MGDecreto 47.383/2018 comentado · Recursos hídricos

Código 226 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por desvio de curso d’água em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por desviar ou canalizar rio, córrego ou nascente sem outorga? Calcule a multa ambiental do código 226 pelo porte e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 226 do Anexo II do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem desvia totalmente ou mantém desvio total de curso d’água sem outorga ou em desacordo com ela. É gravíssima, cobrada por ato, e a multa ambiental depende do porte: de 4.770 a 286.946 Ufemg. O desvio parcial é outro código, o 212, que é grave e tem valores bem menores. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o desvio era total ou parcial? E quem fez o desvio, e quando?

Desvio de córrego para irrigação, para formar represa, para abrir lavoura ou para construir é comum em propriedades de Minas Gerais, e muitos foram feitos há décadas. A fiscalização do IGAM, da SEMAD ou da Polícia Militar de Meio Ambiente costuma enquadrar como desvio total, gravíssimo, o que às vezes é um desvio parcial.

A diferença de valor é enorme. Para infração gravíssima, o Anexo II vai de 4.770,44 a 9.540,88 Ufemg no pequeno porte, de 35.725,72 a 71.451,44 no médio e de 143.473,46 a 286.946,92 no grande. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, o grande porte parte de cerca de R$ 831 mil. No desvio parcial (código 212), grave, o grande porte parte de cerca de R$ 125 mil.

Por isso, a primeira pergunta é técnica: todo o fluxo do curso d’água foi desviado, ou parte dele segue no leito natural? A resposta depende de vistoria e medição, e não de impressão. E o código 226 alcança também quem “mantém” o desvio, o que traz a discussão de quem fez a obra e quando.

No mérito, as teses mais fortes são o desvio parcial, a autoria da obra antiga, as coordenadas, o porte, a regularização e a prescrição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já anulou auto de infração ambiental de recursos hídricos por coordenadas imprecisas e reconheceu a atenuante de 30% para quem regularizou logo.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. A medição da vazão no leito natural e no desvio deve ser feita logo. As seções abaixo mostram como.

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Calcule a multa ambiental do código 226 pelo porte

Escolha o tipo de desvio e o porte. O desvio total (226) é gravíssimo; o parcial (212) é grave. Ambos são cobrados por ato, pela tabela do Anexo II.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 226 e 212 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 226. Desviar totalmente ou manter desvio total de cursos de água sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. Classificação: gravíssima. Incidência: por ato.

Código 212. Desviar parcialmente ou manter desvio parcial de cursos de água sem a respectiva outorga. Classificação: grave. Incidência: por ato.

Valores do Anexo II, em Ufemg. Infração gravíssima: pequeno porte, de 4.770,44 a 9.540,88; médio, de 35.725,72 a 71.451,44; grande, de 143.473,46 a 286.946,92. Infração grave: pequeno porte, de 954,08 a 1.908,16; médio, de 5.955,28 a 11.910,56; grande, de 21.522,24 a 43.044,48.

Classificação
Gravíssima (212: grave)
Multa ambiental
4.770 a 286.946 Ufemg por ato, conforme o porte
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, contados do fim do desvio

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo II, com base no art. 112 e na Lei estadual 13.199/1999).

Autuado por desvio de curso d’água em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Total ou parcial. Se parte da água segue no leito natural, o código é o 212, grave, e não o 226.
  • Quem fez o desvio. Obra antiga, anterior à compra da terra, não é conduta de quem comprou depois.
  • As coordenadas. O auto de infração ambiental precisa localizar o desvio no curso d’água.
  • O porte. No código 226, a diferença entre médio e grande porte passa de R$ 600 mil.
  • A água da casa e do gado. A suspensão não alcança consumo humano nem dessedentação animal.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 226 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e empresas de Minas Gerais autuados por desvio de curso d’água, pelo IGAM, pela SEMAD ou pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Elas atacam a diferença entre desvio total e parcial, a autoria, a localização, o porte e o valor. Quando o desvio total existe e é recente, a defesa fica no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com clareza.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Desvio parcial em Minas Gerais é o código 212, não o 226

