MGDecreto 47.383/2018 comentado · Segurança de barragens

Código 121 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental em barragens de mineração e indústria em Minas Gerais e como se defender

Sua mineradora ou indústria foi autuada em Minas Gerais por auditoria de segurança de barragem, plano de emergência ou obrigação da Política Estadual de Segurança de Barragens? Calcule a multa ambiental e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 121 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem deixa de realizar auditoria técnica de segurança de barragem em empreendimento industrial ou de mineração, na forma da legislação ou quando determinada pelo órgão ambiental. Ele faz parte de um conjunto de infrações de barragens, todas gravíssimas: deixar de implementar as medidas da auditoria (124), descumprir obrigação da Política Estadual de Segurança de Barragens (136), deixar de comunicar o acionamento de emergência (137) e descumprir ou não atualizar os planos de estabilidade, de emergência e de descaracterização (139). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a obrigação era exigível daquela barragem, naquela data? E o auto de infração ambiental descreve qual obrigação foi descumprida?

Depois dos rompimentos de Mariana e Brumadinho, Minas Gerais endureceu a Política Estadual de Segurança de Barragens, e as autuações da FEAM contra mineradoras e indústrias se multiplicaram: auditoria atrasada, recomendação não implementada, plano de ação de emergência desatualizado, cronograma de descaracterização descumprido.

Para infração gravíssima, o Anexo I vai de 1.250 a 2.500 Ufemg no porte inferior até 33.750 a 67.500 Ufemg na classe 5, e cada código é cobrado por ato. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a classe 5 parte de cerca de R$ 195 mil por infração. Em desastre com barragem, o art. 80-A aplica uma matriz de majoração que multiplica a multa ambiental de 1 a 32 vezes, conforme o potencial de dano e a capacidade econômica.

No art. 80-A, sem dados da empresa, a capacidade econômica é a aparente, fundamentada no relatório de fiscalização, e a reclassificação pode ser pedida na defesa (§§ 2º e 3º). É um ponto que pode mudar o valor em várias vezes.

No mérito, as teses mais fortes são a exigibilidade da obrigação, a justificativa técnica e a autorização do auditor, a descrição da obrigação descumprida, o concurso entre os códigos e a reclassificação da capacidade econômica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. A suspensão das licenças em barragens tem efeito imediato (art. 111-A), e a defesa contra a cautelar tem 10 dias.

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Calcule a multa ambiental dos códigos de barragens pela classe

Escolha a classe do empreendimento. Os códigos de barragens são gravíssimos e cobrados por ato, pela tabela do Anexo I. Em desastre, o art. 80-A pode multiplicar o valor de 1 a 32 vezes.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 121, 124, 136, 137 e 139 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 121. Deixar de realizar auditoria técnica de segurança de barragem localizada em empreendimento industrial ou de mineração, conforme previsto na legislação ambiental ou determinado pelo órgão ambiental. Gravíssima, por ato.

Código 124. Deixar de implementar recomendações, ações ou medidas corretivas especificadas em relatórios de auditoria técnica de segurança de barragem localizada em empreendimentos industriais ou de mineração, sem justificativa técnica e autorização formal do auditor. Gravíssima, por ato.

Código 136. Descumprir determinação ou obrigação decorrente da Política Estadual de Segurança de Barragem, em conformidade com seus regulamentos, desde que não constitua infração diversa. Gravíssima, por ato.

Código 137. Deixar de comunicar o acionamento de situação de emergência de barragem de empreendimento industrial e minerário, nos termos da legislação ambiental vigente. Gravíssima, por ato.

Código 139. Descumprir ou deixar de atualizar, em empreendimentos industriais ou de mineração, planos de ação relacionados à retomada de estabilidade de barragens, ao acionamento de nível de emergência do Plano de Ação de Emergência e à descaracterização de barragens alteadas pelo método a montante. Gravíssima, por ato.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
1.250 a 67.500 Ufemg por ato; em desastre, até 32 vezes (art. 80-A)
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo I e art. 80-A, com base no art. 112 e na Lei estadual 7.772/1980).

