Decreto 6.514 comentado
O código 117 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem transporta, comercializa, armazena, dispõe, fabrica, expede ou utiliza resíduos ou produtos perigosos sem licença ou autorização ambiental, ou em desacordo com as normas e padrões ambientais. É gravíssima, e a multa ambiental segue a tabela do Anexo I: de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe. O código 120 pune o lançamento de resíduo sólido em local proibido, e o 119, a queima de resíduo a céu aberto. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o produto era mesmo perigoso, e quem disse isso? E qual norma exatamente foi descumprida?
Em Minas Gerais, o código 117 aparece no armazenamento de agrotóxicos e embalagens na fazenda, no transporte de combustível e produtos químicos, no óleo usado de oficinas e postos, nos resíduos industriais e de serviços de saúde. A autuação vem da FEAM, da SEMAD ou da Polícia Militar de Meio Ambiente, muitas vezes numa barreira de rodovia ou numa vistoria de rotina.
Para infração gravíssima, o Anexo I vai de 1.250 a 2.500 Ufemg no porte inferior até 33.750 a 67.500 Ufemg na classe 5. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a classe 5 parte de cerca de R$ 195 mil por ato. Como os códigos 117, 119 e 120 são por ato, uma única fiscalização pode gerar mais de um auto de infração ambiental.
O código 117 depende de outra norma para dizer o que é proibido: a de transporte de produtos perigosos, a de armazenamento de agrotóxicos, a de destinação de embalagens e resíduos. O auto de infração ambiental precisa apontar qual regra foi descumprida, vigente na data do fato. E ser perigoso é elemento da infração, que precisa de prova, e não de presunção.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de caracterização técnica do produto, a norma não indicada, a licença válida, a responsabilidade pessoal, o enquadramento e a classe. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a nulidade de auto de infração ambiental quando a validade da licença foi demonstrada, e anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões visuais e olfativas do agente.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Notas fiscais, fichas de emergência, licenças e comprovantes de destinação são a primeira contraprova. As seções abaixo mostram como.





