RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Crime ambiental

Crime ambiental no Rio Grande do Sul: inquérito, ação penal e defesa depois do auto de infração ambiental

O auto de infração ambiental da FEPAM, da SEMA ou da Brigada Militar virou termo circunstanciado, inquérito ou denúncia no Rio Grande do Sul? Veja quando o fato é crime ambiental, a transação penal e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, o mesmo fato que gera o auto de infração ambiental costuma virar crime ambiental da Lei 9.605/1998, com termo circunstanciado do Comando Ambiental da Brigada Militar e denúncia do Ministério Público. Os mais comuns são a supressão de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado (art. 38-A), o dano em APP (art. 38), a guarda de animal silvestre (art. 29), a pesca proibida (art. 34), a poluição (art. 54) e a atividade sem licença (art. 60). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual é a pena máxima do crime ambiental imputado? E o que a defesa administrativa já provou?

A maior parte desses crimes ambientais admite transação penal, depois da composição do dano (art. 27 da Lei 9.605/1998), ou suspensão condicional do processo (art. 28). Em geral, o processo termina sem condenação, se for bem conduzido.

A prova serve às 2 esferas. A imagem sem laudo, o estágio sem inventário e a poluição sem análise enfraquecem a denúncia tanto quanto o auto de infração ambiental.

Na guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado, o juiz pode deixar de aplicar a pena (art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998), tese comum nas autuações gaúchas por pássaros.

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

A adesão ao programa de regularização suspende a punibilidade dos crimes ambientais dos arts. 38, 39 e 48 praticados antes de 22/07/2008 (art. 60 da Lei 12.651/2012).

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o crime ambiental na Mata Atlântica no Rio Grande do Sul

Lei 9.605/1998, art. 38-A – Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 27 a 29, 34, 38, 38-A, 54 e 60
Multa ambiental
esfera penal independente; o mesmo fato gera auto de infração ambiental e ação penal
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

O auto de infração ambiental virou crime ambiental no Rio Grande do Sul? Confira primeiro

  • A pena. A pena máxima permite transação ou suspensão do processo?
  • A autoria. A denúncia individualiza o que você fez?
  • A prova. Há perícia, ou só o auto de infração ambiental?
  • O estágio. Na Mata Atlântica, o estágio está provado?
  • A composição. O projeto de recuperação pode servir à composição do dano?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa em crime ambiental no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresários acusados de crime ambiental no Rio Grande do Sul. Elas discutem a autoria, a prova e as saídas da Lei 9.099/1995. Quando a autoria e a materialidade estão provadas por perícia, a melhor saída costuma ser a transação ou a suspensão do processo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Transação e suspensão do processo no Rio Grande do Sul

Nos crimes ambientais com pena máxima de até 2 anos, cabe transação penal depois da composição do dano (art. 27 da Lei 9.605/1998), e nos com pena mínima de até 1 ano, suspensão condicional do processo (art. 28). O projeto de recuperação do termo de compromisso pode servir à composição.

2. Estágio inicial não é crime ambiental do art. 38-A no Rio Grande do Sul

O art. 38-A alcança a vegetação primária ou em estágio médio ou avançado da Mata Atlântica. A vegetação em estágio inicial está fora do tipo penal, e a prova do estágio decide a ação penal.

3. Guarda doméstica de pássaro no Rio Grande do Sul

O TRF4 anulou a multa ambiental de um idoso de Uruguaiana que mantinha 2 cardeais (AC 5002676-82.2018.4.04.7103/RS), e o STJ aplicou a insignificância num caso de 8 canários-da-terra (AgInt no AREsp 1.269.973/GO). Na esfera penal, o juiz pode deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada.

4. Pesca sem pescado no Rio Grande do Sul

Sem peixe apreendido e sem ato de pesca, falta a materialidade. O TRF4 absolveu quem estava só com petrechos em local proibido (ACR 5027353-20.2020.4.04.7100), e o STJ afastou a acusação sem pescado apreendido (RHC 71.380/SC).

5. Autoria no crime ambiental gaúcho

A responsabilidade penal é pessoal. Ser dono da terra não prova que suprimiu ou mandou suprimir. O TRF1 tratou a invasão por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603).

6. Imagem de satélite no Rio Grande do Sul precisa de laudo

A IN SEMA 02/2025 diz que a constatação por satélite deve vir acompanhada de informação técnica ou laudo, com a fonte, as coordenadas e as datas das imagens (art. 1º, § 6º), e o Decreto 55.374/2020 manda a autoridade reunir todas as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 27, § 1º). O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Crime ambiental no Rio Grande do Sul: Mata Atlântica, pássaros e pesca

Os crimes ambientais mais comuns têm página própria: art. 38-A (Mata Atlântica), art. 38 (APP), art. 29 (animal silvestre), art. 54 (poluição) e art. 60 (sem licença).

A defesa administrativa começa em defesa e recurso na FEPAM.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Rio Grande do Sul

O auto de infração ambiental da FEPAM vira processo criminal?

Pode virar. O mesmo fato pode ser crime ambiental da Lei 9.605/1998, em processo independente do administrativo.

Ter passarinho sem anilha é crime ambiental?

Pode ser enquadrado no art. 29 da Lei 9.605/1998, mas na guarda doméstica de espécie não ameaçada o juiz pode deixar de aplicar a pena.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresários autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele conduz a defesa administrativa e a criminal juntas, para que a prova de uma sirva à outra.

Busca a composição do dano com o mesmo projeto de recuperação do termo de compromisso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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