Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, a supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica é autuada pelos arts. 58 e 59 do Decreto estadual 55.374/2020: 250 UPF por hectare quando faltou autorização, e 300 UPF quando a supressão nem poderia ser autorizada, com mais 50 UPF por hectare se a vegetação era primária ou estava em estágio médio ou avançado. Para o pequeno produtor que cortou até 2 hectares em estágio médio para a subsistência, o valor é menor (art. 59, § 1º). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o estágio da vegetação está provado? E o autuado é pequeno produtor?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 6.800 autos de infração ambiental com Mata Atlântica ou estágio de regeneração na descrição desde 2017, com São Francisco de Assis, Santiago, Jaguari e São Francisco de Paula à frente.
A Lei 11.428/2006 diz que o corte em estágio inicial é autorizado pelo órgão estadual (art. 25) e que o de estágio médio pode ser autorizado ao pequeno produtor para a subsistência da família (art. 23, III). O estágio é prova técnica: altura, diâmetro e espécies.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a prova do estágio, o pequeno produtor, o enquadramento entre os arts. 58 e 59, a imagem sem laudo, a área medida e a prescrição.





