RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Maus-tratos

Multa ambiental por maus-tratos a animais no Rio Grande do Sul: auto de infração ambiental e defesa

Foi autuado por maus-tratos a cães, cavalos, gado ou outros animais no Rio Grande do Sul? Veja o valor de 25 a 150 UPF por animal e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, praticar maus-tratos contra animais é autuado pelo art. 42 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 25 a 150 UPF por indivíduo, de R$ 708 a R$ 4.249 em 2026. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: há laudo de médico veterinário? E o auto de infração ambiental diz o que foi feito a cada animal?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 470 autos de infração ambiental por maus-tratos desde 2017, com Santa Maria, Pelotas, Santana do Livramento e Cachoeira do Sul à frente.

Animal magro ou doente não é, por si, animal maltratado: estiagem, velhice e doença têm explicação que o laudo precisa afastar. A prova técnica é o centro dessas defesas.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a falta de laudo veterinário, a descrição genérica, o valor por animal sem fundamentação e a autoria.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre maus-tratos no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 42 – Praticar ato de abuso, de maus-tratos, abandonar, ferir ou mutilar animais silvestres, exóticos ou domésticos: Pena – multa de 25 (vinte e cinco) UPF’s a 150 (cento e cinquenta) UPF’s por indivíduo. Parágrafo único. Entende-se como submetidos a abuso e maus-tratos os animais que se encontrarem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas, ou ainda aquelas que contrariem normas pré-estabelecidas de bem-estar animal.

Classificação
Decreto 55.374/2020, art. 42
Multa ambiental
25 a 150 UPF por animal (R$ 708 a R$ 4.249 em 2026)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por maus-tratos a animais no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 18/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 474 autos de infração ambiental por maus-tratos a animais desde 2017, somando R$ 11,1 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 6.477 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
1
2018
6
2019
29
2020
35
2021
19
2022
39
2023
21
2024
98
2025
200
2026
26

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
30464%
Ainda não julgado
16735%
Anulado
20,4%
Pago
10,2%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por maus-tratos a animais

Santa Maria
36R$ 326.900
Pelotas
33R$ 631.522
Santana do Livramento
28R$ 126.393
Caxias do Sul
23R$ 539.738
Cachoeira do Sul
23R$ 150.253
Rio Grande
18R$ 131.540
Erechim
15R$ 141.327
Santo Antônio da Patrulha
13R$ 333.152
Cruz Alta
13R$ 133.999
Passo Fundo
12R$ 649.984

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por maus-tratos no Rio Grande do Sul? Confira primeiro

  • O laudo. Há laudo de médico veterinário?
  • A causa. A condição do animal tem outra explicação, como estiagem ou doença?
  • A descrição. O auto de infração ambiental diz o que foi feito a cada animal?
  • A contagem. Quantos animais, de fato?
  • A autoria. Quem era o responsável pelos animais?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental por maus-tratos no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de criadores e tutores autuados pela FEPAM por maus-tratos no Rio Grande do Sul. Quando o laudo veterinário confirma o sofrimento causado pelo autuado, a defesa se concentra no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Rio Grande do Sul, animal bem cuidado não é animal maltratado

Se os animais estavam alimentados, abrigados e em bom estado, falta o fundamento da multa ambiental. O TRF4 anulou autuação quando ficou demonstrado que as aves estavam bem tratadas (AC 5002676-82.2018.4.04.7103/RS).

2. Maus-tratos no Rio Grande do Sul exigem prova técnica

A impressão do fiscal não substitui o laudo. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados apenas em impressões visuais e olfativas do agente, sem prova técnica (AC 5004345-60.2022.8.13.0180).

3. Auto de infração ambiental da FEPAM sem clareza e sem o cálculo

O Decreto 55.374/2020 exige que o auto de infração ambiental seja claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122), e a IN SEMA 02/2025 manda anexar ao processo o cálculo de cada multa ambiental (art. 16). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213). Na planilha da FEPAM, centenas de autos de infração ambiental aparecem como anulados no próprio processo administrativo.

4. No Rio Grande do Sul, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o decreto gaúcho manda a autoridade reunir as provas de autoria (art. 27, § 1º). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Arrendatário, parceiro e vizinho respondem pelo que fizeram.

5. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Maus-tratos no Rio Grande do Sul: pássaros e criação de animais

O cativeiro de animais silvestres está em pássaros em cativeiro no Rio Grande do Sul. Nas autuações do IBAMA, o tema é comentado na página do art. 29 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre maus-tratos no Rio Grande do Sul

Quanto é a multa ambiental por maus-tratos no Rio Grande do Sul?

De 25 a 150 UPF por animal, de R$ 708 a R$ 4.249 em 2026 (art. 42 do Decreto 55.374/2020).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Criadores e tutores autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele pede o laudo veterinário antes de qualquer outra discussão.

Defende criadores gaúchos autuados depois de estiagens, quando o estado do rebanho tem outra explicação. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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