MGDecreto 47.383/2018 comentado · Resíduos e produtos perigosos

Código 117 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por resíduos e produtos perigosos em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por transportar, armazenar ou descartar agrotóxico, óleo, resíduo ou produto perigoso fora das normas? Calcule a multa ambiental do código 117 pela classe do empreendimento e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 117 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem transporta, comercializa, armazena, dispõe, fabrica, expede ou utiliza resíduos ou produtos perigosos sem licença ou autorização ambiental, ou em desacordo com as normas e padrões ambientais. É gravíssima, e a multa ambiental segue a tabela do Anexo I: de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe. O código 120 pune o lançamento de resíduo sólido em local proibido, e o 119, a queima de resíduo a céu aberto. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o produto era mesmo perigoso, e quem disse isso? E qual norma exatamente foi descumprida?

Em Minas Gerais, o código 117 aparece no armazenamento de agrotóxicos e embalagens na fazenda, no transporte de combustível e produtos químicos, no óleo usado de oficinas e postos, nos resíduos industriais e de serviços de saúde. A autuação vem da FEAM, da SEMAD ou da Polícia Militar de Meio Ambiente, muitas vezes numa barreira de rodovia ou numa vistoria de rotina.

Para infração gravíssima, o Anexo I vai de 1.250 a 2.500 Ufemg no porte inferior até 33.750 a 67.500 Ufemg na classe 5. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a classe 5 parte de cerca de R$ 195 mil por ato. Como os códigos 117, 119 e 120 são por ato, uma única fiscalização pode gerar mais de um auto de infração ambiental.

O código 117 depende de outra norma para dizer o que é proibido: a de transporte de produtos perigosos, a de armazenamento de agrotóxicos, a de destinação de embalagens e resíduos. O auto de infração ambiental precisa apontar qual regra foi descumprida, vigente na data do fato. E ser perigoso é elemento da infração, que precisa de prova, e não de presunção.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de caracterização técnica do produto, a norma não indicada, a licença válida, a responsabilidade pessoal, o enquadramento e a classe. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a nulidade de auto de infração ambiental quando a validade da licença foi demonstrada, e anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões visuais e olfativas do agente.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Notas fiscais, fichas de emergência, licenças e comprovantes de destinação são a primeira contraprova. As seções abaixo mostram como.

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Calcule a multa ambiental do código 117 pela classe do empreendimento

Escolha a classe do empreendimento. Os códigos 117, 119 e 120 são gravíssimos e cobrados por ato, pela tabela do Anexo I do Decreto 47.383/2018.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 117, 119 e 120 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 117. Transportar, comercializar, armazenar, dispor, fabricar, expedir ou utilizar resíduos ou produtos perigosos sem a devida licença ou autorização ambiental ou em desacordo com as normas, diretrizes e padrões ambientais vigentes. Classificação: gravíssima. Incidência: por ato.

Código 119. Queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão competente. Classificação: gravíssima.

Código 120. Lançar ou dispor resíduo sólido em área urbana ou rural, em lagoa, curso d’água, área de várzea, cavidade subterrânea ou dolina, terreno baldio, poço, cacimba, rede de drenagem de águas pluviais, galeria de esgoto, duto condutor de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonados, área sujeita a inundação e áreas especialmente protegidas. Classificação: gravíssima.

Valores do Anexo I para infração gravíssima, em Ufemg: porte inferior, de 1.250 a 2.500; classe 1, de 3.750 a 7.500; classe 2, de 7.500 a 15.000; classe 3, de 11.250 a 22.500; classe 4, de 22.500 a 45.000; classe 5, de 33.750 a 67.500.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo I, com base no art. 112 e na Lei estadual 7.772/1980).

Autuado por produto ou resíduo perigoso em Minas Gerais? Confira primeiro

  • A prova de que o produto é perigoso. Norma que o classifica e, se houver dúvida, análise técnica. Impressão do fiscal não basta.
  • A norma descumprida. O auto de infração ambiental precisa dizer qual regra de transporte, armazenamento ou destinação foi violada.
  • Suas licenças e documentos. Licença válida, nota fiscal, ficha de emergência e comprovante de destinação derrubam a acusação.
  • Quem fez o quê. Motorista, transportador, dono da carga e proprietário do imóvel têm condutas diferentes.
  • A classe e quem autuou. A Polícia Militar não aplica multa ambiental acima de 60.503,38 Ufemg fora de flora, fauna e pesca.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 117 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, transportadores, postos, oficinas e indústrias de Minas Gerais autuados por resíduos ou produtos perigosos. Elas atacam a caracterização do produto, a norma indicada, a licença, a autoria e o valor. Nenhuma serve para todo caso: o que decide é o produto, o documento que acompanhava a carga ou o estoque e o que está escrito no auto de infração ambiental.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG e do STJ
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Minas Gerais, o produto precisa ser caracterizado como perigoso, com prova técnica

Ser perigoso é elemento do código 117, e não conclusão que se presume. O Estado precisa mostrar que o produto está nessa categoria pela norma que o classifica e, quando a natureza é discutida, por análise técnica. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados apenas em impressões visuais e olfativas do agente, sem prova técnica (Apelação Cível 5004345-60.2022.8.13.0180). Na esfera penal, o STJ trancou ação em que a acusação não definia a substância nem a norma que a proibia (HC 370.972/MS).