Autuado por segurança de barragem em Minas Gerais? Confira primeiro

  • A obrigação exigível. Qual norma, qual prazo e se ela se aplicava àquela barragem, naquela data.
  • A justificativa do auditor. No código 124, a medida não implementada com justificativa técnica e autorização do auditor não é infração.
  • O concurso entre códigos. O código 136 só se aplica se o fato não constituir infração diversa.
  • A capacidade econômica. No art. 80-A, a capacidade aparente pode ser reclassificada a pedido na defesa.
  • A suspensão. A suspensão das licenças em barragem é imediata; a defesa contra a cautelar tem 10 dias.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 121 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de mineradoras e indústrias de Minas Gerais autuadas por infrações de segurança de barragens, pela FEAM. Elas atacam a exigibilidade da obrigação, a justificativa técnica, o concurso entre os códigos e a matriz de majoração. Quando a obrigação foi de fato descumprida, a defesa fica no valor, na capacidade econômica e na regularização.

  • 5 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Obrigação exigível daquela barragem em Minas Gerais

As obrigações de auditoria, de planos e de descaracterização dependem da classificação da barragem, do seu dano potencial e de prazos fixados em norma ou em determinação do órgão. O auto de infração ambiental precisa indicar a norma, o prazo e a razão pela qual ela se aplicava. O TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

2. Justificativa técnica e autorização do auditor no código 124 em Minas Gerais

O código 124 exclui expressamente a medida não implementada com justificativa técnica e autorização formal do auditor. Quando a empresa tem esse documento, a infração não se caracteriza. Eu levanto a correspondência com o auditor e os relatórios de acompanhamento antes de qualquer outra discussão.

3. Código 136 é residual no Decreto 47.383

O código 136 só se aplica “desde que não constitua infração diversa”. Quando o mesmo fato já está nos códigos 121, 124, 137 ou 139, a aplicação cumulativa do 136 é punição dupla. O TJMG reconheceu punição dupla em autos de infração ambiental repetidos pelo mesmo fato (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701), e declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

4. Matriz do art. 80-A do Decreto 47.383: capacidade econômica e reclassificação

Em desastre com barragem, o art. 80-A do Decreto 47.383/2018 multiplica a multa ambiental de 1 a 32 vezes conforme o potencial de dano e a capacidade econômica. Sem dados, a fiscalização usa a capacidade aparente, fundamentada no relatório (§ 2º), e a reclassificação pode ser pedida na defesa (§ 3º). É um pedido que eu não deixo de fazer, com balanços e demonstrações da empresa.

5. Classe, decisão pela URC e prescrição em MG

A classe é a do licenciamento (art. 77). A multa ambiental qualificada do art. 80 é decidida pela URC do Copam, com recurso à CNR (art. 80, §§ 2º e 3º). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, ou o prazo penal se houver crime ambiental, e o processo parado por mais de 5 anos é arquivado (arts. 2º e 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 121 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Defesa contra medida cautelar 10 dias, com decisão em 5 Art. 124
Reclassificação da capacidade econômica (art. 80-A) No prazo da defesa Art. 80-A, § 3º
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

A barragem em Minas Gerais e os outros códigos

A barragem de água sem outorga é o código 208 do Decreto 47.383/2018. O acidente com dano ambiental não comunicado em 2 horas é o código 116, e a poluição causada, o código 114.

Perguntas frequentes sobre o código 121 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por falta de auditoria de barragem em Minas Gerais?

Pelo código 121 do Decreto 47.383/2018, de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

O que é a matriz do art. 80-A?

É a regra de majoração em desastre de barragem, que multiplica a multa ambiental de 1 a 32 vezes conforme o potencial de dano e a capacidade econômica da empresa.

A capacidade econômica usada pode ser revista?

Sim. O art. 80-A, § 3º, permite pedir a reclassificação na defesa, com documentos da empresa.

Não implementei uma recomendação da auditoria. É infração?

Não, se houver justificativa técnica e autorização formal do auditor. É o que exclui o próprio código 124.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental ou a suspensão das licenças. A defesa contra a cautelar tem 10 dias.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Mineradoras e indústrias autuadas em Minas Gerais por infrações de segurança de barragens, pelos códigos 121, 124, 136, 137 e 139 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele confere primeiro a norma e o prazo de cada obrigação apontada e, em desastre, a capacidade econômica usada no art. 80-A, porque é ali que o valor se multiplica.

A experiência na Polícia Militar lhe mostrou a lógica da fiscalização em emergências. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 para empresas de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo contra a FEAM, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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