MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a flora

Código 302 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por retirar lenha e madeira de desmatamento em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por retirar, aproveitar, enleirar ou queimar lenha e madeira de área desmatada sem autorização? Calcule a multa ambiental do código 302 pelo volume e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Minas Gerais atualizados em

O código 302 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem retira ou torna inservível produto da flora nativa que veio de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração sem autorização ou licença, ou em desacordo com elas. É gravíssima, e a multa ambiental é calculada pelo volume: de 50 a 100 Ufemg por metro cúbico de lenha e de 250 a 500 Ufemg por metro cúbico de madeira in natura. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o volume foi medido ou estimado? E o mesmo desmatamento já foi autuado pelo código 301?

O código 302 costuma aparecer em Minas Gerais junto com o desmatamento do código 301. Depois do corte, a lenha é retirada, vendida para carvoaria ou cerâmica, ou é enleirada e queimada na própria área. A fiscalização do IEF ou da Polícia Militar de Meio Ambiente estima o volume pelo rendimento lenhoso da área e aplica o código 302 sobre esse número.

Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 500 metros cúbicos de lenha partem de cerca de R$ 145 mil, e 200 metros cúbicos de madeira in natura, de cerca de R$ 290 mil. Como o volume costuma ser estimado a partir da área desmatada, o valor depende inteiramente do método usado pela fiscalização.

A pergunta mais importante é a sobreposição. Retirar ou inutilizar o produto do próprio desmatamento é, muitas vezes, a continuação do mesmo fato já punido pelo código 301. Punir o corte e, de novo, o destino da lenha do mesmo corte pode ser punição dupla.

No mérito, as teses mais fortes são a medição do volume, a sobreposição com o código 301, a origem autorizada do produto, a identificação da espécie e a autoria. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais exige prova técnica quando a extensão do dano é discutida.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. As seções abaixo mostram por onde começar.

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Calcule a multa ambiental do código 302 pelo volume

Informe o volume retirado ou inutilizado. O código 302 é cobrado por metro cúbico, conforme o produto.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 302 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 302. Retirar ou tornar inservível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida.

Classificação: gravíssima. Valor para base de cálculo monetário: a) por metro cúbico de lenha, de 50 a 100 Ufemg; b) por metro cúbico de madeira in natura, de 250 a 500 Ufemg.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
50 a 500 Ufemg por metro cúbico, conforme o produto
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, e intercorrente de 5 anos

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo III, com base no art. 112 e na Lei estadual 20.922/2013).

Autuado pelo código 302 em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Como o volume foi obtido. Medição no local ou estimativa pela área? Estimativa sem método não sustenta a multiplicação.
  • Se o desmatamento já foi autuado. O mesmo corte pelo 301 e o destino da lenha pelo 302 podem ser o mesmo fato.
  • A origem do produto. Lenha de supressão autorizada, de plantação ou de limpeza dentro do limite da norma não é código 302.
  • Lenha ou madeira. A madeira custa 5 vezes mais que a lenha por metro cúbico. A classificação precisa de critério.
  • Quem retirou. O dono da terra não é automaticamente quem retirou ou vendeu o produto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 302 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais de Minas Gerais autuados por retirar ou inutilizar lenha e madeira de desmatamento. Elas atacam o volume, a sobreposição com o código 301, a origem do produto e a autoria. Nenhuma serve para todo caso: o que decide é o método de cálculo do volume e o histórico da área.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O mesmo desmatamento em Minas Gerais não se pune 2 vezes

Quando o corte já foi autuado pelo código 301 e a lenha retirada ou queimada é a do mesmo corte, o código 302 pune a continuação do mesmo fato. Eu discuto a absorção do 302 pelo 301 e peço que o valor não seja somado. O TJMG reconheceu punição dupla em autos de infração ambiental repetidos pelo mesmo fato (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701).

2. Volume estimado não é volume medido no Decreto 47.383

O valor do código 302 é multiplicado por metro cúbico. Quando a fiscalização estima o volume pelo rendimento lenhoso médio da área, sem cubagem, o número é presumido. O TJMG exige prova técnica quando a existência e a extensão do dano são discutidas (Apelação Cível 5000923-78.2024.8.13.0642). Eu peço o método e o memorial de cálculo.

3. Origem autorizada, plantação ou limpeza dentro do limite em MG

Produto de supressão autorizada, de floresta plantada ou de limpeza de área consolidada com rendimento abaixo do limite da norma estadual não se encaixa no código 302. O TJMG manteve a nulidade de auto de infração ambiental quando a perícia mostrou limpeza de área consolidada com volume lenhoso abaixo do limite (Apelação Cível 5001092-68.2020.8.13.0363), e declarou nula a autuação quando o produto era de floresta plantada (Apelação Cível 5002206-08.2021.8.13.0363).

4. Lenha ou madeira no Decreto 47.383: a classificação muda o valor em 5 vezes

O código 302 cobra de 50 a 100 Ufemg por metro cúbico de lenha e de 250 a 500 por metro cúbico de madeira in natura. Classificar toras finas e galhada como madeira multiplica a multa ambiental sem base. O auto de infração ambiental precisa dizer o critério usado.

5. Quem retirou o produto em Minas Gerais?

A multa ambiental exige conduta própria. O TJMG afastou a multa ambiental cobrada de quem não praticou a conduta, reconhecendo a responsabilidade subjetiva (Apelação Cível 5005406-08.2019.8.13.0035). O comprador da lenha, o carvoeiro e o dono da terra têm condutas diferentes, e cada auto de infração ambiental precisa descrever a sua (art. 56, § 3º, do Decreto 47.383/2018).

6. Valor base, atenuantes e prescrição em MG

O valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83 do Decreto 47.383/2018), e a pequena propriedade rural reduz 30% (art. 85). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, e o processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (arts. 2º e 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 302 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Pedido de devolução de bem lícito apreendido No prazo da defesa Art. 94
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

O desmatamento, a lenha e o transporte em Minas Gerais

O corte da vegetação nativa é o código 301 do Decreto 47.383/2018 (desmatamento). O transporte e a venda da lenha ou do carvão sem documento são o código 335. No IBAMA, a exploração sem autorização é o art. 53 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre o código 302 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental do código 302 em Minas Gerais?

De 50 a 100 Ufemg por metro cúbico de lenha e de 250 a 500 Ufemg por metro cúbico de madeira in natura. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Posso levar o 301 e o 302 pelo mesmo desmatamento?

A fiscalização costuma aplicar os 2. Quando a lenha é do mesmo corte, a soma pode ser punição dupla, e isso se discute na defesa.

Queimar a lenha na própria área é o código 302?

Tornar inservível o produto do desmatamento irregular entra no código 302, mas o volume e a origem precisam ser provados.

O fiscal pode estimar o volume pela área?

Pode estimar, mas precisa mostrar o método. Estimativa sem memorial de cálculo é contestável.

Lenha de limpeza de pasto entra no código 302?

Não, quando a área é consolidada e o rendimento fica dentro do limite da norma estadual.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados em Minas Gerais pelo código 302 do Decreto 47.383/2018, por retirar ou inutilizar lenha e madeira de desmatamento, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele pede primeiro o memorial de cálculo do volume, porque é nele que a multa ambiental do código 302 costuma crescer sem prova.

A vida no campo e a experiência na Polícia Militar lhe mostraram como a lenha sai de uma área aberta e como o fiscal chega ao número de metros cúbicos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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