2. Qual norma foi descumprida em Minas Gerais?

O código 117 pune o que foi feito sem licença ou em desacordo com as normas. O auto de infração ambiental precisa apontar a regra vigente na data do fato: a de transporte, a de armazenamento, a de destinação. Sem isso, o autuado não sabe do que se defende. O TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

3. Licença válida derruba a autuação do Decreto 47.383

Se a atividade tinha licença ou autorização válida na época, falta o primeiro elemento do código 117. O TJMG confirmou a nulidade de auto de infração ambiental quando a validade da licença foi demonstrada (Apelação Cível 0010491-48.2018.8.13.0697). Eu levanto licenças, autorizações de transporte e certificados antes de qualquer outra discussão.

4. Responsabilidade pessoal em MG: motorista, transportador e dono da carga

A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo. O STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051), e o TRF3 afastou a responsabilidade administrativa em acidente de trânsito com derramamento de óleo quando ficou demonstrada a ausência de culpa (AC 0011559-52.2011.4.03.6109). O Decreto 47.383/2018 exige um auto de infração ambiental para cada infrator, com a conduta de cada um (art. 56, § 3º).

5. Enquadramento: 117, 119, 120 ou outro código em MG

Armazenar produto perigoso sem licença (117), queimar resíduo a céu aberto (119) e lançar resíduo em local proibido (120) são condutas diferentes. E quando o problema é só a falta de licença da atividade, o código é o 106; quando há dano efetivo, o 114. O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

6. Classe do empreendimento e limite da Polícia Militar em Minas Gerais

A classe é a definida pelo Copam (art. 77 do Decreto 47.383/2018) e muda a faixa inteira do Anexo I. Produtor rural pessoa física sem atividade licenciável costuma estar no porte inferior. E a Polícia Militar não pode aplicar multa ambiental acima de 60.503,38 Ufemg por infração fora de fauna, pesca e flora (art. 49, § 3º).

7. Apreensão, valor base e prescrição no Decreto 47.383

Só se apreende o instrumento imprescindível para a infração (art. 89, parágrafo único), e o bem lícito pode ser devolvido se o pedido for feito no prazo da defesa (art. 94). O valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, ou o prazo penal se o fato é crime ambiental (art. 2º, § 3º), e o processo parado por mais de 5 anos é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 117 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Pedido de devolução de bem lícito apreendido No prazo da defesa Art. 94
Defesa contra medida cautelar 10 dias, com decisão em 5 Art. 124
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

Guarde notas fiscais, fichas de emergência e comprovantes de destinação: são eles que respondem à acusação.

O mesmo fato em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Quando o IBAMA fiscaliza, o produto perigoso fora das normas é autuado pelo art. 64 do Decreto 6.514/2008, e o lançamento de resíduos, pelo art. 62. No Estado, valem os códigos 117, 119 e 120 do Decreto 47.383/2018, e o código 114 (poluição) quando há dano.

A mesma conduta é crime ambiental do art. 56 da Lei 9.605/1998. A caracterização do produto é discutida nas 2 esferas.

Perguntas frequentes sobre o código 117 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por produto perigoso em Minas Gerais?

Pelo código 117 do Decreto 47.383/2018, de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe do empreendimento. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Guardar agrotóxico na fazenda fora das normas é o código 117?

Pode ser, se o auto de infração ambiental apontar a norma de armazenamento descumprida e o produto for caracterizado. Sem isso, a acusação fica genérica.

Queimar lixo na propriedade gera multa ambiental?

Queimar resíduo sólido a céu aberto é o código 119 do Decreto 47.383/2018, gravíssimo, salvo emergência sanitária com autorização.

O motorista responde pela carga perigosa?

Só com prova de dolo ou culpa. O auto de infração ambiental precisa descrever a conduta de cada autuado, e o dono da carga responde pelo que declarou.

Tinha licença na época. O auto de infração ambiental cai?

O TJMG confirmou a nulidade de auto de infração ambiental quando a validade da licença foi demonstrada.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental ou a apreensão. A defesa e o pedido de devolução têm o mesmo prazo de 20 dias.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, transportadores e empresas autuados em Minas Gerais por resíduos ou produtos perigosos, pelo código 117 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nesses casos, ele confere primeiro a norma que o auto de infração ambiental diz ter sido descumprida e a prova de que o produto era perigoso.

Sua experiência na Polícia Militar lhe mostrou como uma barreira ou uma vistoria chega a um depósito de agrotóxico ou a uma carga química, e a origem rural, a rotina de quem armazena esses produtos. Leciona no Direito Ambiental na Prática e é vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Desde 2017 atende clientes de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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