MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a flora

Código 314 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por incêndio em vegetação em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por provocar incêndio em mata, cerrado, pasto ou área de Mata Atlântica? Calcule a multa ambiental do código 314 pela área queimada, veja os autos de infração ambiental do Estado e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Minas Gerais atualizados em

O código 314 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem provoca incêndio em florestas e demais formas de vegetação. É gravíssima, e a multa ambiental é cobrada por hectare ou fração queimada, de 175 a 3.000 Ufemg, conforme o local. O valor mais alto é o do Bioma Mata Atlântica. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: há prova de quem provocou o incêndio? E o fogo começou dentro da propriedade do autuado?

A diferença para o código 311 é a conduta. O 311 pune a queima controlada feita sem autorização, um uso deliberado do fogo. O 314 pune quem provoca incêndio, o fogo que foge do controle e atinge vegetação. Em Minas Gerais, o código 314 aparece nos grandes incêndios do período seco, na Serra do Espinhaço, no Cerrado do Noroeste e nos remanescentes de Mata Atlântica da Zona da Mata e do Vale do Rio Doce.

A conta é por hectare e muda conforme o local: de 175 a 350 Ufemg em pasto ou lavoura; de 500 a 1.000 em vegetação nativa de área comum, em reserva legal e em margem de rodovia, ferrovia ou linha de transmissão; de 700 a 1.400 em APP; de 1.000 a 2.000 em unidade de conservação de proteção integral; e de 1.500 a 3.000 no Bioma Mata Atlântica. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 30 hectares de Mata Atlântica queimados partem de cerca de R$ 261 mil.

Incêndio é o caso típico em que o dono da terra é vítima, e não autor. O fogo começa na beira da estrada, no terreno vizinho, numa linha de transmissão ou por um raio, e atravessa a divisa. A responsabilidade administrativa ambiental é pessoal: sem prova de que o autuado provocou o incêndio, não há código 314.

No mérito, as teses mais fortes no código 314 são a falta de prova da autoria, o fogo vindo de fora, a força maior, a área queimada que não era vegetação nativa ou foi medida a mais e a prescrição. Tribunais de vários estados anularam autos de infração ambiental por incêndio quando a perícia não encontrou prova conclusiva da origem.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. A prova da origem do fogo se perde rápido, e deve ser reunida nos primeiros dias. As seções abaixo mostram como.

Consulte seus autos de infração ambiental

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Calcule a multa ambiental do código 314 pela área queimada

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de local. O decreto cobra por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 314 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 314. Provocar incêndio em florestas e demais formas de vegetação.

Classificação: gravíssima. Valor por hectare ou fração: a) em área comum ocupada com pastagem artificial ou culturas agrícolas e florestais, de 175 a 350 Ufemg; b) em área comum ocupada com florestas e demais formas de vegetação nativa, de 500 a 1.000 Ufemg; c) em reserva legal, de 500 a 1.000 Ufemg; d) em área de preservação permanente, unidade de conservação de uso sustentável ou zona de amortecimento de unidade de conservação de proteção integral, de 700 a 1.400 Ufemg; e) em unidade de conservação de proteção integral, de 1.000 a 2.000 Ufemg; f) no Bioma de Mata Atlântica, de 1.500 a 3.000 Ufemg; g) em margem de rodovia e ferrovia ou sob linha de transmissão de energia elétrica, de 500 a 1.000 Ufemg.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
175 a 3.000 Ufemg por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo III, com base no art. 112 e na Lei estadual 20.922/2013).

Autos de infração ambiental de incêndio em vegetação em Minas Gerais

Autos de infração ambiental do código 314 com embargo ou suspensão, dados até 18/09/2026

Os dados públicos do Estado registram 58 autos de infração ambiental pelo código 314 com área embargada. Somadas, as multas ambientais chegam a R$ 2,1 milhões, e 6 autos de infração ambiental passam de R$ 100 mil.

Onde fica a área autuada em Minas Gerais

Pasto ou lavoura27R$ 1,4 milhão
Vegetação nativa em área comum17R$ 178.329
Reserva legal1R$ 10.842
APP ou zona de amortecimento9R$ 339.650
Bioma Mata Atlântica4R$ 199.752

Fonte: dados públicos do Estado de Minas Gerais, consultados em 26/09/2026. A base traz só os autos de infração ambiental que resultaram em embargo ou suspensão, quase todos de 2025 e 2026, e não informa se o processo foi julgado. O Estado registra a multa ambiental em Ufemg; a conversão usa a Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum nome, CPF, CNPJ ou número de auto de infração ambiental é mostrado.

Autuado por incêndio em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Onde o fogo começou. Se começou fora da propriedade, você é vítima. Sentido da propagação e focos de calor vizinhos são a prova.
  • A causa. Raio, transformador, faísca de rede elétrica ou de veículo na rodovia afastam a conduta do autuado.
  • O que você fez. Combater o fogo, chamar os bombeiros e registrar boletim de ocorrência mostram que não houve dolo nem culpa.
  • A alínea aplicada. Mata Atlântica custa 1.500 Ufemg por hectare; pasto, 175. O enquadramento precisa de prova.
  • A área medida. A cicatriz no satélite não separa a área nativa da área de pasto nem delimita a sua propriedade.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 314 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e empresas de Minas Gerais autuados por incêndio em vegetação, pelo IEF, pela SEMAD ou pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Elas atacam a prova da autoria, a origem do fogo, a causa, o tipo de vegetação e a área medida. Nenhuma serve para todo caso: o que decide é a origem das chamas, a conduta do autuado durante o incêndio e as imagens usadas pela fiscalização.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF4 e do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem prova de quem provocou o incêndio, não há código 314 em Minas Gerais

A imagem de satélite prova a área queimada, mas não prova quem provocou o fogo. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, como fixou o STJ (REsp 1.640.243/SC). O TRF4 anulou auto de infração ambiental por incêndio em 334 hectares porque a perícia não encontrou prova conclusiva da origem nem da autoria (AC 5000147-42.2013.4.04.7014). O auto de infração ambiental do código 314 precisa descrever a conduta, e não só o resultado.

