MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a flora

Código 354 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por corte de eucalipto em APP e reserva legal em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por cortar ou colher eucalipto, pinus ou outra plantação florestal em APP ou reserva legal? Calcule a multa ambiental do código 354 pela área e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 354 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem explora, desmata, destoca, suprime, extrai, danifica ou provoca a morte de plantações florestais localizadas em APP e reserva legal. É gravíssima, e a multa ambiental é cobrada por hectare ou fração: de 1.000 a 2.000 Ufemg. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a plantação estava mesmo dentro da APP ou da reserva legal? E o auto de infração ambiental tratou plantação como se fosse mata nativa?

O código 354 é a infração de quem planta eucalipto, pinus ou outra floresta comercial em Minas Gerais, e fez o plantio ou a colheita em faixa de APP ou dentro da área de reserva legal. É comum em propriedades do Vale do Jequitinhonha, do Centro-Oeste e do Norte de Minas, onde a silvicultura ocupa grandes áreas e os limites da APP nem sempre foram respeitados no plantio antigo.

A conta é por hectare. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 50 hectares de eucalipto colhidos em APP partem de cerca de R$ 289 mil. É um valor menor por hectare que o do desmatamento de vegetação nativa em APP (código 301, 1.500 Ufemg por hectare), e essa diferença importa na defesa.

O erro mais comum é o contrário: autuar a colheita de plantação como se fosse supressão de vegetação nativa, pelo código 301, com valor maior. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já declarou nulo auto de infração ambiental de supressão de vegetação nativa quando a perícia mostrou colheita de floresta plantada de eucalipto.

No mérito, as teses mais fortes são a delimitação da APP e da reserva legal, o enquadramento entre plantação e mata nativa, a área plantada antes de 22 de julho de 2008, a medição e a prescrição. Cada uma exige o mapa da propriedade, o CAR e o histórico do plantio.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. As seções abaixo mostram por onde começar.

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Calcule a multa ambiental do código 354 pela área

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de local. O decreto cobra por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 354 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 354. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de plantações florestais localizadas em APP e Reserva Legal.

Classificação: gravíssima. Valor por hectare ou fração: de 1.000 a 2.000 Ufemg.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
1.000 a 2.000 Ufemg por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, e intercorrente de 5 anos

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo III, com base no art. 112 e na Lei estadual 20.922/2013).

Autuado pelo código 354 em Minas Gerais? Confira primeiro

  • A delimitação da APP. Qual curso d’água, qual largura de faixa e onde passa a linha. Fora dela, não há código 354.
  • A reserva legal. A área precisa estar demarcada no CAR ou na matrícula para ser tratada como reserva legal.
  • Plantação ou mata nativa. Colheita de eucalipto não é supressão de vegetação nativa (código 301).
  • A data do plantio. Plantio antigo, anterior a 22/07/2008, pode estar em área rural consolidada.
  • A área medida. A multa ambiental é por hectare; conte só o que está dentro da área protegida.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 354 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de silvicultores, produtores rurais e empresas florestais de Minas Gerais autuados por corte de plantação em APP ou reserva legal. Elas atacam a delimitação da área protegida, o enquadramento, a data do plantio e a medição. Nenhuma serve para todo caso: o que decide é o mapa da propriedade, o CAR e o histórico do plantio.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Colheita de eucalipto não é supressão de vegetação nativa em Minas Gerais

Plantação florestal e vegetação nativa têm códigos e valores diferentes no Decreto 47.383/2018. O TJMG declarou nula penalidade ambiental quando a prova pericial atestou colheita de floresta plantada de eucalipto, e não supressão de vegetação nativa, por ausência de materialidade (Apelação Cível 5002206-08.2021.8.13.0363). Se o auto de infração ambiental usou o código 301 para plantação, o enquadramento está errado.

2. A plantação estava mesmo em APP ou reserva legal em Minas Gerais?

O código 354 só alcança plantação localizada em APP e reserva legal. O auto de infração ambiental precisa dizer qual APP incide, com a largura da faixa e a linha de referência, e onde está demarcada a reserva legal. Fora dessas áreas, a colheita de plantação comercial é atividade regular. Eu sobreponho o polígono autuado ao mapa do CAR e ao curso d’água.

3. Plantio antigo e área rural consolidada em MG

Plantação florestal em APP implantada antes de 22 de julho de 2008 pode estar em área rural consolidada pela Lei estadual 20.922/2013, com regras próprias de continuidade e recomposição. O TJMG manteve a nulidade de auto de infração ambiental quando a perícia mostrou uso consolidado anterior a 2008 (Apelação Cível 5001092-68.2020.8.13.0363). A prova vem de imagens antigas, notas de plantio e do CAR.

4. Medição da área e valor base do código 354 do Decreto 47.383

A multa ambiental é multiplicada pelos hectares, e só conta a área dentro da APP ou da reserva legal. Talhão que cruza a faixa de APP não pode ser autuado inteiro. O valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83 do Decreto 47.383/2018), e o TJMG exige prova técnica quando a extensão do dano é discutida (Apelação Cível 5000923-78.2024.8.13.0642).

5. Tipificação correta e auto de infração ambiental em Minas Gerais

O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito e não admite a troca do auto de infração ambiental quando o vício não é mero erro material (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512). A diferença entre o 301 e o 354 é exatamente esse tipo de vício.

6. Prescrição em Minas Gerais

Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, contados de quando soube do fato (art. 2º). A colheita é ato que se consuma no corte. O processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado pela prescrição intercorrente (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 354 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

Plantação e mata nativa em Minas Gerais: os outros códigos

A supressão de vegetação nativa é o código 301 do Decreto 47.383/2018 (desmatamento), com valor maior em APP e reserva legal. O transporte de carvão de floresta plantada sem os requisitos das normas tem código próprio, diferente do código 335 (produto nativo sem documento). E quando o uso da área impede a volta da vegetação, veja o código 309.

Perguntas frequentes sobre o código 354 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por cortar eucalipto em APP em Minas Gerais?

Pelo código 354 do Decreto 47.383/2018, de 1.000 a 2.000 Ufemg por hectare ou fração. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899: 50 hectares partem de cerca de R$ 289 mil.

Colher eucalipto fora da APP gera multa ambiental?

Não pelo código 354, que só alcança plantação em APP e reserva legal. Fora dessas áreas, a colheita de plantação comercial é atividade regular.

O fiscal autuou minha colheita de eucalipto como desmatamento. Está certo?

Não. Plantação não é vegetação nativa, e o TJMG declarou nula penalidade quando a perícia mostrou colheita de floresta plantada.

Plantei eucalipto em APP há mais de 20 anos. Tenho defesa?

Pode haver, se o plantio é anterior a 22/07/2008 e a área se enquadra como rural consolidada. A prova vem de imagens antigas e do CAR.

O talhão inteiro pode ser autuado?

Só a parte dentro da APP ou da reserva legal. A multa ambiental é por hectare dentro da área protegida.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias, e o mapa da APP precisa ser feito nela.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Silvicultores, produtores e empresas florestais autuados em Minas Gerais pelo código 354 do Decreto 47.383/2018 contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Diante de uma colheita de eucalipto autuada, ele sobrepõe primeiro o talhão ao mapa da APP e da reserva legal, porque só o que está dentro delas pode ser cobrado.

Criado no campo e com experiência na Polícia Militar, conhece a rotina da silvicultura e a da fiscalização florestal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 para clientes de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, contra o IEF e a Polícia Militar de Meio Ambiente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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