MGDecreto 47.383/2018 comentado · Patrimônio espeleológico

Código 130 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por impacto em caverna e relevo cárstico em Minas Gerais e como se defender

Sua mineradora, obra ou empresa foi autuada em Minas Gerais por impacto em caverna, dolina, sumidouro ou área de influência de cavidade? Calcule a multa ambiental dos códigos 130 e 129 e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 130 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem causa impacto negativo irreversível sobre cavidade natural subterrânea ou sua área de influência sem licença que autorize esse impacto. O código 129 pune o impacto negativo em feições cársticas, como sumidouro, dolina, drenagem subterrânea ou surgência, sem autorização prévia. Os 2 são gravíssimos e seguem a tabela do Anexo I: de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o impacto é mesmo irreversível? E a cavidade e sua área de influência estavam delimitadas quando a obra começou?

Minas Gerais concentra boa parte das cavernas conhecidas do país, no Quadrilátero Ferrífero, na região de Lagoa Santa, no Norte e no Noroeste do Estado. Mineração de ferro, calcário e obras de infraestrutura convivem com cavidades que muitas vezes só são identificadas depois do início da atividade, e a autuação da FEAM ou da SEMAD vem com suspensão.

Para infração gravíssima, o Anexo I vai de 1.250 a 2.500 Ufemg no porte inferior até 33.750 a 67.500 Ufemg na classe 5. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a classe 5 parte de cerca de R$ 195 mil por ato. Em empreendimento de grande porte com dano relevante, a multa ambiental qualificada do art. 80 pode elevar muito esse valor.

A diferença entre os códigos é decisiva. O 130 exige impacto irreversível na cavidade ou na sua área de influência; o 129 alcança feições cársticas sem exigir irreversibilidade. Impacto reversível na cavidade, ou fora da área de influência, não é código 130.

No mérito, as teses mais fortes são a prova técnica da irreversibilidade, a delimitação da área de influência, a licença ou autorização existente, o enquadramento e a classe. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais exige prova técnica quando a existência e a extensão do dano são discutidas.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. O estudo espeleológico da empresa e o mapa da área de influência são a base da contraprova.

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Calcule a multa ambiental dos códigos 129 e 130 pela classe

Escolha a classe do empreendimento. Os códigos 129 e 130 são gravíssimos e cobrados por ato, pela tabela do Anexo I do Decreto 47.383/2018.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 130 e 129 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 130. Causar ou provocar impacto negativo irreversível sobre cavidade natural subterrânea e/ou sua área de influência, sem licença do órgão ambiental competente que autorize tal impacto. Classificação: gravíssima. Incidência: por ato.

Código 129. Causar ou provocar impacto negativo em feições cársticas, tais como sumidouro, dolina, drenagem subterrânea ou surgência cárstica, sem a autorização prévia do órgão ambiental. Classificação: gravíssima. Incidência: por ato.

Valores do Anexo I para infração gravíssima, em Ufemg: porte inferior, de 1.250 a 2.500; classe 1, de 3.750 a 7.500; classe 2, de 7.500 a 15.000; classe 3, de 11.250 a 22.500; classe 4, de 22.500 a 45.000; classe 5, de 33.750 a 67.500.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo I, com base no art. 112 e na Lei estadual 7.772/1980).

Autuado por impacto em caverna em Minas Gerais? Confira primeiro

  • A irreversibilidade. O código 130 exige impacto irreversível. Sem prova técnica disso, o enquadramento cai.
  • A área de influência. Onde começa e termina, quem a definiu e quando. Atividade fora dela não é código 130.
  • A licença. Impacto autorizado no licenciamento não é infração.
  • O código. Feição cárstica sem cavidade é o 129; cavidade com impacto reversível não é o 130.
  • A classe. É a classe do licenciamento, definida pelo Copam, e muda a faixa inteira.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 130 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de mineradoras e empresas de Minas Gerais autuadas por impacto em cavidade natural ou feição cárstica, pela FEAM ou pela SEMAD. Elas atacam a prova técnica, a delimitação da área, a licença e o enquadramento. Quando o impacto irreversível está provado, a defesa fica no valor e na compensação.

  • 5 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Irreversibilidade exige prova técnica no Decreto 47.383

O código 130 só se aplica a impacto negativo irreversível. Sem estudo técnico que demonstre a irreversibilidade, a autuação presume o elemento mais grave da infração. O TJMG exige prova técnica quando a existência e a extensão do dano são discutidas (Apelação Cível 5000923-78.2024.8.13.0642), e anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões do agente (Apelação Cível 5004345-60.2022.8.13.0180).

2. Área de influência da cavidade em Minas Gerais: quem delimitou e quando

O código 130 alcança a cavidade e sua área de influência. O auto de infração ambiental precisa dizer como essa área foi definida, com qual estudo e em que data. Área de influência fixada depois do início da atividade, ou por critério genérico, não pode ser usada para punir o que foi feito antes.

3. Impacto autorizado no licenciamento ambiental de Minas Gerais

O próprio código 130 exclui o impacto autorizado por licença. Se o licenciamento avaliou a cavidade e autorizou a intervenção, não há infração. O TJMG confirmou a nulidade de auto de infração ambiental quando a validade da licença foi demonstrada (Apelação Cível 0010491-48.2018.8.13.0697).

4. Enquadramento entre os códigos 129, 130 e 114 do Decreto 47.383

Feição cárstica sem cavidade é o código 129; dano ambiental genérico, o 114. O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512), e o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes em códigos diferentes.

5. Classe, multa ambiental qualificada e prescrição em MG

A classe é a do licenciamento (art. 77 do Decreto 47.383/2018). A multa ambiental qualificada do art. 80 exige, ao mesmo tempo, infração gravíssima, grande porte e dano ou perigo à saúde pública ou aos recursos econômicos do Estado. Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, e o processo parado por mais de 5 anos é arquivado (arts. 2º e 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 130 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Defesa contra medida cautelar de suspensão 10 dias, com decisão em 5 Art. 124
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

A caverna em Minas Gerais e os outros códigos

Quando o dano atinge também recursos hídricos subterrâneos ou superficiais, veja o código 217 do Decreto 47.383/2018. A poluição genérica é o código 114, e a atividade sem licença, o código 106.

Perguntas frequentes sobre o código 130 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por impacto em caverna em Minas Gerais?

Pelos códigos 129 e 130 do Decreto 47.383/2018, de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe do empreendimento. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Qual a diferença entre o código 129 e o 130?

O 130 exige impacto irreversível em cavidade ou na sua área de influência. O 129 alcança feições cársticas, como dolina e sumidouro, sem exigir irreversibilidade.

A cavidade foi descoberta depois do início da obra. Posso ser multado?

A área de influência precisa estar definida para que a conduta seja punida. O que foi feito antes da identificação exige análise cuidadosa.

Impacto autorizado na licença é infração?

Não. O próprio código 130 exclui o impacto autorizado por licença do órgão ambiental.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental ou a suspensão. A defesa tem 20 dias, e a defesa contra a cautelar, 10.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Mineradoras e empresas autuadas em Minas Gerais por impacto em caverna ou relevo cárstico, pelos códigos 129 e 130 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele parte do estudo espeleológico e do mapa da área de influência, porque a irreversibilidade e o limite da área decidem o código 130.

A experiência na Polícia Militar lhe deu a visão da fiscalização, e a atuação em licenciamento, a do empreendedor. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atende desde 2017 empresas de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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