2. O fogo veio de fora: vizinho, rodovia ou linha de transmissão em MG

Quem tem a vegetação atingida por fogo que começou fora da propriedade é vítima. O TJSP anulou multa ambiental por incêndio iniciado em área de terceiro, destacando que o autuado mobilizou caminhões-pipa e aeronave para combater o fogo (AC 1002221-75.2024.8.26.0396). Em Minas Gerais, onde o fogo muitas vezes nasce na faixa de rodovia ou sob linha de transmissão, eu junto os registros da concessionária e dos bombeiros.

3. Força maior em Minas Gerais: raio, transformador e estiagem extrema

Fogo de causa natural ou acidental alheia ao autuado não é conduta punível. O TJSP manteve a anulação de multa ambiental por incêndio em vegetação nativa causado pela queda de um transformador, reconhecendo a força maior (AC 1002329-44.2023.8.26.0201). Registro de descarga atmosférica, boletim de ocorrência e laudo meteorológico são as provas que eu reúno.

4. A área queimada não era vegetação nativa, ou não era Mata Atlântica mineira

O código 314 escalona o valor pelo tipo de área, e a alínea mais cara, a do Bioma Mata Atlântica, exige prova de que a vegetação atingida pertence ao bioma. Pasto e lavoura têm o menor valor. O TRF4 manteve a anulação de auto de infração ambiental por incêndio quando a perícia mostrou que a área não tinha a classificação afirmada pela fiscalização (AC 5000146-57.2013.4.04.7014). Eu separo, no mapa, a área nativa da área de uso.

5. Mesmo incêndio em MG, uma punição só; e a multa ambiental não passa ao comprador

O mesmo incêndio não pode gerar 2 autuações de órgãos diferentes: o TRF3 anulou a segunda autuação pelo mesmo fato (ApCiv 0018006-78.2014.4.03.6100). E quem compra a área depois do incêndio pode ter de recuperar a vegetação, mas não responde pela multa ambiental de quem provocou o fogo (STJ, REsp 1.251.697/PR). No Decreto 47.383/2018, cada infrator responde pelo próprio auto de infração ambiental (art. 56, § 3º).

6. Prescrição em Minas Gerais: 5 anos, ou o prazo do crime ambiental

Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, contados de quando soube do fato (art. 2º). Como o incêndio em mata ou floresta também é crime ambiental (art. 41 da Lei 9.605/1998), vale o prazo da lei penal quando o fato for crime ambiental (art. 2º, § 3º). Por isso eu confiro a data do fogo e o tipo de vegetação antes de calcular a prescrição. O processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (art. 2º-A).

7. Valor base do código 314 do Decreto 47.383 e atenuantes

O art. 83 do Decreto 47.383/2018 manda partir do valor mínimo; o máximo só com reincidência. A correção imediata do dano e a pequena propriedade rural reduzem 30% cada (art. 85), e o combate ao fogo pelo próprio autuado pesa a favor na análise da culpa. O resultado final não passa do dobro nem fica abaixo da metade do valor base (art. 86).

Prazos do processo administrativo do código 314 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

Boletim de ocorrência, fotos, registros dos bombeiros e da concessionária de energia devem ser reunidos logo depois do incêndio.

O mesmo incêndio em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Quando quem fiscaliza é o IBAMA, o incêndio em vegetação nativa é autuado pelo art. 58-A do Decreto 6.514/2008. No Estado, vale o código 314 do Decreto 47.383/2018. A queima controlada sem autorização, que não é incêndio, é o código 311 do Decreto 47.383/2018.

Incêndio em mata ou floresta também é crime ambiental do art. 41 da Lei 9.605/1998. A prova da origem do fogo serve na defesa administrativa e na criminal.

Perguntas frequentes sobre o código 314 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por incêndio em Minas Gerais?

Pelo código 314 do Decreto 47.383/2018, de 175 a 3.000 Ufemg por hectare, conforme o local: o menor valor é o de pasto ou lavoura, e o maior, o do Bioma Mata Atlântica. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Qual a diferença entre o código 311 e o código 314?

O 311 pune a queima controlada feita sem autorização. O 314 pune quem provoca incêndio em vegetação. São condutas diferentes, com valores diferentes.

O incêndio começou no vizinho. Posso ser multado?

Quem teve a vegetação atingida por fogo vindo de fora é vítima. A defesa depende de provar a origem: sentido da propagação, focos de calor vizinhos e boletim de ocorrência.

Incêndio causado por raio ou transformador gera multa ambiental?

Não deveria. Fogo de causa natural ou acidental alheia ao autuado é força maior, e tribunais anulam a multa ambiental nesses casos.

Comprei a fazenda depois do incêndio. Respondo?

Pela recuperação da área, pode responder. Pela multa ambiental, não: ela é de quem provocou o fogo, segundo o STJ.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo depois do incêndio ou do auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias, e a prova da origem do fogo precisa ser reunida cedo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem teve a propriedade atingida por incêndio em Minas Gerais e recebeu auto de infração ambiental pelo código 314 do Decreto 47.383/2018 conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nesses casos, ele reconstrói primeiro o caminho do fogo, do ponto de início até a divisa, porque é essa prova que separa a vítima do autor.

Filho do meio rural e ex-policial militar, já esteve dos 2 lados de um incêndio no campo: o de quem combate e o de quem fiscaliza. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atende produtores e empresas de Minas Gerais e de outros estados desde 2017, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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