O Decreto 47.383/2018 separa o desvio total (226, gravíssimo) do desvio parcial (212, grave). Se parte do fluxo segue no leito natural, o enquadramento correto é o 212, e a multa ambiental cai para uma fração. A prova vem da medição da vazão no leito e no desvio. O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

2. Quem fez o desvio em Minas Gerais? Manter não é o mesmo que fazer

O código 226 pune quem desvia e quem mantém o desvio. Para quem comprou a propriedade com o desvio pronto, a imputação possível é a de manter, e o auto de infração ambiental precisa dizer isso. A obrigação de regularizar acompanha o imóvel, mas a multa ambiental segue a conduta, e o TJMG afastou a multa ambiental cobrada de quem não praticou a conduta (Apelação Cível 5005406-08.2019.8.13.0035).

3. Coordenadas e descrição do desvio no auto de infração ambiental em MG

O auto de infração ambiental precisa indicar o fato e o local (art. 56 do Decreto 47.383/2018). O TJMG anulou auto de infração ambiental de recursos hídricos porque a imprecisão das coordenadas impedia identificar o local e inviabilizava a defesa (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701).

4. Porte do usuário e valor base do código 226 do Decreto 47.383

O porte é o definido pelo CERH-MG (art. 77 do Decreto 47.383/2018), e no código 226 a diferença entre médio e grande porte passa de R$ 600 mil no valor base. O valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83), e o resultado final não passa do dobro nem fica abaixo da metade dele (art. 86).

5. Regularização imediata: atenuante de 30% do Decreto 47.383

O protocolo rápido do pedido de outorga autoriza a atenuante do art. 85, I, a, do Decreto 47.383/2018, de 30%, mesmo em infração formal. O TJMG aplicou a atenuante para quem protocolou os pedidos de outorga em até 21 dias após as autuações (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701).

6. Prescrição em Minas Gerais: desviar e manter

Desviar é ato que se consuma na obra; manter o desvio se prolonga. Pela Lei estadual 21.735/2015, no caso de infração que se prolonga, os 5 anos contam de quando o Estado soube do fato ou de quando a prática cessou (art. 2º, § 1º). Para a obra antiga, eu confiro se a imputação é mesmo de manter, ou se o auto de infração ambiental está punindo, fora do prazo, o ato de desviar. O processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 226 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Defesa contra medida cautelar 10 dias, com decisão em 5 Art. 124
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição do desvio mantido 5 anos do conhecimento ou do fim do desvio Lei 21.735/2015, art. 2º, § 1º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

O desvio, a barragem e o dano em Minas Gerais

O desvio costuma vir junto com a barragem e a captação: veja o código 208 do Decreto 47.383/2018 (barragem) e o código 215 (captação). Quando a fiscalização aponta dano ao curso d’água, veja o código 217. Cada código pune uma conduta, e o mesmo fato não pode ser repetido.

Perguntas frequentes sobre o código 226 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por desvio de córrego em Minas Gerais?

Pelo código 226 do Decreto 47.383/2018, o desvio total vai de 4.770 a 286.946 Ufemg por ato, conforme o porte. O desvio parcial, pelo código 212, vai de 954 a 43.044 Ufemg. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Qual a diferença entre desvio total e parcial?

No desvio total, todo o fluxo sai do leito natural; no parcial, parte segue nele. O total é gravíssimo (226), o parcial é grave (212).

O desvio já existia quando comprei a fazenda. Respondo?

Pela regularização, sim. Pela multa ambiental, só pela conduta de manter o desvio, e o auto de infração ambiental precisa descrever isso.

Canalizar córrego é desvio?

Depende de como a obra alterou o leito e o fluxo. A classificação exige vistoria, e cada caso tem de ser analisado.

Pedir a outorga reduz a multa ambiental?

Pode reduzir 30% (art. 85, I, a): o TJMG aplicou a atenuante a quem protocolou os pedidos em até 21 dias.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias, e a medição da vazão precisa ser feita cedo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados em Minas Gerais por desvio de curso d’água, pelo código 226 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele confere primeiro se o desvio é total ou parcial e quem o fez, porque essas 2 respostas podem reduzir a multa ambiental a uma fração.

Crescido no campo e com passagem pela Polícia Militar, conhece a história das obras de água nas fazendas e a forma como a fiscalização as enquadra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo contra o IGAM e a SEMAD, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

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