Decreto 47.383 (MG)
O código 350 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem recebe, adquire, comercializa ou consome produto ou subproduto de formação nativa em quantidade superior à estabelecida em lei. É gravíssima. A multa ambiental soma 1.600 a 3.200 Ufemg por ato a um valor por volume: 30 Ufemg por metro cúbico de lenha, 150 por metro de carvão e 350 por metro cúbico de madeira nativa. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual é o limite e como ele foi calculado? E o volume excedente é mesmo nativo?
O código 350 é a infração dos grandes consumidores de produto florestal em Minas Gerais: siderúrgicas a carvão vegetal, guseiras, cerâmicas, laticínios e indústrias com caldeira a lenha. A legislação florestal de Minas Gerais limita o uso de matéria-prima de origem nativa por esses consumidores, e o Decreto 47.383/2018 pune à parte quem não apresenta o Plano de Suprimento Sustentável (códigos 347 e 348). Quem passa do limite recebe auto de infração ambiental do IEF, geralmente depois de análise dos documentos de controle.
O valor cresce com o excedente. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 5.000 metros de carvão nativo acima do limite partem de cerca de R$ 4,4 milhões. É uma das multas ambientais com maior potencial de valor em Minas Gerais, porque incide sobre volumes industriais.
O código 350 depende de uma conta: o total consumido, a parcela nativa e o limite aplicável ao consumidor naquele período. Cada um desses números tem de estar no processo, com a fonte. O Plano de Suprimento Sustentável e seus relatórios têm códigos próprios (347 e 348), que não se confundem com o consumo acima do limite.
No mérito, as teses mais fortes são o cálculo do limite, a origem plantada do produto considerado nativo, o período de apuração, a sobreposição com o código 335 e o valor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Os documentos de controle e os relatórios do Plano de Suprimento Sustentável são a base da contraprova.





