiental. Elas atacam a existência do dano, a contagem das horas, o multiplicador e a classe. Quando não houve comunicação nenhuma, a defesa fica no valor e na classe.

  • 5 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem dano ambiental, não há código 116 em Minas Gerais

O código 116 pune a falta de comunicação de acidente com danos ambientais. Acidente contido, sem vazamento ao ambiente, ou sem dano comprovado, não tem o pressuposto da infração. O TJMG exige prova técnica quando a existência e a extensão do dano são discutidas (Apelação Cível 5000923-78.2024.8.13.0642), e anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões do agente (Apelação Cível 5004345-60.2022.8.13.0180).

2. Horário do acidente e da comunicação: a conta do multiplicador do Decreto 47.383

O multiplicador de 2 ou 3 vezes depende de 2 horários: o do acidente e o da comunicação pelo empreendedor. Se o auto de infração ambiental não prova o horário do acidente, ou ignora a ligação feita, o multiplicador não se sustenta. Registros de chamada, rastreador do veículo e boletim de ocorrência são a prova.

3. Comunicação por representante ou contratado vale no Decreto 47.383

O decreto aceita a comunicação feita pelo empreendedor, por seu representante ou por contratado. A ligação da transportadora contratada, da empresa de atendimento a emergências ou do motorista em nome da empresa cumpre a obrigação. O auto de infração ambiental que ignora essa comunicação parte de motivo inexistente (TJMG, Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

4. Quem é o empreendedor responsável pelo acidente em Minas Gerais

A obrigação é do empreendedor responsável pelo acidente. No transporte, isso exige separar o dono da carga, o transportador e o destinatário. A responsabilidade é pessoal (TJMG, Apelação Cível 5005406-08.2019.8.13.0035), e o Decreto 47.383/2018 exige um auto de infração ambiental por infrator, com a conduta de cada um (art. 56, § 3º).

5. Classe, punição dupla e prescrição em MG

A classe é a definida pelo Copam (art. 77), e o multiplicador incide sobre o valor da classe correta. O acidente pode gerar outros códigos, como poluição, mas o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes (TJMG, Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar (art. 2º).

Prazos do processo administrativo do código 116 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Comunicação do acidente Até 2 horas do acidente Código 116, Anexo I
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

O acidente ambiental em Minas Gerais e os outros códigos

O dano causado pelo acidente pode ser autuado como poluição, pelo código 114 do Decreto 47.383/2018, e o transporte de produto perigoso fora das normas, pelo código 117. A empresa interveniente que agrava o acidente no atendimento responde pelo código 128.

Perguntas frequentes sobre o código 116 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por não comunicar acidente em Minas Gerais?

Pelo código 116 do Decreto 47.383/2018, de 1.250 a 67.500 Ufemg conforme a classe, multiplicados por 2 se a comunicação veio entre 4 e 24 horas, ou por 3 se não houve comunicação. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Qual o prazo para comunicar um acidente ambiental em Minas Gerais?

Até 2 horas, contadas do horário do acidente, por telefone, ao NEA da FEAM, à Polícia Militar, aos Bombeiros, à Defesa Civil ou à Polícia Rodoviária Federal.

A imprensa noticiou o acidente. Isso vale como comunicação?

Não. O decreto exige a comunicação pelo empreendedor, por seu representante ou contratado.

A transportadora comunicou. A empresa dona da carga fica livre?

A comunicação por contratado é aceita pelo decreto. É preciso ver quem é o empreendedor responsável e quem ligou em nome dele.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo depois do acidente. Os registros de chamada e o boletim de ocorrência precisam ser guardados, e a defesa tem 20 dias.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Transportadoras, indústrias e mineradoras autuadas em Minas Gerais por não comunicar acidente ambiental, pelo código 116 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele reconstrói primeiro a linha do tempo do acidente, hora a hora, porque é ela que decide se a multa ambiental é simples, dobrada ou triplicada.

Na Polícia Militar, acompanhou de perto o atendimento a ocorrências em rodovia, e sabe como um boletim registra o horário de uma comunicação. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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